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Decreto Executivo n.º 153/18

Regulamento Interno do Gabinete Jurídico

29/05/2018Em vigor0 artigos

Executivo n.º 94/12, de 9 de Março.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 77 de 29 de Maio de 2018
Data
29/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 77 de 29 de Maio de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, torna-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete Jurídico, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 3.º do referido Estatuto;

Com o presente Diploma passa o Gabinete Jurídico a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

É revogado o Decreto Executivo n.º 94/12, de 9 de Março.

resolvidas pelo Ministro da Educação.

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Maio de 2018.

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

O presente Regulamento Interno tem como objecto a organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Educação.

O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por (G.J.), é o serviço de apoio técnico encarregue de assegurar e acompanhar as matérias relativas a actividade jurídica, de assessoria e de estudos em matéria de especialidade.

Para além das competências estabelecidas no artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, compete ainda ao Gabinete Jurídico o seguinte:

a)

Elaborar pareceres e estudos, no domínio da educação, bem como apreciar reclamações e recursos hierárquicos dirigidos aos Órgãos de Direcção Superior do Ministério;

b)

Efectuar informações e apreciar os recursos hierárquicos dirigidos aos Órgãos Superiores do Ministério;

c)

Coordenar a elaboração e o aperfeiçoamento dos projectos de Diplomas Legais regulamentares que concorram para o desenvolvimento da educação e formação;

d)

Participar nos trabalhos preparatórios ligados à celebração de acordos, protocolos, convenções e contratos de âmbito nacional e internacional, bem como de outros documentos de carácter jurídico relacionados com as actividades do Ministério;

e)

Velar pela correcta interpretação e aplicação dos Diplomas Legais;

f)

Participar na elaboração e realização de procedimento de concursos para a contratação de pessoal bens e serviços, em colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, Secretaria-Geral e o Gabinete de Recursos Humanos, conforme o caso;

g)

Negociar, celebrar e acompanhar a execução dos contratos públicos; as normas legais aplicáveis em colaboração com as direcções afins;

i)

Elaborar propostas de Decretos, Despachos, Ordens de Serviços e Circulares;

j)

Proceder a estudos e investigação de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou o aperfeiçoamento da legislação que rege o Sector;

k)

Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;

l)

Contribuir para o incremento do acesso à informação jurídica, designadamente através da recolha, sistematização, actualização, compilação, anotação objectiva e divulgação da legislação e jurisprudência produzida ou relevante para o Ministério;

m)

Contribuir para o incremento da cultura jurídica sobre a educação no Sector e seus parceiros;

n)

Verificar e acompanhar a conformidade dos procedimentos administrativos e processos disciplinares;

o)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:

Órgãos de Apoio Técnico:

a)

Conselho de Direcção.

Órgãos Executivo:

a)

Departamento Técnico-Jurídico;

b)

Departamento de Produção Legislativa;

c)

Departamento do Contencioso.

O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, ao qual compete o seguinte:

a)

Representar o Gabinete em todos actos;

b)

Organizar, dirigir e superintender a actividade do Gabinete;

c)

Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estado os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

d)

Exercer, ao seu nível, a acção disciplinar sobre o pessoal do Gabinete nos termos da legislação vigente;

e)

Propor ao Ministro da Educação a nomeação e exoneração dos Chefes Departamentos do Gabinete Jurídico;

f)

Dirigir a elaboração e a execução do plano de trabalho do Gabinete;

g)

Assegurar a execução das leis e outros Diplomas ao nível do Gabinete;

h)

Emitir ordens de serviço, instrutivos e circulares no domínio das atribuições do Gabinete;

i)

Conceber políticas de recrutamento e provimento de novos funcionários e agentes administrativos para o quadro de pessoal do Gabinete;

k)

Promover a participação activa dos funcionários e agentes ao serviço do Gabinete, na execução das tarefas que lhe são atribuídas e na solução dos problemas que lhe são apresentados;

l)

Garantir a melhor e a mais adequada utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, atribuídos ao Gabinete;

m)

Assegurar a manutenção de relações de colaboração entre o Gabinete e os restantes órgãos do Ministério da Educação;

n)

Convocar e presidir o Conselho de Direcção do Gabinete;

o)

Garantir que todos os funcionários sujeitos, nos termos da legislação vigente, sejam avaliados;

p)

Realizar as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou determinadas pelo Ministro da Educação.

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta do Director do Gabinete Jurídico, o qual integra o Director, os Chefes de Departamentos e Secretaria, competindo-lhe o seguinte:

a)

Analisar e dar parecer sobre todos os assuntos de interesse para o Gabinete;

b)

Aprovar a proposta do plano de actividades;

c)

Aprovar o relatório de actividades do Gabinete antes de ser remetido à entidade competente;

d)

Apreciar os assuntos a serem submetidos aos Conselhos de Direcção e Conselhos Consultivos do Ministério da Educação;

e)

Apreciar e dar subsídios sobre assuntos relevantes relativos ao âmbito de actividades do Gabinete Jurídico e a ele submetidos;

f)

Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento do Gabinete.

Podem igualmente participar no Conselho de Direcção técnicos e outras entidades internas ou externas que o Director entenda convocar, para tratamento de questões específicas.

O Secretariado do Conselho de Direcção é assegurado pela Secretaria.

O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando for convocado pelo Director.

A agenda do Conselho de Direcção é estabelecida pelo Director do Gabinete com base nos assuntos por si anotados e nas propostas submetidas pelos integrantes do Conselho.

Os Departamentos do Gabinete Jurídico são dirigidos por Chefes de Departamentos nomeados, sob proposta do Director por Despacho do Ministro da Educação, a quem compete:

a)

Organizar, coordenar e controlar as actividades do departamento de que são responsáveis;

b)

Transmitir as orientações ao pessoal do Departamento e zelar pela execução;

c)

Representar e responder pelas actividades do Departamento;

d)

Participar na elaboração dos planos de actividades do Gabinete e controlar a execução das tarefas afectas ao Departamento;

e)

Propor o recrutamento do pessoal necessário ao provimento dos lugares vagos no Departamento;

f)

Emitir parecer sobre a nomeação e promoção do pessoal do Departamento;

i)

Exercer, a seu nível, a acção disciplinar sobre o pessoal do seu Departamento, nos termos da legislação vigente;

j)

Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com as demais Chefes de Departamento;

k)

Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao Departamento;

l)

Elaborar e propor procedimento relacionadas com a actividade do Departamento;

m)

Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos funcionários e agentes administrativas afectos aos Departamentos;

n)

Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;

o)

Elaborar e apresentar, periodicamente, o relatório de actividade do Departamento, de acordo com as orientações superiores;

p)

Exercer as demais competências que lhe são atribuídas pelo Director.

Nas ausências, os Chefes de Departamentos são substituídos por um Técnico da Área, indicado por si.

O Departamento Técnico-Jurídico é o serviço executivo do Gabinete Jurídico, ao qual compete:

a)

Emitir pareceres e informações jurídicas sobre os assuntos que lhe sejam submetidos;

b)

Participar nas negociações e emitir pareceres técnicos- jurídicos sobre propostas de contratos, protocolos, acordos, convenções e outros documentos de âmbito nacional e internacional que sejam de interesse do Ministério da Educação e recomendar a sua aprovação superior, sempre que se mostre conveniente e oportuno;

c)

Velar, em coordenação com os outros serviços do Ministério, pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade da educação;

d)

Representar o Gabinete Jurídico na prática de actos jurídicos para as quais o Departamento seja especialmente designado;

e)

Trabalhar em estreita colaboração com os Gabinetes Jurídicos de outros Departamentos Ministeriais ou quaisquer outras institucionais sobre matérias relativas à Educação;

f)

Realizar as demais tarefas que sejam superiormente determinadas.

O Departamento de Produção Legislativa é o serviço executivo do Gabinete Jurídico, ao qual compete:

a)

Coordenar e participar na elaboração de projectos de Diplomas Legais de iniciativa do Ministério e de matérias da sua competência e tomar iniciativas de formulação de propostas de revisão e aperfeiçoamento da legislação;

b)

Promover a recolha de documentação que permita o estudo comparado da legislação sobre as matérias da competência do Ministério;

c)

Apoiar os órgãos do Ministério na preparação de projectos de Diplomas Legais e elaborar as versões finais de toda a legislação relacionada com o Ministério;

d)

Promover a divulgação da legislação publicada de interesse para o Ministério;

e)

Elaborar os estudos de natureza jurídica que lhe sejam superiormente solicitados;

g)

Realizar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.

O Departamento do Contencioso é o serviço executivo do Gabinete Jurídico, ao qual compete:

a)

Emitir parecer sobre os processos de inquérito e disciplinares instaurados contra funcionários do Ministério;

b)

Representar o Ministério nos actos jurídico para os quais o Departamento seja especialmente designado;

c)

Colaborar com os órgãos legalmente instituídos nos actos jurídicos e processos em que o Ministério seja parte;

d)

Assistir o Ministério Público e Tribunais, sempre que se revele necessário nos processos que tenham conexão com a actividade do Ministério e que corram os seus trâmites junto dos órgãos judiciais e efectuar o respectivo acompanhamento;

e)

Desempenhar as demais funções compatíveis com as suas funções que sejam determinadas superiormente.

O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico consta do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado por Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro.

O organigrama do Gabinete Jurídico é o constante no Anexo I, sendo outra página parte integrante do presente Regulamento.

ANEXO I

Organigrama do Gabinete Jurídico

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

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