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Decreto Executivo n.º 296/16

Regulamento Orgânico da Direcção de Planeamento e Finanças

Revoga todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 107 de 29 de Junho de 2016
Data
29/06/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 107 de 29 de Junho de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, regula sob nova perspectiva os órgãos que integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos Internos dos Serviços de Apoio Instrumental e de Apoio Técnico, aprovados pelo Ministro do Interior;

Convindo ajustar o Regulamento Orgânico da Direcção de Planeamento e Finanças às linhas orientadoras estabelecidas no referido instrumento jurídico;

Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Planeamento e Finanças, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 29 de Junho de 2016.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

A Direcção de Planeamento e Finanças, abreviadamente designada por DPF, é o órgão de apoio técnico de natureza transversal, ao qual cabe fazer a gestão do património e do orçamento do Ministério do Interior.

A Direcção de Planeamento e Finanças presta apoio metodológico aos serviços executivos e aos órgãos dependentes, sem prejuízo de possuírem congéneres nas suas estruturas internas.

A DPF tem as seguintes atribuições:

a)

Gerir, orientar e executar as políticas de administração e finanças, planeamento económico, nomeadamente, as actividades decorrentes da elaboração e gestão do orçamento, investimento, bem como efectuar a correcta gestão patrimonial;

b)

Elaborar o projecto de orçamento do Ministério do Interior, enquanto unidade orçamental, bem como prestar apoio metodológico aos Serviços Executivos e Órgãos Dependentes para o mesmo fim;

c)

Acompanhar a execução do orçamento do MININT, de acordo com as indicações metodológicas previstas por lei e com base nas orientações superiores;

d)

Assegurar a gestão do património mobiliário e imobiliário, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços do Ministério do Interior, bem como a sua protecção, manutenção e conservação; concursos públicos, ligados aos domínios do Ministério do Interior e dos serviços executivos centrais;

g)

Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de investimento público, celebrados pelo MININT e acompanhar a sua execução;

h)

Submeter ao Ministro do Interior o relatório anual de execução e, após aprovação, a nível interno, remetê-lo aos competentes órgãos de fiscalização, nos termos da lei;

i)

Executar outras tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A DPF tem a seguinte estrutura orgânica:

Órgãos de Direcção:

a)

Director Nacional;

b)

Director Nacional-Adjunto.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Órgãos Executivos Centrais:

a)

Departamento de Planeamento;

b)

Departamento de Património;

c)

Departamento de Gestão do Orçamento e Finanças.

Órgãos de Apoio Técnico:

a)

Departamento Administrativo;

b)

Departamento de Inspecção;

c)

Departamento de Informação e Análise.

Órgãos Executivos Provinciais:

Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças.

Direcção de Planeamento e Finanças é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:

a)

Coordenar e monitorar a execução das actividades;

b)

Reunir periodicamente com os responsáveis de Planeamento e Finanças dos distintos órgãos;

c)

Propor ao Ministro do Interior a alteração do Regulamento Interno;

d)

Administrar a alocação e utilização racional dos recursos materiais e financeiros do MININT;

e)

Promover o desenvolvimento dos recursos humanos;

f)

Propor ao Ministro do Interior a nomeação, a promoção e a exoneração dos responsáveis, o provimento dos técnicos, bem como a movimentação dos mesmos;

h)

Zelar pelo cumprimento da ordem e manutenção da disciplina;

i)

Coadjuvar o Ministro do Interior em matéria de Finanças e assuntos relacionados;

j)

Presidir ao Conselho Consultivo;

k)

Executar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.

O Director Nacional de Planeamento e Finanças é coadjuvado por um Director NacionalAdjunto.

O Director Nacional-Adjunto é um órgão auxiliar do Director Nacional.

O Director Nacional-Adjunto tem as seguintes competências:

a)

Coadjuvar o Director Nacional no exercício das suas competências e na prossecução das atribuições da Direcção de Planeamento e Finanças;

b)

Substituir o Director Nacional nas suas ausências e impedimento.

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta ao qual compete emitir pareceres, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que concerne à sua gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre qualquer assunto que o Director submeter à sua consideração.

