Texto integral
A Texaco Panamá, Inc. (TexPan) é detentora de 16.33% (dezasseis vírgula trinta e três por cento) de participação associativa no Contrato de Associação da Concessão Fina-SonangolTexaco (FST);
A TexPan pretende ceder a totalidade do seu interesse participativo detido na Concessão FST;
A Sonangol E.P. não pretende exercer o seu direito de preferência em relação à referida cessão de interesses;
O instrumento contratual destinado a formalizar a cessão, foi submetido à consideração da Sonangol E.P., tendo o mesmo merecido a sua aprovação;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:
-
É a Texaco Panamá, Inc. (TexPan) autorizada a proceder à cessão da totalidade do seu interesse participativo de 16.33% (dezasseis vírgula trinta e três por cento) de participação associativa que detém no Contrato de Associação da Concessão FST à Sociedade Petrolífera Angolana, S.A. (SOMOIL).
-
A partir da data efectiva do acordo de cessão, as participações associativas de cada uma das entidades que compõem o Grupo Empreiteiro da referida concessão, no que se refere aos direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Associação passa a ter a seguinte composição:
Sociedade Petrolífera Angolana S.A (Operador) 31.33% ;
Sonangol E.P./Fina Petróleos de Angola 63.67%;
Sonangol Pesquisa e Produção 05.00%.
Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Janeiro de 2016.
O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
