Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 30/23

Cria o Fundo Social dos Funcionários do Ministério da Economia e Planeamento, abreviadamente designado por FSFMEP

Instituição
Ministério da Economia e Planeamento
Publicação
Diário da República n.º 25, I Série
Data
06/02/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 25, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºGestão
  4. Art. 3.ºReceitas
  5. Art. 4.ºBenefícios
  6. Art. 5.ºFuncionamento
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que, nos termos do Decreto Presidencial n.º 288/14, de 14 de Outubro, foi atribuída aos funcionários do Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial e órgãos superintendidos uma percentagem da taxa estatística e de outras receitas;

Tendo em conta o processo de estruturação que o Ministério da Economia e Planeamento está a realizar, fruto da fusão entre os extintos Ministério da Economia e Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial, que culminou com a aprovação do Decreto Presidencial n.° 43/18, de 12 de Fevereiro, revogado pelo Decreto Presidencial n.º 1/23, de 3 de Janeiro;

Havendo a necessidade de se proceder à fusão dos fundos dos extintos ministérios supramencionados, bem como criar o Fundo Social dos Funcionários do Ministério da Economia e Planeamento e definir os termos e condições da atribuição dos benefícios pelos diversos serviços do Ministério da Economia e Planeamento e demais órgãos superintendidos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.° 288/14, de 14 de Outubro, determino:

Artigo 1.º#

Criação

É criado o Fundo Social dos Funcionários do Ministério da Economia e Planeamento, abreviadamente designado por «FSFMEP», que tem como objectivo primordial garantir a melhoria das condições sociais e de vida dos funcionários, entre outros fins.

Artigo 2.º#

Gestão

O FSFMEP é gerido por uma Comissão de Gestão, indicada por Despacho do Ministro da Economia e Planeamento.

Artigo 3.º#

Receitas

Constituem fontes de receitas do FSFMEP, uma percentagem das taxas de prestação dos serviços cobradas pelo Ministério da Economia e Planeamento e órgãos superintendidos, bem como quaisquer outros valores e comparticipações que lhe forem atribuídos, legados ou doados por entidades públicas ou privadas, nos termos da lei.

Artigo 4.º#

Benefícios

1.

Os benefícios decorrentes do FSFMEP são aplicados ao pessoal em efectivo serviço no Ministério da Economia e Planeamento e nos órgãos superintendidos, mediante avaliação de desempenho.

2.

Consideram-se excluídos do presente artigo o pessoal em regime de contrato a termo certo, bem como todo o pessoal não abrangido no número anterior.

Artigo 5.º#

Funcionamento

As regras de funcionamento do FSFMEP são definidas por regulamento interno.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Janeiro de 2023.

O Ministro, Mário Augusto Caetano João.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso