Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 55/16

Decreto Executivo n.º 55/16

participativo de 16.33% de participação associativa que detém no Contrato de Associação da Concessão Fina-Sonangol-Texaco (FST) à Sociedade Petrolífera Angolana, S.A. (Somoil).

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 18 de 1 de Fevereiro de 2016
Data
01/02/2016
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 18 de 1 de Fevereiro de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

A Texaco Panamá, Inc. (TexPan) é detentora de 16.33% (dezasseis vírgula trinta e três por cento) de participação associativa no Contrato de Associação da Concessão Fina-SonangolTexaco (FST);

A TexPan pretende ceder a totalidade do seu interesse participativo detido na Concessão FST;

A Sonangol E.P. não pretende exercer o seu direito de preferência em relação à referida cessão de interesses;

O instrumento contratual destinado a formalizar a cessão, foi submetido à consideração da Sonangol E.P., tendo o mesmo merecido a sua aprovação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

-

É a Texaco Panamá, Inc. (TexPan) autorizada a proceder à cessão da totalidade do seu interesse participativo de 16.33% (dezasseis vírgula trinta e três por cento) de participação associativa que detém no Contrato de Associação da Concessão FST à Sociedade Petrolífera Angolana, S.A. (SOMOIL).

-

A partir da data efectiva do acordo de cessão, as participações associativas de cada uma das entidades que compõem o Grupo Empreiteiro da referida concessão, no que se refere aos direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Associação passa a ter a seguinte composição:

Sociedade Petrolífera Angolana S.A (Operador) 31.33% ;

Sonangol E.P./Fina Petróleos de Angola 63.67%;

Sonangol Pesquisa e Produção 05.00%.

Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Janeiro de 2016.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso