Preâmbulo
Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística como um serviço de apoio técnico;
Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º#
Natureza
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de carácter transversal, a quem compete assegurar a preparação de medidas de política e estratégia do Sector, elaborar estudos, estatística e análise regular sobre a execução geral das actividades dos órgãos e serviços, planificar e programar as actividades económicas, financeiras e sociais do Ministério.
Artigo 3.º#
Atribuições
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:
Propor, acompanhar e avaliar a execução da estratégia e política de desenvolvimento do Ministério promovendo a avaliação global do seu cumprimento;
Coordenar e acompanhar a elaboração dos programas, planos e projectos específicos do Ministério, bem como o seu orçamento;
Estudar e analisar os projectos de desenvolvimento global do domínio do objecto social do Sector, emitindo os respectivos pareceres;
Elaborar o estudo de mercado dos bens produzidos no País e outros de interesse do Ministério, com a colaboração dos demais órgãos e serviços do Sector;
Colaborar com os serviços e serviços do Ministério e de outros Ministérios na articulação técnica e elaboração de planos e programas anuais de médio e longo prazo relativos ao objecto social do Ministério;
Elaborar estudos e promover a recolha e divulgação da informação estatística de acompanhamento e caracterização da evolução sectorial;
Colaborar com os demais órgãos e serviços na programação do orçamento global do Ministério e de ajudas internas e externas, criadas ao abrigo de programas e projectos;
Participar e apoiar a definição das principais opções do Ministério em matéria orçamental;
Coordenar a recolha, a utilização, o tratamento da informação estatística do Sector e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do sistema estatístico nacional, em articulação com os Serviços Executivos Directos e o Gabinete de Tecnologias de Informação;
Promover e participar no desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas das acções do Ministério e respectivas bases de dados em articulação com o Gabinete de Tecnologias de Informação;
Proceder à abertura de concursos públicos para aquisição de bens e serviços de interesse do Ministério;
Coordenar e acompanhar a realização dos projectos de investimentos públicos sob tutela do Ministério com colaboração dos demais serviços do Sector;
Coordenar, com os demais órgãos do Ministério, a organização e preparação de todas as actividades relacionada com o aprovisionamento, stock, gestão, distribuição de bens e mercadorias destinados aos programas e projectos;
Colaborar com os demais serviços do Ministério na planificação dos bens e produtos adquiridos e doados;
Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura orgânica:
Direcção;
Departamento de Planeamento;
Departamento de Estudos e Estatística;
Departamento de Monitoramento e Controlo.
Artigo 5.º#
Direcção
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
Dirigir, coordenar e controlar todas as actividades do Gabinete;
Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja mandatado;
Elaborar e propor normas e instrumentos metodológicos, relacionadas com a actividade do sector;
Elaborar e propor programas e projectos em estreita colaboração com os demais serviços e órgãos tutelados do Ministério;
Propor a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamentos e a indicação dos técnicos e outros funcionários do Gabinete, bem como as transferências internas dos técnicos;
Colaborar com o Gabinete de Recursos Humanos na realização de cursos e especializações para os quadros do Gabinete;
Garantir o cumprimento de todas as orientações definidas pelo Ministro, e Resoluções do Conselho Consultivo e de Direcção;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório da sua actividade de acordo com as orientações superiores;
Colaborar com o Gabinete Jurídico na abertura de concursos públicos para aquisição de bens e serviços de interesse do Ministério;
Apresentar superiormente o plano e o relatório de cumprimento das actividades do Gabinete;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Na ausência ou impedimento, o Director é substituído por um dos Chefes de Departamento por si indicado e autorizado pelo Ministro.
Artigo 6.º#
Departamento de Estudos e Estatística
O Departamento de Estudo e Estatística tem as seguintes atribuições:
Propor e participar na elaboração de estudos e projectos sobre trabalho social e programas de desenvolvimento, adequados aos condicionalismos políticos, económicos e locais;
Elaborar pareceres técnicos sobre estudos de desenvolvimento do sector;
Programar inquéritos e estudos socioeconómicos de interesse do Ministério para determinação das áreas prioritárias de implementação dos programas e projectos sociais;
Promover investigação de carácter social de suporte aos programas a implementar;
Promover investigações de âmbito socioeconómico que visem a minimização dos problemas básicos das populações;
Participar na concepção, actualização e funcionamento do Sistema Centralizado de Informação do Ministério, sob coordenação do Gabinete de Tecnologias de Informação;
Participar na elaboração de toda a informação de carácter estatístico e descritivo;
Assegurar o armazenamento dos dados necessários ao desenvolvimento das actividades do Ministério;
Analisar os resultados dos estudos, pesquisas e inquéritos realizados pelo Departamento;
Coordenar e promover investigações de aspectos socioeconómicos que visem a solução dos problemas da população;
Colaborar com o Departamento de Monitoramento e Controlo na actividade de tratamento de informações de estudos sociais;
Propor estudos sobre o trabalho social e programas de desenvolvimento socioeconómico das populações desfavorecidas;
Identificar os programas e projectos prioritários para ajuda humanitária, de assistência social, acção social, família, promoção da mulher, igualdade e equidade do género;
Promover a recolha de dados estatísticos necessários ao desenvolvimento das tarefas do Ministério;
Elaborar normas metodológicas para organização do trabalho estatístico.
O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.º#
Departamento de Planeamento
O Departamento de Planeamento tem as seguintes atribuições:
Programar, planificar e controlar as actividades operacionais do Ministério;
Participar na programação e distribuição dos recursos financeiros e outros bens em conformidade com as necessidades dos diferentes serviços do Ministério;
Propor a programação financeira para projectos de acção social, família, promoção da mulher, igualdade e equidade do género;
Elaborar o projecto do programa de investimentos público do Ministério e acompanhar a sua execução;
Propor e solicitar a elaboração de estudos e harmonização dos projectos de investimentos públicos de âmbito social;
Emitir pareceres aos projectos de investimentos no domínio da acção social, família, promoção da mulher, igualdade e equidade do género;
Estabelecer mecanismos de articulação entre os diferentes serviços e órgãos tutelados do Ministério de forma a enquadrá-los na programação de actividades operativas e dos recursos disponíveis;
Coordenar e estudar metodologias concernentes aos projectos do Ministério;
Avaliar, regularmente, os programas de investimentos públicos, realizados pelos serviços e órgãos tutelados do Ministério;
Acompanhar a implementação da programação financeira aos projectos e programas das actividades de acção social, família, promoção da mulher, igualdade e equidade do género;
Propor alterações aos planos e programa concebidos pelo Ministério, bem como medidas de correcção que visem a sua eficácia;
Participar na planificação e programação das ajudas externas, bem como a sua distribuição, de acordo com os programas e projectos do Ministério;
Analisar a fundamentação e a viabilidade dos projectos de investimento do interesse do Ministério;
Elaborar os planos periódicos do Sector (mensal, trimestral, semestral, anual e quinquenal) do Ministério;
Elaborar os planos de distribuição de bens referentes aos programas e projectos e relatórios de execução;
Manter actualizado os inventários dos armazéns, sob dependência do Ministérios dos bens adquiridos no âmbito dos programas e projectos em coordenação com o Departamento de Monitoramento e Controlo.
O Departamento de Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º#
Departamento de Monitoramento e Controlo
O Departamento de Monitoramento e Controlo tem as seguintes atribuições:
Criar mecanismos para observação regular e sistemática do desenvolvimento das actividades do sector;
Produzir informação e dados confiáveis dos programas, permitindo a adopção de medidas correctivas para melhorar sua operacionalização;
Acompanhar o desenvolvimento dos programas e políticas em relação aos seus objectivos e metas;
Propor políticas, estratégias, normas e métodos de trabalho necessários ao tratamento de informação sobre o desempenho de programas, permitindo medir se os objectivos e metas estão sendo alcançados;
Proceder ao acompanhamento e avaliação dos programas e projectos em curso nas diferentes áreas do Ministério e nas Províncias, que visem a melhoria do bem-estar socioeconómico das populações;
Elaborar os planos de acompanhamento as províncias de implementação dos programas e projectos;
Coordenar a preparação dos Conselhos Consultivos e de Direcção e apoiar na elaboração da respectiva documentação;
Acompanhar e coordenar a implementação dos projectos e programas dos diferentes serviços do Ministério;
Elaborar os relatórios periódicos do sector;
Manter o controlo de toda a movimentação de produtos, apresentando periodicamente os respectivos balancetes;
Controlar os stocks de produtos existentes em armazéns, através de registos, fichas ou outras formas de informação em articulação com o Departamento de Planeamento.
O Departamento de Monitoramento e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º#
Competências do Chefe de Departamento
O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena toda a actividade do Departamento de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Director de Gabinete, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.
Para o efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:
Assegurar a execução das tarefas do Departamento;
Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos que a si se subordinem;
Despachar com o Director e informar sobre matérias da respectiva área;
Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária na respectiva área;
Elaborar periodicamente os planos de actividade e respectivos relatórios do seu cumprimento;
Desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
Na ausência ou impedimento, o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.
Artigo 10.º#
Quadro de pessoal e organograma
O quadro de pessoal e organograma do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
Artigo 11.º#
Funções Administrativas
As funções administrativas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística são asseguradas por um Secretariado com as seguintes atribuições:
Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pelo Gabinete;
Assegurar o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística com material de consumo corrente;
Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística.
O Secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística.
