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Decreto Executivo n.º 76/24

Decreto Executivo 76/24 aprova Regulamento de Mérito, Honra e Excelência para Centros Infantis e Escolas

e das Escolas Primárias e Secundárias do Ensino Geral. - Revoga todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 59 de 27 de Março de 2024
Data
27/03/2024
Área
Família e Sucessões
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 59 de 27 de Março de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Convindo definir as regras de organização do processo de atribuição do Prémio de Mérito, de Honra e de Excelência, em conformidade com o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, com alteração dada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nas disposições combinadas na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento dos Quadros de Mérito, de Honra e de Excelência dos Centros Infantis e das Escolas Primárias e Secundárias do Ensino Geral, anexo ao presente Decreto Executivo e dele sendo parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2024.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

REGULAMENTO DOS QUADROS DE MÉRITO, DE HONRA E DE

## EXCELÊNCIA DOS CENTROS INFANTIS E DAS ESCOLAS PRIMÁRIAS E

## SECUNDÁRIA GERAL

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as regras de organização que asseguram a realização do Quadro de Mérito, Honra e de Excelência nas Instituições dos Subsistemas da Educação Pré-Escolar e Ensino Geral, como incentivo ao sucesso educativo e escolar.

#### Artigo 2.º (Âmbito de Aplicação)

O presente Regulamento aplica-se às crianças e aos alunos das Instituições de Ensino Públicas, Público-Privadas e Privadas, que reúnam as condições nele previstas, para integrarem o Prémio de Mérito, de Honra e de Excelência.

#### Artigo 3.º (Natureza Jurídica)

1.

A atribuição dos Prémios de Mérito, dos Quadros de Honra e de Excelência pretende dar visibilidade e notoriedade às crianças da Educação Pré-Escolar e aos alunos do Ensino Geral, que, no ano lectivo ou durante o ciclo de formação, revelem excelentes resultados escolares a nível cognitivo, aplicativo, sócio-afectivo e realizem actividades curriculares e extracurriculares de excelente qualidade.

2.

Os quadros de Mérito, de Honra e de Excelência instituem o reconhecimento e valorização do mérito, dedicação e esforço no trabalho escolar, bem como das acções meritórias desenvolvidas na comunidade.

3.

Os quadros de Mérito, de Honra e de Excelência inserem uma concepção de ensinoaprendizagem em que se pretende destacar os alunos e as turmas, quer pelo seu aproveitamento escolar quer pelas suas atitudes e valores como solidariedade, altruísmo e liderança, e não visa premiar apenas os bons resultados, mas antes estimular o gosto para aprender e a vontade de se superarem situações de insucesso, alcançando, por mérito próprio, desempenho positivo.

4.

Os prémios de mérito, Quadro de Honra e de Excelência têm natureza simbólica abrangendo todas as crianças e alunos da Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Ensino Secundário Geral das Instituições de Ensino Públicas, Público-Privadas e Privadas.

5.

A turma que se destacar no decorrer do ano lectivo, pela assiduidade, pontualidade, disciplina e pelos resultados escolares receberá uma «Menção de Melhor Turma»

#### Artigo 4.º (Objectivo)

valorização das aptidões, atitudes, valores e ética revelada ao nível cognitivo, social, cultural, psicológico e pessoal das crianças e alunos que alcancem os melhores resultados escolares e das dimensões humanas, quer no âmbito das disciplinas curriculares, quer no âmbito de actividades não curriculares.

#### Artigo 5.º (Definições)

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:

a)

«Premiação» - distinção concedida às crianças e aos alunos pela Direcção dos Centros Infantis e das Escolas do Ensino Primário e Secundário Geral por mérito, na vertente cognitiva, atitudinal, afectiva, psicológica, social e cultural, tendo em conta a idade e o nível de ensino, como reconhecimento e valorização ao esforço e dedicação ao estudo;

b)

«Prémio de Mérito» - distinção efectuada às crianças e aos alunos no final do primeiro, do segundo e/ou do terceiro Trimestres, de cada ano lectivo, mediante análise da existência dos critérios;

c)

«Quadro de Honra» - distinção atribuída anualmente às crianças e aos alunos com melhores resultados escolares de cada turma e classe, mediante proposta do Conselho Pedagógico;

d)

«Quadro de Excelência» - distinção atribuída às crianças e aos alunos que revelem um desempenho excepcional com melhores trabalhos escolares, dinamizam e realizam actividades de excelente qualidade nos domínios curricular e dos complementos curriculares durante o ano lectivo, mediante proposta do Conselho Pedagógico.

#### Artigo 6.º (Fundamentos para Outorga)

1.

Na Educação Pré-Escolar e Ensino Primário, os prémios de Excelência são atribuídos:

a)

Após a conclusão da Classe de Iniciação;

b)

Após a conclusão de cada Ciclo de aprendizagem, isto é na 2.ª, 4.ª e 6ª Classes.

2.

No Ensino Secundário, os prémios de Excelência são atribuídos:

a)

No I Ciclo, após a conclusão da 9.ª Classe;

b)

No II Ciclo, após a conclusão da 12.ª Classe do Ensino Geral.

