Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 59/12

Decreto Presidencial n.º 59/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 64 de 3 de Abril de 2012
Data
03/04/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 64 de 3 de Abril de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto Presidencial n.º 59/12

de 3 de Abril

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República, pelas disposições combinadas da alínea d) do

artigo 120.º e don.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição

da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do

artigo 13.º do Decreto n.º 9/05, de 18 de Março;

Exonero Carlos Manuel de Carvalho Rodrigues, do cargo

de Administrador Executivo do Conselho de Administração

da Comissão de Mercado de Capitais.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Março de 2012.

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 60/12

de 3 de Abril

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República, pelas disposições combinadas da alínea d) do

artigo 120.º e don.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição

da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do

artigo 13.º do Decreto n.º 9/05, de 18 de Março, o seguinte:

Nomeio Mário Edison Gourgel Gavião, para o cargo de

Administrador Executivo do Conselho de Administração da

Comissão de Mercado de Capitais.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Março de 2012.

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 44/12

de 3 de Abril

Considerando que o 41º Campeonato do Mundo

da Modalidade de Hóquei em Patins, vai realizar-se na

República de Angola em Setembro de 2013;

Tendo em conta que no âmbito da preparação e organização do referido campeonato foi constituída uma Comissão

Multissectorial para garantir as condições técnicas e logisticas para realização com êxito do campeonato, através do

Despacho Presidencial n.º 72/11, de 16 de Setembro;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1º — É aprovada a alteração da composição da

Comissão Executiva de apoio ao Comité Organizador para

Preparação e Organização do 41.º Campeonato do Mundo

da Modalidade de Hóquei em Patins, estabelecida no n.º 2

do Despacho Presidencial n.º 72/11, de 16 de Setembro.

2.

º — O n.º 2 do Despacho Presidencial n.º 72/11,

de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

“Para prossecução das suas atribuições o Comité

ora criado é apoiado por uma Comissão Executiva, coordenada pelo Presidente da Federação

Angolana de Patinagem e integra as seguintes

entidades:

a)

Vice-Presidente da Federação Angolana de

Patinagem — Coordenador — Adjunto;

b)

Coordenador da Subcomissão de Finanças;

c)

Coordenador da Subcomissão de Protocolo e

Transporte;

d)

Coordenador da Subcomissão de Segurança;

e)

Coordenador da Subcomissão de Alojamento

e Alimentação;

fi Coordenador da Subcomissão Técnica

Desportiva;

£) Coordenador da Subcomissão de Marketing e

Publicidade;

h)

Coordenador da Subcomissão Médica.”

3.

º — É revogada toda a legislação que contrarie o presente diploma.

4,º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por

Despacho do Presidente da República.

5.

º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Março de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 48/12

de 3 de Abril

Havendo a necessidade de se aprovar o Projecto para a

Construção do Instituto de Formação em Gestão Económica

e Financeira dos Países Africanos de Língua Oficial

Portuguesa (IGEF) e a proposta de adjudicação da respectiva

empreitada à empresa China National Electronics Import &

Export Corporation (CEIEC);

O Presidente da República determina, nos termos da

alínea 2) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É aprovado o Projecto de Construção do Instituto

de Formação em Gestão Económica e Financeira dos Países

Africanos de Língua Oficial Portuguesa.

2.

º — É aprovada a adjudicação da empreitada da

obra de construção do Instituto de Formação em Gestão

Económica e Financeira dos Países Africanos de Língua

Oficial Portuguesa à empresa China National Electronics

Import Export Corporation (CEIEC) e autorizado o Ministro

das Finanças a proceder à assinatura do respectivo Contrato,

no valor de AKz: 2.380.922.824,00 (Dois biliões, trezentos

e oitenta milhões, novecentos e vinte e dois mil e oitocentos

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso