Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/26

Alteração ao Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 154, I Série
Data
14/08/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 154, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 38.ºTitulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos coadjutores
  4. Art. 2.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, aprovou o Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, que estabelece a composição dos Departamentos Ministeriais;

Havendo a necessidade de proceder-se ao reajustamento dos Departamentos Ministeriais Auxiliares do Presidente da República;

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração das alíneas d), j) e t) do artigo 38.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/24, de 19 de Janeiro, e o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/24, de 27 de Março, que passam a ter a redacção seguinte:

Artigo 38.º#

Titulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos coadjutores

1.

[...]:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

O Ministro das Finanças é coadjuvado por:

i.

[...];

ii.

[...];

iii.

Secretário de Estado para os Assuntos Tributários;

e)

[...];

f)

[...];

g)

[...];

h)

[...];

i)

[...];

j)

O Ministro das Pescas e Recursos Marinhos é coadjuvado por:

i.

Secretário de Estado para as Pescas e Aquicultura;

ii.

Secretário de Estado para a Gestão do Espaço e Recursos Marinhos.

k)

[...];

l)

[...];

m)

[...];

n)

[...];

o)

[...];

p)

[...];

q)

[...];

r)

[...];

s)

[...];

t)

O Ministro da Cultura é coadjuvado por:

i.

[...];

ii.

Secretário de Estado para as Indústrias Criativas.

u)

[...];

v)

[...];

w)

[...];

x)

[...];

y)

[...].

2.

[...].

Artigo 2.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Agosto de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso