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Decreto Presidencial n.º 243/21

Aprova o período específico para a realização do Registo Eleitoral Presencial e Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores, a ser efectuado em duas fases, em todo o Território Nacional e no exterior do País, tendo a 1.ª Fase lugar de 23 de Setembro a 20 de Dezembro de 2021, e a 2.ª Fase lugar de 5 de Janeiro a 31 de Março de 2022

04/10/2021Em vigor4 artigos

Aprova o período específico para a realização do Registo Eleitoral Presencial e Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores, a ser efectuado em duas fases, em todo o Território Nacional e no exterior do País, tendo a 1.ª Fase lugar de 23 de Setembro a 20 de Dezembro de 2021, e a 2.ª Fase lugar de 5 de Janeiro a 31 de Março de 2022. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 187 de 4 de Outubro de 2021
Data
04/10/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 187 de 4 de Outubro de 2021

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

A Lei n.º 8/15, de 15 de Junho, do Registo Eleitoral Oficioso, estabelece que o registo dos cidadãos maiores rege-se, dentre outros, pelo princípio da permanência: Havendo a necessidade de se realizar a actividade específica de registo presencial e de actualização de residência: Tendo sido efectuada a auscultação da Comissão Nacional Eleitoral, nos termos do artigo 66.º da Lei acima referida:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

1.

É aprovado o Período Específico para a Realização do Registo Eleitoral Presencial e Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores, a ser efectuado em duas fases, em todo o Território Nacional e no exterior do País:

a)

A 1.ª Fase, a ter lugar de 23 de Setembro a 20 de Dezembro de 2021;

b)

A 2.ª Fase, a ter lugar de 5 de Janeiro a 31 de Março de 2022.

2.

Para actualização presencial de residência de cidadãos maiores no exterior do País, aplica-se o disposto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 31 de Agosto de 2021.

Publique-se. Luanda, aos 22 de Setembro de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2021/decreto-presidencial-n-o-243-21-de-04-de-outubro/download/decreto-presidencial-n-o-243-21-de-04-de-outubro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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