Preâmbulo
O presente Diploma estabelece a organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos da Inspecção Geral da Administração do Estado, nos termos das disposições combinadas dos Artigos 22.º e 38.º do Estatuto Orgânico da IGAE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do Decreto Presidencial n.º 43/24, de 29 de Janeiro, e de acordo com o Artigo 12.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, conjugado com os n.° 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º#
Natureza
O Gabinete de Recursos Humanos, doravante designado por «GRH», é o serviço de apoio técnico responsável pela gestão eficiente do pessoal da IGAE, nomeadamente nos domínios da avaliação de desempenho, desenvolvimento de pessoal e plano de carreiras, bem como o recrutamento, a formação e a gestão motivacional.
Artigo 2.º#
Atribuições
O GRH tem as seguintes atribuições:
Conceber e executar as políticas e práticas no domínio da gestão de pessoal;
Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos serviços da IGAE, nomeadamente o recrutamento, selecção, provimento, integração, formação, promoções, mobilidade, nomeações, exonerações, aposentação e outros;
Planificar, recrutar, seleccionar e administrar os recursos humanos da IGAE em conformidade com as normas da Administração Pública;
Propor critérios de evolução na carreira nos termos da lei, no sentido de avaliar os processos de gestão e desenvolvimento de carreiras;
Assegurar a gestão eficiente e eficaz da base de dados do pessoal da IGAE;
Acompanhar o estágio profissional dos Inspectores da IGAE;
Acompanhar e supervisionar a gestão do capital humano ao nível das Delegações Provinciais;
Assegurar a efectivação dos processos de avaliação de desempenho dos funcionários da IGAE;
Acompanhar os processos de concurso público de ingresso e de acesso da IGAE;
Coordenar os processos de mobilidade do pessoal da IGAE;
Manter informado o Inspector Geral da Administração do Estado sobre a actividade de gestão do capital humano;
Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
Elaborar e dinamizar medidas de carácter sociocultural que visam o bem-estar e a motivação dos funcionários;
Coordenar e controlar a aplicação do regime remuneratório e dos regimes jurídicos das carreiras;
Promover a adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de trabalho, nomeadamente a higiene, a saúde e a segurança, bem como coordenar e controlar os processos relativos à segurança social;
Assegurar a manutenção da disciplina laboral e propor medidas ou acções nos termos da legislação em vigor;
Controlar e analisar a efectividade e assiduidade do pessoal;
Elaborar e controlar o plano anual de férias;
Propor e estabelecer os critérios para a formação e capacitação técnico-profissional;
Elaborar o plano anual de formação de quadros;
Prestar assessoria sobre as questões de natureza técnica do pessoal que lhe sejam submetidas por outras áreas da IGAE;
Cooperar com os serviços competentes da Administração Pública em matéria da gestão do capital humano;
Efectuar o processamento de salários e assegurar a correcta aplicação das normas e procedimentos de processamento de salários e outros suplementos retributivos;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 3.º#
Princípio da legalidade
As normas e procedimentos da actividade administrativa e de controlo interno administrativo, determinam a adopção de normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento da actividade da Administração Pública, aprovado pelo Código do Procedimento Administrativo, através dos quais os funcionários devem garantir o cumprimento rigoroso destas normas na defesa dos direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares, sendo responsáveis pelas acções e omissões praticadas, como consequência do exercício das suas funções.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
O GRH é dirigido por um Inspector-Director, equiparado a Director Nacional, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado.
O GRH compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
Os Departamentos são chefiados por Inspectores-Chefes de 1.ª Classe, com a função de Chefe de Departamento.
Artigo 5.º#
Director
Compete ao Director:
Organizar e dirigir as actividades do GRH perante o Inspector Geral da Administração do Estado ou a quem este delegar;
Planificar, direccionar, coordenar e controlar a gestão e administração do capital humano;
Representar o GRH, em matéria das suas funções, junto dos serviços e organismos da Administração Pública e de outras entidades públicas e privadas;
Propor a nomeação dos cargos de chefia e funcionários afectos ao GRH ao Inspector Geral da Administração do Estado;
Velar pelo cumprimento do plano de actividade aprovado e das orientações superiores;
Elaborar e submeter o relatório anual de actividades à aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado;
Cooperar com os distintos serviços da IGAE;
Orientar a elaboração e aprovação do plano de férias do pessoal afecto ao Gabinete;
Assegurar a disciplina laboral e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;
Submeter à apreciação do Inspector Geral da Administração do Estado os assuntos que careçam de resolução superior;
Participar na organização e celebração de contratos dos novos funcionários em que intervenha a IGAE;
Exercer outras competências confiadas por lei ou superiormente determinadas.
Na falta, ausência ou impedimento, o Director será substituído por um Chefe de Departamento por ele for designado, com aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado.
