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Decreto Executivo n.º 187/15

Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, por um período de três anos

Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, por um período de três anos.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 54 de 21 de Abril de 2015
Data
21/04/2015
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 54 de 21 de Abril de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o Decreto Executivo n.º 46-R/92, de 9 de Setembro, outorgou à Concessionária Nacional, então Sonangol UEE, os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda;

Considerando que a Concessionaria Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas;

Considerando que a Fase Inicial de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco termina a 31 de Março de 2015;

Considerando que há necessidade de se dar continuidade à actividade de pesquisa, cumprindo com as Obrigações Mínimas de Trabalho, previamente definidas, que consistem na perfuração de mais 6 (seis) poços, sendo 4 (quatro) de pesquisa e 2 (dois) de avaliação, remanescentes dos 8 (oito) poços inicialmente previstos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, em conjugação com o n.º 2 do Artigo 5.º do Contrato de Partilha de Produção do Bloco, determino:

É prorrogada a Fase Inicial de Pesquisa do Período de Exploração do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, por um período de 3 (três) anos, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2015.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Abril de 2015.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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