Preâmbulo
Decreto n.º 71/03
de 3 de Setembro
Convindo reajustar os vencimentos dos militares das
Forças Armadas Angolanas, de acordo com o estabelecido
no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea oc) do
artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas
Angolanas, de acordo com à tabela salarial anexa 20
presente decreto.
Artigo 2.º#
— Deverão ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei ao pessoal integrado nessa
carreira.
Artigo 3.º#
O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada oficial subalterno, superior
e general, nas agências bancárias a indicar,
An. 4.º — É revogada toda à legislação que contrarie o
presente decreto,
Artigo 5.º#
Às dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Outubro de 2003,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 12 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dios
dos Santos.
O Presidente da República, José EpuaRDO DOS SANTOS,
