Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 28/10
de 1 de Abril
Considerándo que o mandato do Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola,
Angola Telecam-E. P., conferido pelo Decreto n.º 109/05,
de 9 de Dezembro, caducou;
Considerando a necessidade de se dar um maior impulso
à política empresarial da Angola Telecom-E. P., no quadro
do estabelecimento de um novo modelo de gestão da rede
básica, tornando-a assim numa empresa pública rentável e
produtora de mais-valia à economia nacional;
Havendo necessidade de se renovar e conferir mandato
ao Conselho de Administração;
Nos termos das disposições combinadas dos n.º 2 ec 5 do
artizo 45,º da Lei das Empresas Públicas e da alínea 5 do
antigo 120º e don.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição
da República de Angola, o Presidente da República decreca o
seguinte:
Arúgo 1º — É nomeado, para um mandato de três anos,
nv Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom-E. P.. cuja composição é à
seguinte:
Feliciano António — presidente;
Álvaro António de Brito Alves — administrador;
barla Luísa Correia de Carvalho — administradora;
João Adolfo Martins — administrador;
Isilda Samba Marques da Silva — administradora.
An. 2º — O Conselho de Administração ora nomeado
deve cumprir com as orientações do Programa do Governo
no que se refere ao estabelecimento de um modelo de gestão
da rede básica de telecomunicações, quê resulte mais eficaz
face a evolução do mercado angolarto, bem como com as
disposições aplicáveis da Lei n.º 8/95, de 15 de Setembro,
do Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, doa Decreto n.º 48/02, de
24 de Setembro é da Resolução n.º 6/01, de 6 de Março.
Artigo 3.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Março de 2010,
Publique-se.
O Presidente da República, Jost£ EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 29/10
de 1 de Abril
Considerando que o Estado vem fazendo avultados
Investimentos para p desenvolvimento do projecto Aldeia
Nova,
Convindo fazer-se a regularização jurídica do referido
projecto;
Nos termos da alínea 0) do artigo 120.º e do n.º 3 do
artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola,
o Presidente da República decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É autorizado a constituição de uma sociedude comercial de capitais públicos para titular os interesses
todos do Estado no projecto Aldeia Nova com a seguinte
estrutura societária:
Instituto para o Sector Empresarial do Estado: 50%;
Instituto de Desenvolvimento Agrário:......... 50%.
Ar. 2.º — A sociedade à criar nos termos da legislação
comercial, deverá ser tutelada pelo Ministério da Agricultura,
Desenvolvimento Rural e Pescas.
Artigo 3.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Março de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDvARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 19/10
de 1 de Abril
A República de Angvula assumirá no ano de 2010, a
Presidência Rotativa da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa — CPLP, no mês de Fulho em Luanda, com a
realização da VII Cimeira de Chefes de Estado e de Governo
da CPLP;
OE. 193 — 3/60 — 2000
Considerando que à assunção da Presidência Rotativa
da CPLP, implica fundamentalmente a tomada de algumas
medidas internas e externas por forma a que no fim do mandato, se reconheça o pragmatismo € o dinamismo que a CPLP
e a Presidência Angolana imprimiram na materialização das
decisões de cimeiras anteriores e concomitantemente do programa gizado por Angola à ser executado durante o seu mandato.
Reconhecendo que esta oportunidade soberana, constituirá para Angola um desafio para o futuro e à sua afirmação
no domínio da política externa em que se almejará assumir
uma posição de proeminência na organização que contribua
para o reforço dos objectivos gerais da CPLP, assente nos
três pilares fundamentais, nomeadamente a concertação
político-diplomática, cooperação e a promoção da língua
Portuguesa.
Nestes termos, usando da faculdade que lhe é conferida
ao abrigo do n.º 1do artigo 125.º da Constituição da República de Ángola, o Presidente da República decreta o
seguinte:
1º — É criada à Comissão Preparatória Multissectoria!
para a realização da VIT Cimeira de Chefes de Estado e de
toverno da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
— CPLP, a decorrer em Luanda, em Julho de 2010,
º — A Comissão Multissectorial ora criada, é coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores e integrada por
representantes dos seguintes órgãos:
Ministério do Interior;
Ministério da Educação;
Ministério das Finanças;
) Ministério da Cultura;
Ministério da Saúde;
Ministério dos Transportes;
£) Ministério do Comércio e do Turismo;
Casa Civil da Presidência da República;
Governo da Província de Luanda.
º — O coordenador da comissão pode criar grupos de
trabalho e convidar, sempre que necessário, outras entidades
cuja participação se julgue pertinente.
º — À comissão ora criada, encarregue de preparar as
condições técnicas, materiais e logísticas para a realização
condigna da Cimeira, deve, num prazo de 45 dias, apresentar
um cronograma de acções com o seu respectivo orçamento.
º — O coordenador da comissão deve apresentar mensalmente à Comissão Permanente do Conselho de Ministros,
um relatório da execução das acções constantes do crono-
EBrama aprovado.
º — O presente diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se,
Luanda, à É de Abril de 2010,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
cx. = ENE. E = 3010
