Preâmbulo
Decreto nº 11/96
de 12de Abril
Considerando que, não obstante aquando da publicação no
Diuirio da República, 1.º série nº 19, de 19 de Ábril de
1982, do despacho conjunto do Ministro da Justiça e
Secretária de Estado da Habitação, se verificassem já ns pres-
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supostos para o confisco do «Prédio Catonho Tonho, Lda »>,
este foi, entretanto, confiscado não com fundamento na Lei
n? 3/76, de 3 de Março, mas, por mero lapso, com base na
Le: nº 43/76, de 19 de Junho,
Considerando, que o confisco do referido prédio fundamentalmente se impunha peta situação de abandono à que
tinha sido votado, o que, posteriomente veio a descambar no
seu estado de total decrepitude,
Convindo rectificar aquela situação,
Tendo em vista o disposto no nº 2 do artigo 1,º da Lei
nº 7/95, de 1 de Setembro,
Nos termos das dsposições combinadas do artigo 1,º da
Lei n.º 1/82, de 22 de Fevereiro e do artigo 113 º ambos da
Ter Constitucional, o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É por este decreto, format e expressamente
confirmada a medida constante do n.º 216 do despacho
conjunto dos Ministros da Justiça é Secretário de Estado da
de 19 de Abril de 1982,
Art 2º — Assim, considera-se confiscada desde à data da
fundamento na verificação dos pressupostos previstos nas
alíneas 8) do artizo 3º e ao arbgo 4º, ambos da Lei
nº 3/76, de 3 de Março, o Prédio urbano situado em Luanda,
na confluência da Rua Direita de Euanda com a Calçada do
Município, descrito na matriz predial da Repartição de
Finanças do 3º Bairro Fiscal, sob nº 1377 e registado na
competente Conservatória com o nº 3200, à data titulado
pela Sociedade Comercial «cArmazéns Catonho Tonho,
Lda »,
Art 32 .— O Prédio urbano referido no artigo 2º do
presente diploma, passa a integrar o património do Estado,
que lhe dará o destino que achar conveniente
An dº — À Conservatória do Registo Predial da
Comarca de Luanda, deve proceder às nscrições necessárias
Art 5º -— O presente decreto entra imediatamente em
vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros
Publique-se
Luanda, sos 22 de Fevereiro de 1996.
O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco.
O Presidente da República, Josf EDuvARDO Dos SAN-
TOS.
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