Artigo 1.º#
Natureza e classificação
O Instituto Angolano da Propriedade Industrial, abreviadamente denominado «IAPI», é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O IAPI adopta a forma de serviço personalizado.
Artigo 2.º#
Missão
O IAPI tem como missão a execução da política do Executivo Angolano no domínio da protecção, promoção, estudo e desenvolvimento da propriedade industrial.
Artigo 3.º#
Sede e âmbito
O IAPI tem a sua sede em Luanda e desenvolve a sua actividade em todo o território nacional.
Artigo 4.º#
Legislação aplicável
O IAPI rege-se pelo disposto no presente Estatuto Orgânico, pelo seu regulamento interno, pelas normas legais aplicáveis aos Institutos Públicos e demais legislação em vigor.
Artigo 5.º#
Superintendência
O IAPI está sujeito à superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Matérias de Propriedade Industrial.
Artigo 6.º#
Atribuições
O IAPI tem as seguintes atribuições:
Participar na definição de políticas e programas específicos da propriedade industrial do País;
Proceder ao reconhecimento e outorga da exclusividade de direitos sobre a propriedade industrial relativos a patentes de invenção, modelos de utilidade, modelos e desenhos industriais, marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, recompensas, indicações geográficas e demais matérias de propriedade industrial previstas em acordos internacionais em vigor em Angola, visando o reforço da lealdade da concorrência no mercado;
Instruir, classificar e ordenar os processos de propriedade industrial;
Propor o aperfeiçoamento e desenvolvimento das medidas legislativas e administrativas sobre a propriedade industrial;
Zelar pelo cumprimento da Lei da Propriedade Industrial e Direito Internacional aplicável, promovendo acções necessárias a prevenção de ilícitos em sede de propriedade industrial;
Emitir parecer sobre a conveniência da assinatura, ratificação ou denúncia de tratados, convenções, acordos e outros instrumentos de direito internacional relacionado com a propriedade industrial;
Divulgar a importância da protecção das matérias da propriedade industrial;
Assegurar a cooperação com os organismos estrangeiros congéneres, instituições regionais e internacionais, sobre a propriedade industrial;
Participar nas reuniões sob a égide de organizações regionais e internacionais relacionadas com a propriedade industrial;
Colaborar com as entidades nacionais e estrangeiras e promover todas acções necessárias para o combate dos ilícitos contra propriedade industrial;
Assegurar o tratamento, acesso e difusão de informação e documentação científica, técnica e jurídica de propriedade industrial, bem como colaborar com entidades nacionais e internacionais nas actividades de promoção e divulgação da informação tecnológica;
Promover a publicitação através do boletim da propriedade industrial, dos actos e decisões referentes a propriedade industrial;
Promover a utilização do sistema de propriedade industrial, junto das comunidades académicas e científicas, associações empresariais e criadores;
Promover a realização de estágios profissionais na área da propriedade industrial;
Promover, apoiar e aderir a meios de resolução alternativa de litígios em matérias relacionadas com as suas atribuições e competências, em coordenação com entidades competentes para a resolução extrajudicial de litígios;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º#
Órgãos e serviços
O IAPI compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgão de gestão:
Director Geral.
Órgão de fiscalização:
Fiscal-Único.
Serviços Executivos:
Departamento de Inovações e Criações Industriais;
Departamento de Sinais Distintivos do Comércio;
Departamento de Disseminação da Propriedade Industrial.
Serviços de Apoio Agrupados:
Departamento de Apoio ao Director Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização de Serviços.
Artigo 8.º#
Director Geral
O Director Geral é o órgão de gestão que assegura e coordena a realização das actividades do IAPI.
O Director Geral tem as seguintes competências:
Dirigir os serviços do IAPI;
Propor a nomeação dos responsáveis dos serviços do IAPI;
Preparar os instrumentos de gestão previsional e os relatórios de actividades e submeter à aprovação da superintendência, após parecer do Órgão de Fiscalização;
Gerir o quadro de pessoal e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do IAPI;
Emitir despachos, instruções, circulares e ordens de serviço;
Representar o IAPI e constituir mandatário para o efeito;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
No exercício das suas funções, o Director Geral é coadjuvado por um Director Geral-Adjunto que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 9.º#
Nomeação e mandato
O Director Geral do IAPI e o Director Geral-Adjunto são nomeados por Despacho do Órgão de Superintendência.
O mandato do Director Geral do IAPI e do Director Geral-Adjunto é de 3 (três) anos, renovável por igual período nos termos da lei.
O mandato do Director Geral e do Director Geral-Adjunto pode ser interrompido por acto do Órgão de Superintendência, nos termos da lei.
Artigo 10.º#
Fiscal-Único
O Fiscal-Único é o órgão de fiscalização interna das actividades e funcionamento do IAPI, ao qual incumbe analisar e emitir parecer sobre a actividade financeira do IAPI.
O Fiscal-Único deve ser um contabilista ou perito contabilista registado na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA).
Artigo 11.º#
Nomeação e mandato
O Fiscal-Único é nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas.
O mandato do Fiscal-Único é de 3 (três) anos, renovável por igual período.
Artigo 12.º#
Competências e modo de funcionamento
O Fiscal-Único possui, entre outras, as seguintes competências:
Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas, relatório de actividades e a proposta de orçamento privativo do Instituto;
Apreciar os balancetes trimestrais;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
Fazer auditoria interna ou recomendar auditoria externa, traduzida na análise das contas, legalidade e regularidade financeira das despesas efectuadas;
Remeter semestralmente aos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e de actividade do respectivo Instituto, o relatório sobre a actividade de fiscalização e controlo desenvolvidos, bem como sobre o seu funcionamento;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Fiscal-Único realiza a revisão dos actos financeiros do Instituto uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, devendo elaborar o respectivo relatório.
Artigo 13.º#
Departamento de Inovações e Criações Industriais
O Departamento de Inovações e Criações Industriais é o serviço executivo que procede ao exame e tratamento de todas as questões técnicas e administrativas atinentes às invenções, modelos de utilidade, desenhos e modelos industriais.
O Departamento de Inovações e Criações Industriais tem as seguintes competências:
Assegurar a recepção dos depósitos de invenção, modelos de utilidade, desenhos e modelos industriais;
Realizar o exame formal dos pedidos de invenção, modelos de utilidades, desenhos e modelos industriais, de acordo com os critérios legalmente definidos;
Proceder à classificação dos pedidos de invenção, modelos de utilidade, desenhos e modelos industriais, de acordo com as classificações internacionais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico angolano;
Proceder ao exame substancial aos pedidos, apreciando a sua conformidade e adequação à Lei da Propriedade Industrial e demais Convenções Internacionais sobre propriedade industrial ratificadas pelo Estado Angolano;
Elaborar títulos de registo dos direitos reconhecidos;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Inovações e Criações Industriais é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Órgão de Superintendência sob proposta do Director Geral, para um mandato de 3 (três) anos renovável.
Artigo 14.º#
Departamento dos Sinais Distintivos do Comércio
O Departamento dos Sinais Distintivos do Comércio é o serviço executivo que procede ao tratamento de todas as questões técnicas e administrativas relativas ao registo dos sinais distintivos do comércio, designadamente marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, indicações geográficas e recompensas.
O Departamento dos Sinais Distintivos do Comércio tem as seguintes competências:
Assegurar a recepção dos pedidos de marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, indicações geográficas e recompensas;
Realizar exame formal dos pedidos de marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, indicações geográficas e recompensas;
Proceder ao exame substancial aos pedidos, apreciando a sua conformidade e adequação à Lei da Propriedade Industrial e demais Convenções Internacionais sobre Propriedade Industrial ratificadas pelo Estado Angolano;
Elaborar títulos de registo dos direitos reconhecidos;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento dos Sinais Distintivos do Comércio é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Órgão de Superintendência sob proposta do Director Geral, para um mandato de 3 (três) anos renovável.
Artigo 15.º#
Departamento de Disseminação da Propriedade Industrial
O Departamento de Disseminação da Propriedade Industrial é o serviço executivo responsável pela disseminação da importância da protecção dos activos da propriedade industrial, de forma a capacitar os utentes para o uso eficiente do sistema.
O Departamento de Disseminação da Propriedade Industrial tem as seguintes competências:
Elaborar a proposta do Plano de Disseminação Anual em matéria da propriedade industrial;
Assegurar a disseminação da informação técnica, científica e tecnológica junto das comunidades académicas, científicas, associações empresariais e criadores;
Incentivar a cooperação entre as instituições do saber e as empresas com objectivo de promover a transferência de tecnologia;
Promover acções formativas especializadas em propriedade industrial de forma a responder as necessidades dos utentes do sistema;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Disseminação da Propriedade Industrial é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Órgão de Superintendência sob proposta do Director Geral, para um mandato de 3 (três) anos renovável.
Artigo 16.º#
Departamento de Apoio ao Director Geral
O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço encarregue das funções de secretariado, apoio técnico-jurídico, controlo interno, intercâmbio, relações públicas e protocolo.
O Departamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competências:
Fazer a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação, correspondência e comunicação;
Prestar assessoria técnico-jurídica ao Director Geral e demais serviços do Instituto sobre a generalidade das matérias relacionadas com a actividade do Instituto;
Assegurar a execução das tarefas inerentes ao intercâmbio nacional e internacional;
Garantir o secretariado da Direcção do Instituto;
Assegurar a circulação interna das directrizes do funcionamento do Instituto;
Garantir a execução das tarefas referentes às relações públicas e protocolo;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Apoio ao Director Geral é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Órgão de Superintendência sob proposta do Director Geral, para um mandato de 3 (três) anos renovável.
Artigo 17.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio que assegura as funções de planeamento, gestão orçamental, financeira e patrimonial, gestão de recursos humanos, manutenção de infra-estruturas e transporte do Instituto.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
Elaborar a proposta de orçamento anual das receitas e despesas do Instituto;
Assegurar a execução do orçamento aprovado;
Elaborar os relatórios de prestação de contas trimestrais e anuais;
Assegurar o balanço do movimento dos fluxos financeiros mensais;
Elaborar as projecções financeiras periódicas e proceder a análise comparativa sobre a sua evolução;
Proceder à escrituração e controlo contabilístico;
Garantir a manutenção e conservação das instalações, dos equipamentos e transporte;
Assegurar o procedimento administrativo da gestão do pessoal, relativamente ao provimento, processamento de salários, transferência, nomeação, exoneração, avaliação de desempenho, processo disciplinar, licenças e aposentação;
Propor medidas de capacitação técnico-profissional e motivação dos recursos humanos;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Órgão de Superintendência sob a proposta do Director Geral, para um mandato de 3 (três) anos renovável.
Artigo 18.º#
Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é o serviço de apoio encarregue pela gestão da informática, modernização e inovação tecnológica, documentação, arquivo e informação do Instituto.
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços tem as seguintes competências:
Elaborar o plano das necessidades de equipamentos tecnológicos para o Instituto;
Propor soluções tecnológicas para modernização e simplificação dos serviços;
Assegurar a manutenção dos equipamentos e plataformas tecnológicas;
Assegurar a organização, manutenção e a permanente actualização do acervo documental;
Elaborar o boletim da propriedade industrial e folhetos informativos da actividade do Instituto;
Produzir e disponibilizar periodicamente os dados estatísticos do Instituto;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização dos Serviços é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Órgão de Superintendência sob proposta do Director Geral, para um mandato de 3 (três) anos renovável.
Artigo 19.º#
Instrumentos de gestão
A gestão orçamental e financeira do IAPI compreende os seguintes instrumentos:
Plano de actividades anual e/ou plurianual;
Contrato-Programa;
Orçamento Anual;
Relatório de actividades semestrais e anuais;
Balanço e demonstração da origem e aplicação dos fundos.
Artigo 20.º#
Receitas
Constituem receitas do IAPI as seguintes:
As dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado;
Os rendimentos resultantes da venda de bens e cobranças de serviços que prestar;
Os legados, donativos, subsídios, bem como qualquer outro rendimento e valores que lhe sejam atribuídos por entidades nacionais ou estrangeiras;
Quaisquer outras receitas ou fundos que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título legalmente admissível.
A receita arrecadada dá entrada na Conta Única do Tesouro (CUT), mediante a utilização da referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE).
O valor da receita arrecadada é revertido da seguinte forma:
40% a favor do Tesouro Nacional; e
60% a favor do IAPI.
Artigo 21.º#
Despesas
Constituem despesas do IAPI:
Os encargos gerais de funcionamento com os diferentes serviços, nomeadamente para assegurar a aquisição, manutenção, restauro e conservação de equipamentos, bens e serviços;
Os encargos de carácter administrativo e outros relacionados com o pessoal.
Artigo 22.º#
Regime jurídico do pessoal
O pessoal afecto ao IAPI está sujeito ao regime da função pública e à contratação por tempo determinado, a termo certo, para a realização de tarefas estritamente técnicas de duração temporária.
É permitido ao IAPI estabelecer remuneração suplementar para o pessoal, através das receitas próprias cujos termos e condições devem ser elaborados pelo Director Geral e aprovados por Decreto Executivo Conjunto do Órgão de Superintendência, e dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e pela Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
A remuneração suplementar pode ser suprimida ou suspensa, verificando-se baixa na arrecadação de receitas próprias.
Artigo 23.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do IAPI constam dos Anexos I e II do presente Estatuto Orgânico, de que são partes integrantes.
Artigo 24.º#
Regulamento interno
As matérias de funcionamento interno que não se encontram reguladas no presente Estatuto Orgânico devem ser objecto de Regulamento Interno a ser aprovado pela Direcção.
