Preâmbulo
Decreto n.º 104/05
de $ de Dezembro
Tendo terminado o mandato dos membros do Conselho
de Administração da Empresa Nacional de Diamantes —
ENDIAMA-E.P., nomeados por Decreto n.º 77/01,
de 12 de Outubro;
Considerando que o actual Conselho de Administração
cumpriu satisfatonamente com os objectivos que lhe foram
fixados e de forma articulada com as políticas governamentais;
Atendendo a necessidade de se dar continuidade a
política ernpresarial definida para o sector diamantífero e a
concretização dos objectivos definidos;
Nos termos dos n.º 2 e 5 do artigo 45.º da Lei n.º 9/95,
de 15 de Setembro e ao abrigo das disposições combinadas
da alínca f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Ártigo 1.º — São nomeadas para um mandato de três
Anos as seguintes entidades que, em conjunto, passarão a
constituir o Conselho de Administração da Empresa
Nacional de Diamantes -— ENDIAMA-E.P.:
Manuel Amaldo de Sousa Calado — Presidente;
Manuel Watangna — Administrador;
Domingos Alfredo Machado -— Administrador,
Carls Alberto da Fonseca Vieira Lisboa — Adminis-
trador; .
Dommgos Manuel Tiago Dias — Administrador.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora designado
deverá cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições
aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro,
no Decreto nº 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento
das empresas públicas, bem coma o disposto na Lei
n.º 5/96, de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 24 de
Setembro, sobre os mecanismos de controlo de gestão
O DE 2005 2835
Artigo 3.º#
Até 90 dias anteriores ao termo do prazo do
mandato do Conselho de Admintstração ou de Gerência das
Sociedades Comerciais participadas pela Empresa Nacional
de Diamantes — ENDIAMA-E,P.. deve ser apresentado aos
Ministérios de tutela e das Finanças uma proposta de
renovação ou de prorrogação do mandato dos elementos
que os integram, à fim de serem hamologados através
de decreto executivo conjunto à publicar no Diário da
República,
Artigo 4.º#
O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação
Visto e aprovado em Consclha de Ministros, em
Luanda, aos 16 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Pomerro Ministro, Fernando da Piedade Dios dos
Santos.
Promuigado, aos 24 de Novembro de 2005.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
—.s. .sDs Ana a.a .MmmaASEPm—
MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DO URBANISMO
E AMBIENTE
Despacho conjunto n.º 494/05
de 5 de Dezembro
Tendo-se verificado a ausência injustificada do proprietário por período de tempo superior a 45 dias, durante a
vigência da Le: n.º 43/76;
Atendendo à que, com à subsunção do referido facto na
previsão da aludida lei, foram automaticamente desencadeadas às consequências jurídicas pertinentes,
Nestes termos, os Mtnistros da Justiça e do Urbanismo
e Ambiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 114.º da Lei Cons-
Ltuctonal, determinam”
º — É confiscado, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º da
Le: n.º 43/76, de 19 de Junho, o prédio urbano de rés-do-
-chão e três andares, situado no Lobo, Província de
Benguela, na Rua Oliveira Cardonega, Bairro da Caponte,
Lobito, n.º 565, inscrito na Mainz Predial da área fiscal
do Lobito, sob o n.º 3748, descrito na Conservatória dos
Registos Predial da Comarca do Lobito, à folhas 129, do
livro B-5, sob o nº 1493, à favor de António Rodrigues
Branço Júnior.
