Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado, para um mandato de cinco (5) anos, o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Moçâmedes - E. P.:
Daniel João Quipaxe - Presidente do Conselho de Administração;
António Alberto Mendes da Conceição – Administrador para a Área Financeira;
António Manuel Cabral - Administrador para a Área Técnica;
Adriano da Silva - Administrador não Executivo;
Joaquim da Silva Matias - Administrador não Executivo.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Despacho Presidencial n.º 75/13, de 5 de Setembro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
