Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/20

Deduz o Prémio de Investimento de 40% em sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo do Bloco 30

Deduz o Prémio de Investimento de 40% em sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo do Bloco 30.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 89 de 22 de Junho de 2020
Data
22/06/2020
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/23 — Estabelece os Incentivos Fiscais Aplicáveis à Área de Concessão do Bloco 30, bem como os Critérios para a sua Aplicação, artigo 7.º«É revogado o Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/20, de 22 de Junho.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 89 de 22 de Junho de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºPrémio de Investimento
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 54/19, de 18 de Fevereiro, concede à Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, adiante designada por «Concessionária Nacional», os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 30. O Bloco 30 localiza-se em águas ultra-profundas, o que representa uma complexidade operacional acrescida e um elevado risco de pesquisa, dada a sua condição geológica, caracterizada por solos oceânicos de acesso difícil e reservatórios bastante rasos. Considerando que nos termos da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, a Concessionária Nacional pode celebrar contratos de serviços com risco para a prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidose gasosos:

A Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro, sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas, estabelece os impostos que incidem sobre o contrato de serviços com risco, sendo estes, o Imposto sobre a Produção de Petróleo, o Imposto sobre o Rendimento do Petróleo e o Imposto de Transacção do Petróleo. Por Decreto Presidencial n.º 357/19, de 23 de Dezembro, foi concedido o Prémio de Investimento de 40%, dedutível ao cálculo do Imposto de Transacção do Petróleo, nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro. Da análise económica efectuada, e considerando o cenário de preços baixos do barril de petróleo, constata-se que a dedução do Prémio de Investimento ao cálculo do Imposto de Transacção do Petróleo produz um impacto insignificante sobre a rentabilidade do projecto. O Presidente da República decreta, no uso da Autorização Legislativa concedida pela Assembleia Nacional, ao abrigo da Lei n.º 15/20, de 2 de Junho, nos termos do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 165.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto

É deduzido o Prémio de Investimento de 40% em sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo do Bloco 30.

Artigo 2.º#

Prémio de Investimento

Para efeitos do presente Diploma, considera-se Prémio de Investimento, a percentagem de 40% sobre as importâncias investidas e capitalizadas em cada ano fiscal, a partir de 1 de Janeiro do ano do início da produção, dedutível ao cálculo do rendimento tributável em sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Legislativo Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 20 de Dezembro de 2019.

Publique-se. Luanda, aos 18 de Junho de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-legislativo-presidencial-n-o-7-20-de-22-de-junho/download/decreto-legislativo-presidencial-n-o-7-20-de-22-de-junho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso