Artigo 1.º#
Criação
É criada a Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo, como Instituição de Ensino Superior privada.
Artigo 2.º#
Entidade promotora da Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo
A Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo tem como entidade promotora a empresa Twapandula, Limitada.
Artigo 3.º#
Âmbito e sede da Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo
A Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província do Huambo, sem prejuízo da sua expansão, nos termos da lei.
Artigo 4.º#
Áreas de conhecimento
A Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo é uma Instituição de Ensino Superior privada que desenvolve as suas actividades de ensino, investigação científica e de extensão universitária na Área de Ciências da Saúde, nos termos da lei.
Para o início do funcionamento da Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo devem ser ministrados os seguintes cursos:
Licenciatura em Enfermagem;
Licenciatura em Análises Clínicas.
Artigo 5.º#
Homologação do Estatuto Orgânico
O Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior deve homologar o Estatuto Orgânico da Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo, nos termos da lei.
O Estatuto Orgânico da Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo deve, entre outras matérias, determinar a natureza de Ensino Politécnico ou Universitário.
Artigo 6.º#
Ministração de cursos
A ministração de cada curso de graduação ou de pós-graduação na Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo deve ocorrer após a publicação do respectivo Decreto Executivo de criação emitido pelo Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 7.º#
Actividade docente
O exercício da actividade docente na Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo deve ser conforme o estabelecido no Estatuto da Carreira Docente do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 8.º#
Avaliação das instituições e dos cursos
A Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo está sujeita à avaliação periódica do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 9.º#
Direito aplicável
A Escola Superior Técnica de Saúde do Huambo rege-se pela legislação aplicável ao Subsistema de Ensino Superior e demais legislação complementar, bem como pelo respectivo Estatuto Orgânico e regulamentos internos.
Artigo 10.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 11.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Setembro de 2023.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Outubro de 2023.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
