Preâmbulo
Aviso n.º 1/08
de 17 de Julho
Havendo necessidade de se implementar o Sistema de
Gestão de Mercados de Activos — SIGMA,, como Sistema de
Gestão, Liquidação e Custódia dos Títulos de Emissão do
Tesquro Nacional e do Banco Nacional de Angola;
Considerando que o Sistema de Gestão de Mercados de
Activos — SIGMA é um sistema implementado em harmonia com os padrões internacionais para Sisternas de Liquidação 5 Custódia de Títulos Públicos, baseado no princípio DvP
— Deliver versus Payment ou EcP — Entrega contra Pagamento, do Banco de Liquidação Internacional;
Considerando assim estar à disposição do sistema financeiro uma infra-estrutura tecnológica c modema para a
Estão do mercado monetário;
No uso da competência que me é conferida pelo arti-
8&o 58º da Lei nº 6/97,de 11 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, determino:
Artigo 1.º#
Cimbiia)
OQ presente aviso estabelece os procedimentos do Sistema
de Gestão, Liquidação e Custódia dos Títulos de Emissão do
Tesouro Nacional e do Banco Nacional de Angola.
Artigo 2.º#
Instituições participantes
Sião participantes no Sistema de Gestão de Mercados de
Activos, abreviadamente — SIGMA, às instituições financeiras legalmente constituídas no País.
Artigo 3.º#
Requigiios para participação no SIGMA
A participação no Sistema de Gestão de Mercados de
Activos — SIGMA pressupõe à subscrição dos seguintes
documentos:
contrato de participação entre o Participante e o
Banco Nacianal de Angola;
&) rontrato de prestação de serviços de Agente de
Liquidação Financeira entre Participante do Sistema de Gestão de Mercados de Áctivos —
SIGMA, sem conta de liquidação financeira no
Sistema de Pagamentos Angolano em Tempo
Real — SPTR e Participante do Sistema de Gestão de Mercados de Activos — SIGMA com
conta de liquidação no SPTR;
contrato de REPO entre instituições participantes
do Sisterna de Gestão de Mercados de Activos —
SIGMA e o Banco Nacional de Angola.
Artigo 4.º#
Trtocumraetes regeladores do SIGMA
Para efeitos do presente aviso e, sem prejuízo de
demais regulamentação aplicável, o Sistema de Gestão de
Mercados de Activos — SIGMA é regulado pelas seguintes
normas:
Manual de Normas e Procedimentos do Sistema de
Gestão de Mercados de Activos — SIGMA,
abreviadamente MNP — SIGMA,, aprovado por
despacho da Banco Nacional de Angola;
contrato de participação no SIGMA, assingdo entre
à Banco Nacional de Angola e o Participante,
documento Anexo V do MNP — SIGMÁA;
contrato de prestação de serviço de Agente de
Liquidação Financeira entre participantes do Sistema de Gestão de Mercados de Activos —
SIGMA;
contrato REPO.
Integram igualmente as normas reguladoras do Sistema
de Gestão de Mercados de Activos — SIGMA os seguintes
manuais operacionais:
48 — 77132 — 2000
manual do utilizador SWIFT;
manual do utilizador do SIGOMA.
O MNP — SIGMA é de cumprimento obrigatório
pelos participantes na operacionalização do SIGMA, que
para o efeito se obrigam à subscrição de um Contrato de
Partici ipação.
4, So qualquer disposição do MNP — SIGMA for
incompatível com o Contrato de Participação no SIGMA,
prevalecerá a disposição do MNPF — SÍIGMA,
Se qualquer disposição do MNP — SIGMA for
incompatível com alguma exigência da SWIFT, prevalecerá
1 exigência SWIFT.
As alterações ao MNP — SIGMA é 408 anexos serão
previamente comunicadas sos participantes com um mínimo
da 15 dias antes da sua entrada em vigor.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente aviso entra de imediato em vigor.
Publique-se,
Luanda, aos 4 de Julho de 2008.
O Governador, Amudeu de J. Castelhano Maurício.
ex — INEP — 2008
