Texto integral
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
É criada a Escola do I Ciclo do Ensino Secundário denominada Colégio n.º 3.109, sita no Município do Cazenga, Província de Luanda, com 17 salas de aulas, 34 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.224 alunos em regime de externato.
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Dezembro de 2023.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
## CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA
### I
#### Dados sobre a Escola
Província: Luanda.
Município: Cazenga.
N.º/Nome da Escola: Colégio n.º 3.109.
Nível de Ensino: I Ciclo do Ensino Secundário.
Classes que lecciona: 7.ª à 9.ª Classes.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana.
N.º de salas de aulas: 17.
N.º de turmas: 34.
N.º de turnos: 2.
N.º de alunos por sala: 36.
Total de alunos: 1.224.
### II
#### Quadro de Pessoal
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