Preâmbulo
Considerando que a Lei do Orçamento Geral do Estado de 2016 autoriza o Executivo a contrair empréstimos e a realizar outras operações de crédito, no mercado interno e externo, para fazer face às necessidades de financiamento de despesas de investimento: Tendo em conta que o Executivo aprovou por intermédio do Decreto Presidencial n.º 139/16, de 28 de Junho, a emissão especial de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional (OT-MN), a favor da RECREDIT - Gestão de Activos, S.A., sociedade detida pelo Estado com o objectivo específico de proceder à gestão de determinados activos financeiros pertencentes ao Banco de Poupança e Crédito: Havendo necessidade de se alterar o montante máximo previsto no supramencionado Diploma para a emissão de Obrigações do Tesouro, que serão entregues a RECREDIT - Gestão de Activos, S.A., pelo valor nominal, sem desconto, com o objectivo exclusivo de serem utilizadas como contrapartida no processo de cedência de activos do Banco de Poupança e Crédito:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Limite para Emissão
É autorizada a emissão de Obrigações do Tesouro previsto no n.º 1 do Decreto Presidencial n.º 139/16, de 28 de Junho, no valor de Kz:
127.400.000,00 (duzentos e trinta e um mil, cento de vinte e sete milhões e quatrocentos mil Kwanzas).
Artigo 2.º#
Disposições Complementares
As demais condições previstas no Decreto Presidencial n.º 139/16, de 28 de Junho, mantêm-se em vigor.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 9 de Setembro de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