O Conselho Consultivo pode ser:

a)

Restrito;

b)

Normal;

c)

Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

Ao Departamento de Planeamento compete:

a)

Proceder à recolha, à análise e à validação das propostas de projectos de aquisição de bens e serviços em geral e os de contratação pública;

b)

Orientar a adopção dos procedimentos e mecanismos internos para a elaboração do Programa de Investimento Público, de acordo com as normas vigentes;

c)

Participar na preparação, elaboração, negociação, execução e controlo dos contratos celebrados pelo Ministério;

d)

Proceder à elaboração periódica de relatórios de execução física e financeira dos projectos, em cumprimento do previsto na legislação aplicável;

e)

Elaborar mensalmente a proposta de programação financeira em função da execução física e financeira dos contratos em vigor;

f)

Planear, em articulação com os órgãos envolvidos, as aquisições do Ministério que satisfazem de forma agregada, as necessidades de compras das várias unidades orgânicas;

h)

Coordenar, com os serviços ou órgãos requerentes, o lançamento dos procedimentos necessários aos concursos públicos e integrá-los na respectiva Comissão de Avaliação;

i)

Garantir a comunicação e a coordenação com as entidades externas, no âmbito das suas competências;

j)

Proceder à execução e ao controlo do processo de desalfandegamento de todas as mercadorias do Ministério;

k)

Articular com as empresas de transporte e com os órgãos intervenientes, a forma de entrega e o destino e atribuir às mercadorias;

l)

Proceder ao correcto arquivo e à conservação de todos os documentos do Departamento;

m)

Executar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.

O Departamento de Planeamento é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Planeamento Económico;

b)

Secção de Aquisição de Compras e Contratação;

c)

Secção de Licenciamento e Desalfandegamento.

Ao Departamento de Património compete:

a)

Elaborar o plano de necessidades patrimoniais do Ministério e dos órgãos sob a sua tutela e acompanhar a sua respectiva execução;

b)

Estabelecer, em articulação com o Departamento de Planeamento Económico, a estratégia e a política de compras de bens patrimoniais do Ministério;

c)

Definir os padrões e as especificações técnicas dos bens patrimoniais a serem adquiridos em função do plano de necessidades;

d)

Proceder à elaboração da programação financeira referente a execução dos contratos de aquisição e de manutenção de bens patrimoniais;

e)

Manter actualizado o cadastro dos bens móveis, imóveis e semoventes integrantes do património do Ministério, com os títulos de propriedade devidamente regularizados junto aos órgãos competentes;

f)

Propor a alienação ou a doação de bens patrimoniais obsoletos ou inservíveis e, concluído o processo, promover a respectiva baixa;

g)

Elaborar os relatórios periódicos dos bens adquiridos, alienados ou doados;

h)

Realizar inventário anual dos bens patrimoniais do Ministério;

i)

Proceder ao armazenamento e à distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis às unidades requisitantes;

j)

Administrar a conservação, a manutenção e a reparação dos bens patrimoniais do Ministério;

k)

Controlar o vencimento das garantias dos equipamentos adquiridos, informando para efeito de manutenção;

l)

Propor a adopção de medidas para melhor gestão do património do Ministério, de acordo com a lei vigente;

m)

Supervisionar, orientar e apoiar os serviços executivos e órgãos dependentes nos processos e nas actividades relacionadas com as suas áreas de competência;

o)

Proceder ao correcto arquivo e à conservação de todos os documentos;

p)

Executar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.

O Departamento de Património é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Aprovisionamento;

b)

Secção de Cadastro e Inventariação;

c)

Secção de Conservação e Protecção.

Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Finanças compete:

a)

Elaborar o Projecto de Orçamento do Ministério;

b)

Proceder à distribuição dos créditos orçamentais e dos recursos financeiros aos serviços executivos e aos órgãos dependentes;

c)

Elaborar o plano de necessidades de recursos financeiros, por categoria de gastos, para apresentação à Direcção Nacional do Tesouro;

d)

Gerir as disponibilidades financeiras e executar o pagamento das despesas previamente autorizadas;

e)

Orientar os serviços executivos e os órgãos dependentes, para o cumprimento rigoroso da legislação em vigor;

f)

Controlar a execução orçamental e financeira do Ministério;

g)

Estabelecer contactos com os organismos intervenientes no processo de execução financeira;

h)

Verificar, diariamente, as despesas e os pagamentos cuja liquidação já foi previamente autorizada;

i)

Realizar os lançamentos contabilísticos em função dos procedimentos, normas e legislação em vigor e manter actualizados os registos contabilísticos;

j)

Gerir o fundo de maneio garantindo o manuseamento, o controlo e a actualização do registo;

k)

Manter actualizado o registo das contas correntes dos fornecedores, garantindo a conformidade dos processos;

l)

Monitorizar as receitas arrecadadas e a sua respectiva utilização pelos diferentes órgãos do Ministério;

m)

Elaborar informação financeira de contas, balancetes e balanços de toda a actividade contabilística;

n)

Proceder ao correcto arquivo e à conservação de todos os documentos do Departamento;

o)

Executar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Finanças é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Orçamento e Receitas;

b)

Secção de Contabilidade e Finanças;

c)

Secção de Tesouraria.

