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Decreto n.º 71/03

Decreto n.º 71/03

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 77 de 30 de Setembro de 2003
Data
30/09/2003
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 77 de 30 de Setembro de 2003

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas
  3. Art. 2.º— Deverão ser apenas processados os subsídios
  4. Art. 3.ºO Ministério das Finanças deverá criar
  5. Art. 5.ºÀs dúvidas e omissões que se suscitarem da
  6. Art. 6.ºEste decreto entra em vigor a partir de 1 de

Preâmbulo

Decreto n.º 71/03

de 3 de Setembro

Convindo reajustar os vencimentos dos militares das

Forças Armadas Angolanas, de acordo com o estabelecido

no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea oc) do

artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas

Angolanas, de acordo com à tabela salarial anexa 20

presente decreto.

Artigo 2.º#

— Deverão ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da lei ao pessoal integrado nessa

carreira.

Artigo 3.º#

O Ministério das Finanças deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta por cada oficial subalterno, superior

e general, nas agências bancárias a indicar,

An. 4.º — É revogada toda à legislação que contrarie o

presente decreto,

Artigo 5.º#

Às dúvidas e omissões que se suscitarem da

interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 6.º#

Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Outubro de 2003,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 12 de Setembro de 2003.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dios

dos Santos.

O Presidente da República, José EpuaRDO DOS SANTOS,

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