Texto integral
Havendo necessidade de se adequar o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos ao novo Estatuto Orgânico do Ministério da Comunicação Social;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os artigos 5.º e 25.º, ambos do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 102/14, de 12 de Maio, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos, anexo ao presente
Diploma do qual é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Comunicação Social.
#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
Este Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Dezembro de 2015.
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES
#### Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento de pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, rendimentos entre outros.
Para efeitos de coordenação metodológica, o Gabinete de Recursos Humanos articula a concepção e execução das políticas de gestão de quadros mediante concertação metodológica, com o serviço competente do Departamento Ministerial encarregue pela Administração Pública.
O Gabinete de Recursos Humanos rege-se pelo presente Regulamento e demais disposições legais sobre a função pública.
## CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
#### Artigo 2.º (Das Atribuições)
O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
Conceber e executar as políticas de gestão dos quadros do Ministério, nos domínios do desenvolvimento do pessoal, carreiras, recrutamento e avaliação de desempenho;
Garantir a distribuição dos recursos humanos, bem como a racionalização de todos os meios e recursos disponíveis que garantam o bom funcionamento da instituição;
Estudar e propor medidas necessárias para a definição de uma política de pessoal, visando o pleno aproveitamento dos recursos humanos, sua dignificação e estímulo profissional;
Participar em projectos de estudos e actualização das novas tecnologias de informação;
Participar na definição de critérios e indicadores das metodologias dos planos de formação;
Criar e assegurar as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidos pelo Órgão Central;
Trabalhar em estreita coordenação com as demais Direcções do Ministério, a fim de harmonizar as funções e objectivos preconizados;
Propor, no âmbito das suas atribuições, a revitalização e actualização dos recursos humanos disponíveis;
Cumprir rigorosamente com os períodos estipulados para a avaliação de desempenho dos funcionários e com todas as orientações superiormente determinadas.
#### Artigo 3.º (Das Competências do Director)
Ao Director do Gabinete de Recursos Humanos compete:
Representar, dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete, expedindo directrizes necessárias para o seu bom funcionamento;
Contribuir para a melhor articulação e colaboração com os demais órgãos dos recursos humanos;
Criar condições técnicas e humanas que garantam a valorização dos recursos humanos;
Assegurar a disciplina e assiduidade dos seus funcionários;
Definir critérios de avaliação de desempenho dos funcionários;
Dinamizar estudos que visam o desenvolvimento de carreiras dos funcionários com base nas orientações dos órgãos competentes e acompanhar a sua materialização;
Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete de Recursos Humanos é substituído por um director, de qualquer área do Ministério, a indicar.
#### Artigo 4.º (Das Competências dos Chefes de Departamentos)
Em geral compete aos Chefes de Departamentos:
Responder pela actividade do Departamento perante o Director;
Apresentar propostas e pareceres das actividades no âmbito das atribuições do Departamento;
Propor a aquisição de materiais necessários para o funcionamento do Departamento e velar pela sua conservação;
Apresentar relatórios periódicos das actividades desenvolvidas pelo Departamento;
Organizar e submeter à aprovação superior o plano de férias dos funcionários;
Submeter à apreciação e aprovação do Director os pareceres e propostas relacionadas com as actividades do Gabinete;
Dar cumprimento às sanções disciplinares determinadas de acordo com as disposições legais;
Participar na definição de critérios, conceitos e indicadores das metodologias do plano de formação;
Elaborar o plano de formação do Ministério e submetê-lo à aprovação superior;
Divulgar os estágios e outros cursos de que se tenha conhecido e que sejam de interesse para o Ministério;
Executar as demais tarefas que lhes sejam atribuídas pelo Director.
## CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
#### Artigo 5.º (Da Estrutura)
O Gabinete dos Recursos Humanos tem a seguinte estrutura orgânica:
Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, equiparado a Director
Nacional.
### SECÇÃO I ATRIBUIÇÕES POR DEPARTAMENTOS
#### Artigo 6.º (Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras)
O Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento de Carreiras tem as seguintes atribuições:
Elaborar o plano de formação profissional interna do Ministério e submetê-lo à aprovação superior;
Desenvolver acções com vista ao acompanhamento e avaliação de desempenho dos quadros;
Organizar os processos individuais dos funcionários registando e actualizando a sua situação;
Organizar, controlar e distribuir a força de trabalho mediante planificação correcta e eficiente;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
#### Artigo 7.º (Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho)
O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho tem as seguintes atribuições:
Divulgar os estágios e outros cursos de que se tenha conhecimento e que sejam de interesse para o Ministério;
Seleccionar os funcionários para acções formativas no interior e exterior do País;
Colaborar no processo de avaliação de desempenho profissional do funcionário do Ministério;
Estabelecer mecanismos de contactos com as instituições formadoras de forma a obter, no fim de cada acção de formação integral, informação sobre a participação dos funcionários;
Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
#### Artigo 8.º (Departamento de Arquivos, Registo e Gestão de Dados)
O Departamento de Arquivos, Registo e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:
Organizar os processos e expedientes relativos ao provimento, nomeação, exoneração, colocação, promoção, transferências, férias e demais situações dos funcionários;
Controlar e distribuir a força de trabalho mediante planificação;
Organizar e submeter à aprovação superior de justificação e ser submetido a despacho;
Emitir certidões de registo biográfico, contagem de tempo e outras, que forem requeridas pelos funcionários;
Contabilizar as faltas antes do pedido de justificação e ser submetido a despacho;
Dar parecer aos pedidos de licenças disciplinares, registada e ilimitada;
Elaborar e publicar mensalmente o mapa das ausências e atrasos ao serviço;
Controlar a efectividade e elaborar processos para os funcionários serem presentes à Junta de Saúde, sempre que o necessitarem;
Apresentar pareceres e sugestões sobre as necessidades do Ministério em matéria de pessoal e seu processo de recrutamento;
Controlar e analisar a efectividade e assiduidade do pessoal;
Elaborar o plano de férias do pessoal e quadros do Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhes sejam superiormente determinadas.
## CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 9.º (Resolução de Dúvidas) presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro da Comunicação Social.
#### Artigo 10.º (Vigência)
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
O Ministro, José Luís de Matos Agostinho.
