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Decreto Executivo n.º 167/24

Decreto Executivo n.º 167/24

B.V., no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, a favor da ACREP - Exploração & Produção, S.A.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 162 de 23 de Agosto de 2024
Data
23/08/2024
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 162 de 23 de Agosto de 2024

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºComposição
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto n.º 46-R/92, de 9 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda.

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas acima mencionadas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação inerentes ao Contrato.

Considerando que a Azule Energy Angola B.V., manifestou a necessidade de transmitir a totalidade do seu interesse participativo, correspondente a 61.54% que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda para a ACREP - Exploração Petrolífera, S.A.;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, alterada parcialmente pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

Autorização

É autorizada a cessão da totalidade do interesse participativo detido pela Azule Energy Angola B.V., no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, a favor da ACREP - Exploração & Produção, S.A.

Artigo 2.º#

Composição

Com a cessão, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte composição:

ACREP - Exploração Petrolífera, S.A. -74,36% (Operador);

SONANGOL P&P, S.A. - 25,64,%.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Agosto de 2024.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2024/decreto-executivo-n-o-167-24-de-23-de-agosto/download/decreto-executivo-n-o-167-24-de-23-de-agosto_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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