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Decreto Executivo n.º 77/20

Decreto Executivo n.º 77/20

26/02/2020Em vigor4 artigos

emolumentos referentes aos serviços de educação e ensino privado e público-privado para o ano de 2020.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 20 de 26 de Fevereiro de 2020
Data
26/02/2020
Área
Consumo e Concorrência
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 20 de 26 de Fevereiro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºValor das Propinas e Emolumentos
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a definição do valor das propinas e dos emolumentos pelas instituições privadas e público-privadas está sujeita ao regime de preços vigiados, conforme estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 99.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino;

Havendo necessidade de garantir o normal funcionamento do mercado do ensino, face às recentes alterações das variáveis macroeconómicas, enquanto decorre o processo de aprovação da regulamentação específica sobre as regras e procedimentos para a fixação e alteração dos valores dos referidos serviços;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, que delega poderes aos Ministros de Estado e Ministros, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, a Ministra das Finanças, enquanto Autoridade de Preços, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea c) do artigo 17.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho, ouvidas as Ministras da Educação e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, determina o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a instrução provisória que determina o critério de alteração do valor das propinas e emolumentos referentes aos serviços de educação e ensino privado e público-privado para o Ano de 2020.

Artigo 2.º#

Valor das Propinas e Emolumentos

1.

O ajustamento do valor das propinas e emolumentos referentes ao Ano Lectivo e Académico de 2020 de todas as Instituições Privadas e Público-Privadas de Ensino, enquadradas nos subsistemas e níveis de ensino previstos no artigo 17.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, não deve ultrapassar o limite máximo de variação de 13% em relação ao valor correspondente praticado no ano de 2019.

2.

O ajustamento dos valores das propinas e emolumentos acima do limite máximo estabelecido no número anterior carece de autorização expressa da Autoridade de Preços, mediante solicitação da instituição proponente acompanhada da estrutura de custos que justifica a alteração proposta.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

2020.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Fevereiro de 2020.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-das-financas/2020/decreto-executivo-n-o-77-20-de-26-de-fevereiro/download/decreto-executivo-n-o-77-20-de-26-de-fevereiro_ministerio-das-financas_lex-ao.pdf).

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