Texto integral
Decreto n.º 33/06 O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
de 2 de Junho Santos.
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal Promulgado aos 23 de Maio de 2006.
da carreira especial de oficiais de justiça, de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo; O Presidente da República, Fosé EDVARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça
Gempo
tee A O RO RR
Conservador de 1º classe... | Notário de 1.º cfagse uu | Secretário judicial encima] Asperaor de identificação principal...) 840
Técnico: | Conservador do 2.º classe, . | Notário de 2.º céese..........) Escrivilo de diveito de 1.º cla ......| Assessor de identificação de 1.º classe-| 760
perior à Conservador de 3,7 classe | Nouírio de 3." classe Escrivão de direito de 2º clesse.......) Assessor de identificação de 2.º o! eo
Contservador-sdiunto.ua. | Notério-adjonto ununo.) Escrivão de direito de 3.º clazse-....| Técnico sup. de identificação principal) 540
Técnico: | Ajudante principal... | Ajudaçãe principal ec Ajudante de escrivão de 1.º classe -| Emêssor principal ecsscoiinimvmencoo 420
especio- 41º ajudante de conservador] 1.º ajudante do notariado..) Ajudante de escrivão de 2.º classe | Emiseor de 1º cleteicciisicnena) 380
te 120 iudame de conservador| 2.º ajudante do notstiado.| Ajudante de escrivão de 3.º clatee-.| Emissor de 2.º classeuccncnisica ed 350
" Ofic. sux. princ. de cont... | Ofic. aux. prince. do notar, | Oficial de diligência de [.º classe ...| Dactiloscopista principal.aicumnod 200
rr Ofic. mix. de cons, 1.º cl. ..( Ofic. aux. notar. 1.º clazeo | Oficial de diligência de 2." classe ...| Dactiloscopista de ES elastico) 180
Ofic, aux, de cons. 2º cl. .. | Ofte, aux. notar. 2." classe | Oficial de diligência de 3.º classe ...| Dactitoscopista de 2.º classe-...cune] 160
Tabela de vencimentos-base do pessoal técnico da carreira especlal de oficiais de justiça
Grupo Carreiralcategoria Venciep. o eee rms once Ss
Registos Notariado base
Conservador de 1.º classe.. | Notário de 1.º classe.u..| Secrenário Judiciabu cine) Astessor de identif. principal...) 126 156,74
Yécnico | Conservador de 2.º classe. .] Notário de 2.º classe.........] Escrivão de direito de 1.º clesse...| Ássessor de identif. de 1." classe..1114 141,62]
Superior | Conservador de 32 classe. | Notário de 3.º classe..........) Escrivão de direito de 2.º classe... | Assessor de identif. de 2º classe -1 102 126,89
Conservador-adfunto,,......... | Notário-ndjuntas inn] Escrivão de direito de 3.º olasse...../ Técnico sup. de identf. principal. | 81 100,76
Técnico | Ajudante principal —........... | Ajudante principal «nus Ajudante de escrivão de E.* classe. Emissor principal essi 53 078,37
especia- | 1.º ajudante de conservador 1.º ajudante do notsriado..| Ajudame de escrivão de 2.º classe ..] Emissor de 1.º clusseuencnco ind 57 070,9]
fita 2.º ajudante de conservador! 2.º ajudante do notaciado ..) Ajudante de escrivão de 3.º classe ..] Emissor de 2.º classe-c.o—ecmenon] 52 565,3]
” Ofic. aux. prince. de cons. ... | Ofic. aux. princ. do notar. | Oficial de diligência de 1.º clarse...j Dactiloscopista principal...) 30 037,32
médio — | Ofic. aux, de cons. 1,º cl, | Ofic. aux. notar. £º classe[ Oficial de diligência de 2.º classe...) Dactiloscopista de 1.º classe.........f 27 033,59]
Ofic. aux. de cons. 2.º cl. ... | Ofic. aux. notar. 2." classe| Oficial de Sligência de 3.º classe... | Dactiloscopista de 2.º classe...) 24 025,86
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 34/06 ARTIGO 5º
de 3 de Junho (Entrada em vigor)
Convindo ajustar os subsídios das autoridades O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Maio
tradicionais, nos termos das disposições combinadas da de 2006.
alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113º, ambos da Lei . e de Mini
Constitucional, o Governo de o seguinte: Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 3 de Maio de 2006.
ARTIGO 1º "
(Subsídios) Publique-se.
É aprovado o ajustamento do subsídio mensal O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
atribuído ao soba grande para Kz:; 14 699,94, Santos.
Para as restantes categorias o subsídio a atribuir é o Promulgado aos 26 de Maio de 2006.
estabelecido nas percentagens e montantes constantes da
tabela anexa que é parte integrante deste diploma. O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS.
ARTIGO 2º E
clualiração
á ) Tabela de subsídio mensal x atribuir às avntoridades
E
Os valores dos subsídios são reajustados em função da — — tradidlonais, a que se refere a artigo 1.º do decreto
inflação esperada. ue
. Montante
ARTIGO 3!
Denominação individual
Mividas e emissões) me Es]
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e >| SS ERNS mm mic mm E o | oe
aplicação do presente decreto são resolvidas em Conselho — | Seculo vi co cc cana co) BO | 1175995
de Ministros. Ajudante da sobe gramdo Jc 1100 À 8 819,96
Ajudante do Sha ..l 00 100 a mes E 50 T 349,96
ARTIGO 4º -
(Norma revogatória) O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
É revogado o Decreto n.º 85/05, de 28 de Outubro e toda
a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS.
