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Decreto Executivo n.º 132/24

Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos da Inspecção Geral da Administração do Estado

Instituição
Inspecção-Geral da Administração do Estado
Publicação
Diário da República n.º 114, I Série
Data
18/06/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 114, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºAtribuições
  3. Art. 3.ºPrincípio da legalidade
CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento
SECÇÃO IOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
SECÇÃO IICompetências
  1. Art. 5.ºDirector
SECÇÃO IIIOrganização em Especial
  1. Art. 6.ºDepartamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras
  2. Art. 7.ºDepartamento de Formação e Avaliação de Desempenho
  3. Art. 8.ºDepartamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados
CAPÍTULO IIIPessoal
  1. Art. 9.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 10.ºOrganograma
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 11.ºConduta ética e deontológica

Preâmbulo

O presente Diploma estabelece a organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos da Inspecção Geral da Administração do Estado, nos termos das disposições combinadas dos Artigos 22.º e 38.º do Estatuto Orgânico da IGAE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do Decreto Presidencial n.º 43/24, de 29 de Janeiro, e de acordo com o Artigo 12.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, conjugado com os n.° 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Natureza

O Gabinete de Recursos Humanos, doravante designado por «GRH», é o serviço de apoio técnico responsável pela gestão eficiente do pessoal da IGAE, nomeadamente nos domínios da avaliação de desempenho, desenvolvimento de pessoal e plano de carreiras, bem como o recrutamento, a formação e a gestão motivacional.

Artigo 2.º#

Atribuições

O GRH tem as seguintes atribuições:

a)

Conceber e executar as políticas e práticas no domínio da gestão de pessoal;

b)

Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos serviços da IGAE, nomeadamente o recrutamento, selecção, provimento, integração, formação, promoções, mobilidade, nomeações, exonerações, aposentação e outros;

c)

Planificar, recrutar, seleccionar e administrar os recursos humanos da IGAE em conformidade com as normas da Administração Pública;

d)

Propor critérios de evolução na carreira nos termos da lei, no sentido de avaliar os processos de gestão e desenvolvimento de carreiras;

e)

Assegurar a gestão eficiente e eficaz da base de dados do pessoal da IGAE;

f)

Acompanhar o estágio profissional dos Inspectores da IGAE;

g)

Acompanhar e supervisionar a gestão do capital humano ao nível das Delegações Provinciais;

h)

Assegurar a efectivação dos processos de avaliação de desempenho dos funcionários da IGAE;

i)

Acompanhar os processos de concurso público de ingresso e de acesso da IGAE;

j)

Coordenar os processos de mobilidade do pessoal da IGAE;

k)

Manter informado o Inspector Geral da Administração do Estado sobre a actividade de gestão do capital humano;

l)

Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;

m)

Elaborar e dinamizar medidas de carácter sociocultural que visam o bem-estar e a motivação dos funcionários;

n)

Coordenar e controlar a aplicação do regime remuneratório e dos regimes jurídicos das carreiras;

o)

Promover a adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de trabalho, nomeadamente a higiene, a saúde e a segurança, bem como coordenar e controlar os processos relativos à segurança social;

p)

Assegurar a manutenção da disciplina laboral e propor medidas ou acções nos termos da legislação em vigor;

q)

Controlar e analisar a efectividade e assiduidade do pessoal;

r)

Elaborar e controlar o plano anual de férias;

s)

Propor e estabelecer os critérios para a formação e capacitação técnico-profissional;

t)

Elaborar o plano anual de formação de quadros;

u)

Prestar assessoria sobre as questões de natureza técnica do pessoal que lhe sejam submetidas por outras áreas da IGAE;

v)

Cooperar com os serviços competentes da Administração Pública em matéria da gestão do capital humano;

w)

Efectuar o processamento de salários e assegurar a correcta aplicação das normas e procedimentos de processamento de salários e outros suplementos retributivos;

x)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 3.º#

Princípio da legalidade

As normas e procedimentos da actividade administrativa e de controlo interno administrativo, determinam a adopção de normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento da actividade da Administração Pública, aprovado pelo Código do Procedimento Administrativo, através dos quais os funcionários devem garantir o cumprimento rigoroso destas normas na defesa dos direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares, sendo responsáveis pelas acções e omissões praticadas, como consequência do exercício das suas funções.

CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento
SECÇÃO IOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

1.

O GRH é dirigido por um Inspector-Director, equiparado a Director Nacional, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado.

2.

O GRH compreende a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;

b)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

c)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

3.

Os Departamentos são chefiados por Inspectores-Chefes de 1.ª Classe, com a função de Chefe de Departamento.

SECÇÃO IICompetências

Artigo 5.º#

Director

1.

Compete ao Director:

a)

Organizar e dirigir as actividades do GRH perante o Inspector Geral da Administração do Estado ou a quem este delegar;

b)

Planificar, direccionar, coordenar e controlar a gestão e administração do capital humano;

c)

Representar o GRH, em matéria das suas funções, junto dos serviços e organismos da Administração Pública e de outras entidades públicas e privadas;

d)

Propor a nomeação dos cargos de chefia e funcionários afectos ao GRH ao Inspector Geral da Administração do Estado;

e)

Velar pelo cumprimento do plano de actividade aprovado e das orientações superiores;

f)

Elaborar e submeter o relatório anual de actividades à aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado;

g)

Cooperar com os distintos serviços da IGAE;

h)

Orientar a elaboração e aprovação do plano de férias do pessoal afecto ao Gabinete;

i)

Assegurar a disciplina laboral e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;

j)

Submeter à apreciação do Inspector Geral da Administração do Estado os assuntos que careçam de resolução superior;

k)

Participar na organização e celebração de contratos dos novos funcionários em que intervenha a IGAE;

l)

Exercer outras competências confiadas por lei ou superiormente determinadas.

