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Decreto n.º 40/99

Decreto n.º 40/99

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 49 de 3 de Dezembro de 1999
Data
03/12/1999
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 49 de 3 de Dezembro de 1999

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ nomeado o Conselho de Administração
  3. Art. 2.ºEste decreto entra em vigor na data da sua

Preâmbulo

Decreto n.º 40/99

de 3 de Dezembro

Considerando que a SODIAM — Sociedade de Comercialização de Diamantes-S. À. R. L., reveste-se de extrema

importância para o sector diamantífero do Faís, em

particular e para à economia nacional, em geral;

Havendo necessidade de se nomear o Conselho de

Administração da referida sociedade, com vista «a dotar-lhe

de um órgão indispensável à prossecução do seu objecto

social;

Nestes termos, ao gbrigo das disposições combinadas

da alínea À, do artigo 112.º e do artigo 113,º, ambos da Lei

Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado o Conselho de Administração

da SODIAM — Sociedade de Comercialização de Diamantes de Angola-S. À. R. L., cuja composição é a

seguinte:

a)

Mário Alberto dos Santos Bárber — Presidente;

b)

Miguel Bondo Júnior — Administrador;

c)

Manuel Árnaldo de Sousa Calado — Administrador.

Artigo 2.º#

Este decreto entra em vigor na data da sua

publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 26 de Outubro de 1999,

Publique-se.

O Presidente da República, José EnvaRDO DOS SANTOS.

Resolução n.º 28/99

de 3 de Dezembro

Atendendo à situação de crise que vive o sector diamantífero resultante da falta de cumprimento das regras e leis

existentes, originando desta feita o surgimento de associa-

ÇõÕes, cmpresás ec contratos de prestação de serviços que

em nada beneficiam a rentabilidade da economia nacional.

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