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Decreto n.º 11/96

Decreto n.º 11/96

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 15 de 12 de Abril de 1996
Data
12/04/1996
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 15 de 12 de Abril de 1996

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ por este decreto, format e expressamente

Preâmbulo

Decreto nº 11/96

de 12de Abril

Considerando que, não obstante aquando da publicação no

Diuirio da República, 1.º série nº 19, de 19 de Ábril de

1982, do despacho conjunto do Ministro da Justiça e

Secretária de Estado da Habitação, se verificassem já ns pres-

1996 141

supostos para o confisco do «Prédio Catonho Tonho, Lda »>,

este foi, entretanto, confiscado não com fundamento na Lei

n? 3/76, de 3 de Março, mas, por mero lapso, com base na

Le: nº 43/76, de 19 de Junho,

Considerando, que o confisco do referido prédio fundamentalmente se impunha peta situação de abandono à que

tinha sido votado, o que, posteriomente veio a descambar no

seu estado de total decrepitude,

Convindo rectificar aquela situação,

Tendo em vista o disposto no nº 2 do artigo 1,º da Lei

nº 7/95, de 1 de Setembro,

Nos termos das dsposições combinadas do artigo 1,º da

Lei n.º 1/82, de 22 de Fevereiro e do artigo 113 º ambos da

Ter Constitucional, o Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

É por este decreto, format e expressamente

confirmada a medida constante do n.º 216 do despacho

conjunto dos Ministros da Justiça é Secretário de Estado da

de 19 de Abril de 1982,

Art 2º — Assim, considera-se confiscada desde à data da

fundamento na verificação dos pressupostos previstos nas

alíneas 8) do artizo 3º e ao arbgo 4º, ambos da Lei

nº 3/76, de 3 de Março, o Prédio urbano situado em Luanda,

na confluência da Rua Direita de Euanda com a Calçada do

Município, descrito na matriz predial da Repartição de

Finanças do 3º Bairro Fiscal, sob nº 1377 e registado na

competente Conservatória com o nº 3200, à data titulado

pela Sociedade Comercial «cArmazéns Catonho Tonho,

Lda »,

Art 32 .— O Prédio urbano referido no artigo 2º do

presente diploma, passa a integrar o património do Estado,

que lhe dará o destino que achar conveniente

An dº — À Conservatória do Registo Predial da

Comarca de Luanda, deve proceder às nscrições necessárias

Art 5º -— O presente decreto entra imediatamente em

vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros

Publique-se

Luanda, sos 22 de Fevereiro de 1996.

O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco.

O Presidente da República, Josf EDuvARDO Dos SAN-

TOS.

O E 4fl5S—|50a —l N-U E E — 199

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