2.

Na falta, ausência ou impedimento, o Director será substituído por um Chefe de Departamento por ele for designado, com aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado.

SECÇÃO IIIOrganização em Especial

Artigo 6.º#

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras

1.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.

2.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é o serviço do GRH, com as seguintes funções:

a)

Elaborar e apresentar propostas em matérias de políticas de gestão de pessoal tendo como base o desenvolvimento dos funcionários;

b)

Elaborar propostas e projectos que visam promover e assegurar os níveis de produtividade dos funcionários de modo a aumentar os seus desempenhos;

c)

Definir as necessidades de quadro de pessoal para os processos de acesso e ingresso;

d)

Efectuar o acompanhamento psico-social dos funcionários sempre que necessário;

e)

Colaborar com instituições relevantes e outras entidades competentes na dinamização de programas socioculturais que estimulam o bem-estar e a motivação dos funcionários;

f)

Emitir pareceres de actos normativos sobre matéria de recursos humanos;

g)

Emitir pareceres técnicos sobre a solicitação de licenças e mobilidade de funcionários;

h)

Acompanhar a execução dos contratos de trabalho e as rescisões dos mesmos, bem como de outras matérias relacionadas à legislação laboral;

i)

Elaborar informações e projectos, com vista ao melhoramento da organização e funcionamento interno, em colaboração com os diferentes serviços da IGAE;

j)

Acompanhar os Departamentos responsáveis pela gestão do capital humano ao nível das Delegações Provinciais, em matérias da especialidade do Departamento;

k)

Elaborar estudos e propostas sobre a carreira do pessoal da IGAE;

l)

Acompanhar o estágio dos Inspectores da IGAE;

m)

Acompanhar os recursos humanos ao nível das Delegações Provinciais;

n)

Realizar as demais tarefas que forem determinadas superiormente.

Artigo 7.º#

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho

1.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.

2.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é o serviço do GRH que se ocupa da política de capacitação e desenvolvimento dos funcionários da IGAE, e tem as seguintes funções:

a)

Propor e estabelecer os critérios e elaborar o plano de formação;

b)

Executar as actividades de desenvolvimento e gestão de recursos humanos;

c)

Assegurar a efectivação dos processos de avaliação de desempenho dos funcionários;

d)

Preparar e executar a política de formação, em colaboração com as diversas áreas;

e)

Propor a política de valorização do conhecimento dos profissionais e elaborar o plano de valorização dos mesmos, nos termos da lei;

f)

Acompanhar o estágio profissional dos Inspectores da IGAE;

g)

Colaborar com instituições relevantes e outras entidades competentes na dinamização de programas socioculturais que estimulam o bem-estar e a motivação dos funcionários;

h)

Acompanhar o Departamento responsável pelos recursos humanos das Delegações Provinciais em matérias da especialidade do Departamento;

i)

Realizar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

Artigo 8.º#

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados

1.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.

2.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é o serviço que promove as tarefas relativas ao domínio da gestão técnica e registo de dados da IGAE, e tem as seguintes funções:

a)

Elaborar e assegurar a gestão efectiva dos recursos humanos;

b)

Executar a gestão do arquivo e da base de dados dos funcionários;

c)

Manter actualizado o processo individual dos funcionários;

d)

Efectuar o processamento das remunerações dos funcionários nos termos da legislação da especialidade, tendo em consideração todos os benefícios sociais em vigor;

e)

Emitir e proceder à entrega dos títulos de vencimento mensalmente aos funcionários;

f)

Analisar e registar as ocorrências disciplinares e acompanhar a execução das medidas disciplinares;

g)

Dar seguimento de todo o expediente relativo à inscrição, reinscrição, cancelamento de inscrição e aposentação junto dos serviços competentes da Administração Pública;

h)

Emitir guias de marcha, de vencimento, declarações e certidões;

i)

Avaliar o absentismo do pessoal e propor medidas que visam a sua prevenção;

j)

Controlar e analisar a efectividade e assiduidade do pessoal;

k)

Elaborar o plano anual de férias dos distintos serviços, bem como proceder à sua gestão;

l)

Apreciar os pedidos de justificação de faltas, concessões de licenças e tratar das questões relativas ao apoio social dos funcionários;

m)

Emitir pareceres sobre contratos de trabalhos e acompanhar as rescisões dos mesmos, bem como de outras matérias relacionadas à legislação laboral;

n)

Acompanhar o Departamento responsável pelos Recursos Humanos das Delegações Provinciais em matérias da especialidade do Departamento;

o)

Realizar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIIPessoal

Artigo 9.º#

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do GRH consta no Anexo I do presente Regulamento, e dele é parte integrante.

Artigo 10.º#

Organograma

O organograma do GRH consta no Anexo II do presente Regulamento, de que é parte integrante.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 11.º#

Conduta ética e deontológica

1.

Aos funcionários afectos ao GRH é exigido um comportamento ético e deontológico, assente no princípio da confidencialidade, da prossecução do interesse público, da legalidade, da probidade e da utilização mais adequada e racional dos recursos patrimoniais e tecnológicos a disposição para melhor desempenho das suas funções.

2.

Devem igualmente respeitar a Constituição da República de Angola e as leis estruturantes da Administração Pública.

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