Preâmbulo
O Decreto n.º 46-R/92, de 9 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda.
A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas acima mencionadas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação inerentes ao Contrato.
Considerando que a Azule Energy Angola B.V., manifestou a necessidade de transmitir a totalidade do seu interesse participativo, correspondente a 61.54% que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda para a ACREP - Exploração Petrolífera, S.A.;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, alterada parcialmente pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:
Artigo 1.º#
Autorização
É autorizada a cessão da totalidade do interesse participativo detido pela Azule Energy Angola B.V., no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, a favor da ACREP - Exploração & Produção, S.A.
Artigo 2.º#
Composição
Com a cessão, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte composição:
ACREP - Exploração Petrolífera, S.A. -74,36% (Operador);
SONANGOL P&P, S.A. - 25,64,%.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Agosto de 2024.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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