Texto integral
Decreto Presidencial n.º 59/12
de 3 de Abril
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República, pelas disposições combinadas da alínea d) do
artigo 120.º e don.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição
da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do
artigo 13.º do Decreto n.º 9/05, de 18 de Março;
Exonero Carlos Manuel de Carvalho Rodrigues, do cargo
de Administrador Executivo do Conselho de Administração
da Comissão de Mercado de Capitais.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Março de 2012.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 60/12
de 3 de Abril
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República, pelas disposições combinadas da alínea d) do
artigo 120.º e don.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição
da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do
artigo 13.º do Decreto n.º 9/05, de 18 de Março, o seguinte:
Nomeio Mário Edison Gourgel Gavião, para o cargo de
Administrador Executivo do Conselho de Administração da
Comissão de Mercado de Capitais.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Março de 2012.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 44/12
de 3 de Abril
Considerando que o 41º Campeonato do Mundo
da Modalidade de Hóquei em Patins, vai realizar-se na
República de Angola em Setembro de 2013;
Tendo em conta que no âmbito da preparação e organização do referido campeonato foi constituída uma Comissão
Multissectorial para garantir as condições técnicas e logisticas para realização com êxito do campeonato, através do
Despacho Presidencial n.º 72/11, de 16 de Setembro;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
1º — É aprovada a alteração da composição da
Comissão Executiva de apoio ao Comité Organizador para
Preparação e Organização do 41.º Campeonato do Mundo
da Modalidade de Hóquei em Patins, estabelecida no n.º 2
do Despacho Presidencial n.º 72/11, de 16 de Setembro.
º — O n.º 2 do Despacho Presidencial n.º 72/11,
de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
“Para prossecução das suas atribuições o Comité
ora criado é apoiado por uma Comissão Executiva, coordenada pelo Presidente da Federação
Angolana de Patinagem e integra as seguintes
entidades:
Vice-Presidente da Federação Angolana de
Patinagem — Coordenador — Adjunto;
Coordenador da Subcomissão de Finanças;
Coordenador da Subcomissão de Protocolo e
Transporte;
Coordenador da Subcomissão de Segurança;
Coordenador da Subcomissão de Alojamento
e Alimentação;
fi Coordenador da Subcomissão Técnica
Desportiva;
£) Coordenador da Subcomissão de Marketing e
Publicidade;
Coordenador da Subcomissão Médica.”
º — É revogada toda a legislação que contrarie o presente diploma.
4,º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por
Despacho do Presidente da República.
º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Março de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 48/12
de 3 de Abril
Havendo a necessidade de se aprovar o Projecto para a
Construção do Instituto de Formação em Gestão Económica
e Financeira dos Países Africanos de Língua Oficial
Portuguesa (IGEF) e a proposta de adjudicação da respectiva
empreitada à empresa China National Electronics Import &
Export Corporation (CEIEC);
O Presidente da República determina, nos termos da
alínea 2) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É aprovado o Projecto de Construção do Instituto
de Formação em Gestão Económica e Financeira dos Países
Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
º — É aprovada a adjudicação da empreitada da
obra de construção do Instituto de Formação em Gestão
Económica e Financeira dos Países Africanos de Língua
Oficial Portuguesa à empresa China National Electronics
Import Export Corporation (CEIEC) e autorizado o Ministro
das Finanças a proceder à assinatura do respectivo Contrato,
no valor de AKz: 2.380.922.824,00 (Dois biliões, trezentos
e oitenta milhões, novecentos e vinte e dois mil e oitocentos
