Preâmbulo
Decreto n.º 40/99
de 3 de Dezembro
Considerando que a SODIAM — Sociedade de Comercialização de Diamantes-S. À. R. L., reveste-se de extrema
importância para o sector diamantífero do Faís, em
particular e para à economia nacional, em geral;
Havendo necessidade de se nomear o Conselho de
Administração da referida sociedade, com vista «a dotar-lhe
de um órgão indispensável à prossecução do seu objecto
social;
Nestes termos, ao gbrigo das disposições combinadas
da alínea À, do artigo 112.º e do artigo 113,º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado o Conselho de Administração
da SODIAM — Sociedade de Comercialização de Diamantes de Angola-S. À. R. L., cuja composição é a
seguinte:
Mário Alberto dos Santos Bárber — Presidente;
Miguel Bondo Júnior — Administrador;
Manuel Árnaldo de Sousa Calado — Administrador.
Artigo 2.º#
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 26 de Outubro de 1999,
Publique-se.
O Presidente da República, José EnvaRDO DOS SANTOS.
Resolução n.º 28/99
de 3 de Dezembro
Atendendo à situação de crise que vive o sector diamantífero resultante da falta de cumprimento das regras e leis
existentes, originando desta feita o surgimento de associa-
ÇõÕes, cmpresás ec contratos de prestação de serviços que
em nada beneficiam a rentabilidade da economia nacional.
