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Decreto n.º 33/06

Decreto n.º 33/06

02/06/2006Em vigor0 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006
Data
02/06/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 67 de 2 de Junho de 2006

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 33/06 O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

de 2 de Junho Santos.

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal Promulgado aos 23 de Maio de 2006.

da carreira especial de oficiais de justiça, de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo; O Presidente da República, Fosé EDVARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça

Gempo

tee A O RO RR

Conservador de 1º classe... | Notário de 1.º cfagse uu | Secretário judicial encima] Asperaor de identificação principal...) 840

Técnico: | Conservador do 2.º classe, . | Notário de 2.º céese..........) Escrivilo de diveito de 1.º cla ......| Assessor de identificação de 1.º classe-| 760

perior à Conservador de 3,7 classe | Nouírio de 3." classe Escrivão de direito de 2º clesse.......) Assessor de identificação de 2.º o! eo

Contservador-sdiunto.ua. | Notério-adjonto ununo.) Escrivão de direito de 3.º clazse-....| Técnico sup. de identificação principal) 540

Técnico: | Ajudante principal... | Ajudaçãe principal ec Ajudante de escrivão de 1.º classe -| Emêssor principal ecsscoiinimvmencoo 420

especio- 41º ajudante de conservador] 1.º ajudante do notariado..) Ajudante de escrivão de 2.º classe | Emiseor de 1º cleteicciisicnena) 380

te 120 iudame de conservador| 2.º ajudante do notstiado.| Ajudante de escrivão de 3.º clatee-.| Emissor de 2.º classeuccncnisica ed 350

" Ofic. sux. princ. de cont... | Ofic. aux. prince. do notar, | Oficial de diligência de [.º classe ...| Dactiloscopista principal.aicumnod 200

rr Ofic. mix. de cons, 1.º cl. ..( Ofic. aux. notar. 1.º clazeo | Oficial de diligência de 2." classe ...| Dactiloscopista de ES elastico) 180

Ofic, aux, de cons. 2º cl. .. | Ofte, aux. notar. 2." classe | Oficial de diligência de 3.º classe ...| Dactitoscopista de 2.º classe-...cune] 160

Tabela de vencimentos-base do pessoal técnico da carreira especlal de oficiais de justiça

Grupo Carreiralcategoria Venciep. o eee rms once Ss

Registos Notariado base

Conservador de 1.º classe.. | Notário de 1.º classe.u..| Secrenário Judiciabu cine) Astessor de identif. principal...) 126 156,74

Yécnico | Conservador de 2.º classe. .] Notário de 2.º classe.........] Escrivão de direito de 1.º clesse...| Ássessor de identif. de 1." classe..1114 141,62]

Superior | Conservador de 32 classe. | Notário de 3.º classe..........) Escrivão de direito de 2.º classe... | Assessor de identif. de 2º classe -1 102 126,89

Conservador-adfunto,,......... | Notário-ndjuntas inn] Escrivão de direito de 3.º olasse...../ Técnico sup. de identf. principal. | 81 100,76

Técnico | Ajudante principal —........... | Ajudante principal «nus Ajudante de escrivão de E.* classe. Emissor principal essi 53 078,37

especia- | 1.º ajudante de conservador 1.º ajudante do notsriado..| Ajudame de escrivão de 2.º classe ..] Emissor de 1.º clusseuencnco ind 57 070,9]

fita 2.º ajudante de conservador! 2.º ajudante do notaciado ..) Ajudante de escrivão de 3.º classe ..] Emissor de 2.º classe-c.o—ecmenon] 52 565,3]

” Ofic. aux. prince. de cons. ... | Ofic. aux. princ. do notar. | Oficial de diligência de 1.º clarse...j Dactiloscopista principal...) 30 037,32

médio — | Ofic. aux, de cons. 1,º cl, | Ofic. aux. notar. £º classe[ Oficial de diligência de 2.º classe...) Dactiloscopista de 1.º classe.........f 27 033,59]

Ofic. aux. de cons. 2.º cl. ... | Ofic. aux. notar. 2." classe| Oficial de Sligência de 3.º classe... | Dactiloscopista de 2.º classe...) 24 025,86

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos,

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 34/06 ARTIGO 5º

de 3 de Junho (Entrada em vigor)

Convindo ajustar os subsídios das autoridades O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Maio

tradicionais, nos termos das disposições combinadas da de 2006.

alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113º, ambos da Lei . e de Mini

Constitucional, o Governo de o seguinte: Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 3 de Maio de 2006.

ARTIGO 1º "

(Subsídios) Publique-se.

1.

É aprovado o ajustamento do subsídio mensal O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

atribuído ao soba grande para Kz:; 14 699,94, Santos.

2.

Para as restantes categorias o subsídio a atribuir é o Promulgado aos 26 de Maio de 2006.

estabelecido nas percentagens e montantes constantes da

tabela anexa que é parte integrante deste diploma. O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS.

ARTIGO 2º E

clualiração

á ) Tabela de subsídio mensal x atribuir às avntoridades

E

Os valores dos subsídios são reajustados em função da — — tradidlonais, a que se refere a artigo 1.º do decreto

inflação esperada. ue

. Montante

ARTIGO 3!

Denominação individual

Mividas e emissões) me Es]

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e >| SS ERNS mm mic mm E o | oe

aplicação do presente decreto são resolvidas em Conselho — | Seculo vi co cc cana co) BO | 1175995

de Ministros. Ajudante da sobe gramdo Jc 1100 À 8 819,96

Ajudante do Sha ..l 00 100 a mes E 50 T 349,96

ARTIGO 4º -

(Norma revogatória) O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

É revogado o Decreto n.º 85/05, de 28 de Outubro e toda

a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS.

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