Ao Departamento Administrativo compete:

a)

Proceder à recepção, ao registo, ao encaminhamento e ao arquivo de toda a correspondência;

b)

Garantir a preservação e a classificação do arquivo histórico de todos os documentos;

c)

Proceder ao correcto arquivo e à conservação de todos os documentos do Departamento;

d)

Definir regras e procedimentos de entrada e registo de correspondência na Direcção;

e)

Zelar pelo cumprimento das regras de arquivo pelos Departamentos, preservando a memória futura da Direcção;

f)

Elaborar a folha de efectividade da direcção;

g)

Zelar pela gestão dos recursos humanos da Direcção, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;

h)

Controlar a pontualidade e a assiduidade do pessoal, de acordo com a legislação laboral, adoptando e propondo a tomada de medidas disciplinares convenientes;

i)

Executar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.

O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Expediente;

b)

Secção de Recursos Humanos;

c)

Secção de Arquivo.

Ao Departamento de Inspecção compete:

a)

Fiscalizar e inspeccionar a execução financeira e patrimonial, de acordo com as normas vigentes;

b)

Realizar visitas ordinárias e extraordinárias de ajuda e controlo, inspecção e fiscalização aos órgãos executivos centrais e provinciais de planeamento e finanças, sempre que superiormente determinado;

c)

Verificar e controlar, periodicamente, os registos de contabilidade e outro expediente afim;

d)

Verificar a observância das leis, regulamentos e demais disposições legais pelos órgãos executivos centrais e provinciais de planeamento e finanças do Ministério do Interior;

e)

Elaborar estudos, relatórios, pareceres e outros serviços que lhe sejam determinados;

f)

Propor a adopção de medidas de regularização de situações anómalas detectadas e, sempre que se justifique, propor a tomada de medidas disciplinares;

g)

Proceder ao correcto arquivo e à conservação de todos os documentos comprovativos das actividades desenvolvidas no Departamento;

h)

Executar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.

O Departamento de Inspecção é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Inspecção;

b)

Secção de Fiscalização e Acompanhamento.

Ao Departamento de Informação e Análise compete:

a)

Cumprir com as normas metodológicas relativas à elaboração de planos e de relatórios de actividades;

b)

Elaborar o plano de actividades e monitorizar o seu cumprimento;

c)

Analisar e validar os relatórios de actividades dos órgãos de planeamento e finanças dos serviços que integram o Ministério do Interior;

d)

Proceder à recolha, ao processamento e ao tratamento de dados estatísticos;

e)

Elaborar as distintas informações sobre a planificação e proceder à avaliação e ao controlo da execução dos planos, através da análise dos dados estatísticos;

f)

Elaborar a estatística financeira inerente à actividade dos distintos órgãos do Ministério;

g)

Acompanhar a execução dos programas financeiros do Ministério do Interior, bem como elaborar periodicamente relatórios sínteses em coordenação com os demais Departamentos;

h)

Programar e preparar as reuniões e despachos da Direcção;

i)

Controlar o cumprimento dos despachos e das orientações superiores;

j)

Coordenar o secretariado das reuniões da Direcção, elaborar as actas e remeter as afectações às respectivas áreas;

k)

Proceder ao correcto arquivo e à conservação de todos os documentos do Departamento;

l)

Executar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.

O Departamento de Informação e Análise é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Planificação e Controlo;

b)

Secção de Estatística;

c)

Secção de Informação e Análise.

Nas Delegações Provinciais do Ministério do Interior funcionam Órgãos de Planeamento e Finanças, cuja composição é a que consta do regulamento orgânico da Delegação Provincial, aos quais compete executar, na respectiva área de responsabilidade as orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas da Direcção de Planeamento e Finanças.

Os órgãos provinciais têm a nível de cada província as funções que genericamente são atribuídas à Direcção de Planeamento e Finanças.

O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço na Direcção de Planeamento e Finanças está sujeito à legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Planeamento e Finanças são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Orgânico que antecede

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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