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Decreto Presidencial n.º 289/21

Aprova a implementação do Sistema Nacional de Bilhética Integrada, abreviadamente designado «SNBI»

Aprova a implementação do Sistema Nacional de Bilhética Integrada, abreviadamente designado «SNBI». - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 228 de 6 de Dezembro de 2021
Data
06/12/2021
Área
Transportes e Rodoviário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 228 de 6 de Dezembro de 2021

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºÂmbito
  4. Art. 3.ºEntidades Intervenientes
  5. Art. 4.ºTítulos de Transporte
  6. Art. 5.ºRevogação
  7. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta o contexto da modernização tecnológica e a ineficiência do sistema de transporte público ao nível do território nacional, constatou-se a necessidade de implementação do Sistema Nacional de Bilhética Integrada, que responda à sustentabilidade económica do Sector dos Transportes, bem como à modernização do processo de subsidiação dos mesmos, para garantir a satisfação das necessidades colectivas: Considerando que o Sistema Nacional de Bilhética Integrada visa tornar o Transporte Multimodal mais atractivo para os utentes, promover um uso eficiente das infra-estruturas e serviços existentes, eliminando as perdas comerciais e aumentando o fluxo de passageiros transportados e da receita, bem como permitir a otimização da atribuição de subvenções por parte do Estado ao nível nacional:

Tornando-se necessário o cumprir com o Despacho Presidencial n.º 168/19, de 7 de Outubro, que consagra o Programa de Mobilidade Escolar em abono para os estudantes, bem como constitui um instrumento fundamental para a materialização dos objetivos relacionados com a economia nacional e fatores sociais, tendo em conta o impacto positivo que causará às famílias, por forma a minimizar as suas dificuldades, bem como proporcionar uma inclusão mais efetiva e garantindo o direito de mobilidade para todos, sem discriminação:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a implementação do Sistema Nacional de Bilhética Integrada, abreviadamente designado «SNBI».

Artigo 2.º#

Âmbito

O estabelecido no presente Diploma aplica-se a todos os Operadores de Transporte Público, Utentes e demais intervenientes do Sistema Nacional de Bilhética Integrada.

Artigo 3.º#

Entidades Intervenientes

O Sistema Nacional de Bilhética Integrada tem os seguintes intervenientes:

a)

Departamento Ministerial responsável pelos Transportes;

b)

Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas;

c)

Governos Provinciais;

d)

Entidade Gestora do Sistema;

e)

Entidades Reguladoras dos Transportes;

f)

Utentes;

g)

Operadores de Transporte Público.

Artigo 4.º#

Títulos de Transporte

1.

É autorizada a Entidade Gestora a criar todo e qualquer título de transporte não subsidiado com recursos públicos.

2.

Os títulos de transporte com subsidiação com recursos públicos designados por «Passes Sociais» são regulamentados por ato normativo conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas e pelos Transportes.

Artigo 5.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Outubro de 2021.

Publique-se. Luanda, aos 23 de Novembro de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2021/decreto-presidencial-n-o-289-21-de-06-de-dezembro/download/decreto-presidencial-n-o-289-21-de-06-de-dezembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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