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Decreto Executivo n.º 154/18

Sonangol Pesquisa & Produção e a Total E&P Angola e autoriza a mudança do operador do Bloco 48, cuja função passa a ser exercida pela Total E&P Angola

Sonangol Pesquisa & Produção e a Total E&P Angola e autoriza a mudança do operador do Bloco 48, cuja função passa a ser exercida pela Total E&P Angola.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 78 de 30 de Maio de 2018
Data
30/05/2018
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 78 de 30 de Maio de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAutorização
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

As operações petrolíferas na Área do Bloco 48 são de elevada complexidade devido a profundidade das suas águas e os objectivos geológicos a explorar;

A Sonangol-E.P., Operadora do Bloco 48 ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 57/16, de 15 de Março, Lei que concede os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos à Sonangol-E.P., pretende transferir as suas funções para Total E&P Angola.

Por outro lado, através do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 57/16, de 15 de Março, o Titular do Poder Executivo delega competência ao Titular do Departamento Ministerial que superintende a actividade do Sector dos Petróleos, para aprovar o Contrato de Serviços com Risco do referido Bloco.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 57/16, de 15 de Março, e o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Contrato de Serviços com Risco entre a Sonangol e o Consórcio constituído pela Sonangol Pesquisa & Produção e a Total E&P Angola.

Artigo 2.º#

Autorização

É autorizada a mudança do Operador do Bloco 48, cuja função passa a ser exercida pela Total E&P Angola.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Maio de 2018.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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