Artigo 6.º#
Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras
O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.
O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é o serviço do GRH, com as seguintes funções:
Elaborar e apresentar propostas em matérias de políticas de gestão de pessoal tendo como base o desenvolvimento dos funcionários;
Elaborar propostas e projectos que visam promover e assegurar os níveis de produtividade dos funcionários de modo a aumentar os seus desempenhos;
Definir as necessidades de quadro de pessoal para os processos de acesso e ingresso;
Efectuar o acompanhamento psico-social dos funcionários sempre que necessário;
Colaborar com instituições relevantes e outras entidades competentes na dinamização de programas socioculturais que estimulam o bem-estar e a motivação dos funcionários;
Emitir pareceres de actos normativos sobre matéria de recursos humanos;
Emitir pareceres técnicos sobre a solicitação de licenças e mobilidade de funcionários;
Acompanhar a execução dos contratos de trabalho e as rescisões dos mesmos, bem como de outras matérias relacionadas à legislação laboral;
Elaborar informações e projectos, com vista ao melhoramento da organização e funcionamento interno, em colaboração com os diferentes serviços da IGAE;
Acompanhar os Departamentos responsáveis pela gestão do capital humano ao nível das Delegações Provinciais, em matérias da especialidade do Departamento;
Elaborar estudos e propostas sobre a carreira do pessoal da IGAE;
Acompanhar o estágio dos Inspectores da IGAE;
Acompanhar os recursos humanos ao nível das Delegações Provinciais;
Realizar as demais tarefas que forem determinadas superiormente.
Artigo 7.º#
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho
O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.
O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é o serviço do GRH que se ocupa da política de capacitação e desenvolvimento dos funcionários da IGAE, e tem as seguintes funções:
Propor e estabelecer os critérios e elaborar o plano de formação;
Executar as actividades de desenvolvimento e gestão de recursos humanos;
Assegurar a efectivação dos processos de avaliação de desempenho dos funcionários;
Preparar e executar a política de formação, em colaboração com as diversas áreas;
Propor a política de valorização do conhecimento dos profissionais e elaborar o plano de valorização dos mesmos, nos termos da lei;
Acompanhar o estágio profissional dos Inspectores da IGAE;
Colaborar com instituições relevantes e outras entidades competentes na dinamização de programas socioculturais que estimulam o bem-estar e a motivação dos funcionários;
Acompanhar o Departamento responsável pelos recursos humanos das Delegações Provinciais em matérias da especialidade do Departamento;
Realizar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
Artigo 8.º#
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados
O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.
O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é o serviço que promove as tarefas relativas ao domínio da gestão técnica e registo de dados da IGAE, e tem as seguintes funções:
Elaborar e assegurar a gestão efectiva dos recursos humanos;
Executar a gestão do arquivo e da base de dados dos funcionários;
Manter actualizado o processo individual dos funcionários;
Efectuar o processamento das remunerações dos funcionários nos termos da legislação da especialidade, tendo em consideração todos os benefícios sociais em vigor;
Emitir e proceder à entrega dos títulos de vencimento mensalmente aos funcionários;
Analisar e registar as ocorrências disciplinares e acompanhar a execução das medidas disciplinares;
Dar seguimento de todo o expediente relativo à inscrição, reinscrição, cancelamento de inscrição e aposentação junto dos serviços competentes da Administração Pública;
Emitir guias de marcha, de vencimento, declarações e certidões;
Avaliar o absentismo do pessoal e propor medidas que visam a sua prevenção;
Controlar e analisar a efectividade e assiduidade do pessoal;
Elaborar o plano anual de férias dos distintos serviços, bem como proceder à sua gestão;
Apreciar os pedidos de justificação de faltas, concessões de licenças e tratar das questões relativas ao apoio social dos funcionários;
Emitir pareceres sobre contratos de trabalhos e acompanhar as rescisões dos mesmos, bem como de outras matérias relacionadas à legislação laboral;
Acompanhar o Departamento responsável pelos Recursos Humanos das Delegações Provinciais em matérias da especialidade do Departamento;
Realizar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
Artigo 9.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do GRH consta no Anexo I do presente Regulamento, e dele é parte integrante.
Artigo 10.º#
Organograma
O organograma do GRH consta no Anexo II do presente Regulamento, de que é parte integrante.
Artigo 11.º#
Conduta ética e deontológica
Aos funcionários afectos ao GRH é exigido um comportamento ético e deontológico, assente no princípio da confidencialidade, da prossecução do interesse público, da legalidade, da probidade e da utilização mais adequada e racional dos recursos patrimoniais e tecnológicos a disposição para melhor desempenho das suas funções.
Devem igualmente respeitar a Constituição da República de Angola e as leis estruturantes da Administração Pública.