3.

Terão acesso à atribuição desses Prémios todos alunos matriculados no ano lectivo a que se refere, independentemente das particularidades de cada um, desde que revelem excelentes resultados escolares em todas as áreas.

4.

O número de alunos a incluir, por ano lectivo, é ilimitado.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

### SECÇÃO I PRESSUPOSTOS DA AVALIAÇÃO

#### Artigo 7.º (Constituição da Comissão de Avaliação de Candidaturas)

1.

A Avaliação de Candidaturas das crianças e dos alunos para integrarem o Prémio de Mérito, de Honra e de Excelência tem carácter contínuo e sistemático e efectua-se ao longo do ano lectivo por uma Comissão constituída para o efeito.

2.

Nas Instituições de Ensino Público, Público-Privado e Privado de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário, a Comissão é constituída pelos seguintes membros:

a)

Educador de Infância e Professor de Turma;

b)

Professor do Atendimento Educativo Especializado, no caso das escolas inclusivas;

c)

Coordenador de Classe;

d)

Subdirector Pedagógico.

a)

Director de Turma;

b)

Coordenador de Disciplina e ou Curso.

c)

Subdirector Pedagógico.

4.

Sem prejuízo ao disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo, devem participar, sempre que necessário, outros especialistas da educação e o representante da Comissão de Pais e Encarregados de Educação.

#### Artigo 8.º (Atribuições da Comissão de Avaliação de Candidaturas)

À Comissão de Avaliação de Candidaturas tem as atribuições seguintes:

a)

Organizar e validar as propostas de candidaturas ao Quadro de Honra, de Mérito e de Excelência, segundo os critérios definidos neste regulamento no primeiro e no segundo trimestre do ano lectivo;

b)

Efectuar a entrega das propostas de candidaturas à Direcção do Centro Infantil e da Escola do Ensino Primário e Ensino Secundário Geral, no terceiro trimestre, após a análise e ratificação em Conselho Pedagógico, para que sejam homologadas, no final do ano lectivo.

#### Artigo 9.º (Critérios de Elegibilidade e Atribuição)

1.

Para efeitos de elegibilidade das crianças e dos alunos para o Prémio de Mérito, Quadro de Honra e de Excelência relativos à dimensão escolar, é necessário a observação dos seguintes critérios:

a)

Na Educação Pré-Escolar, a avaliação de conhecimento é feita por cada área curricular e expressa-se de modo qualitativo em função do rendimento da criança;

b)

O mesmo procedimento aplica-se para às crianças da Classe de Iniciação;

c)

No Ensino Primário:

*i.* Na 1.ª e 2.ª Classe, o aluno deve ter média igual ou superior a 8 valores, no conjunto das disciplinas curriculares, nas áreas não curriculares, no comportamento e não apresentação de qualquer classificação inferior a 6 valores;

*ii.* Na 3.ª e 4.ª Classe, o aluno deve ter média igual ou superior a 8 valores, no conjunto das disciplinas curriculares, nas áreas não curriculares, no comportamento e não apresentação de qualquer classificação inferior a 6 valores;

*iii.* Na 5.ª e 6.ª Classe, o aluno deve ter média igual ou superior a 8 valores, no conjunto das disciplinas curriculares, nas áreas disciplinares não curriculares, no comportamento e não apresentação de qualquer classificação inferior a 6 valores;

*iv.* Na 1.ª, 3.ª e 5.ª Classe, as classificações são feitas no âmbito do Prémio de Mérito, do Quadro de Honra e de Excelência, usando-se os critérios descritos nos incisos i: ii e iii.

d)

No Ensino Secundário Geral, do I ao II Ciclo, o aluno deve ter média igual ou superior a 16 valores arredondadas às unidades, no conjunto das disciplinas curriculares e nas áreas disciplinares não curriculares, e nenhuma classificação inferior a 12 valores, arredondados às unidades.

e)

Sem prejuízo do estabelecido na alínea c) do número anterior, as décimas servem exclusivamente para efeitos de escalonamento na escala de classificação e de critério de desempate.

2.

São considerados critérios de elegibilidade do prémio de Mérito, do Quadro de Honra e de Excelência relativos à dimensão humana e ou atitudinal os seguintes:

a)

Não estar envolvido em quaisquer problemas de índole disciplinar;

b)

Ser assíduo, pontual e participativo nos trabalhos e actividades organizadas pela Instituição de Ensino; espírito de voluntariado;

e)

Ser autónomo e responsável;

f)

Ser tolerante e relacionar-se facilmente com os demais elementos da comunidade escolar;

g)

Ter capacidade de adaptar-se facilmente a novas situações;

h)

Revelar interesse em actividades de carácter desportivo, humanitário, social, científico, ambiental, artístico entre outras;

i)

Respeitar os bens e serviços a seu dispor;

j)

Obter a classificação de Bom ou Muito Bom nas áreas extra-curriculares;

k)

Obter bons resultados em correspondência com as adaptações curriculares a que estiver sujeito, para o caso das crianças e alunos população alvo da Educação Especial.

3.

A existência dos requisitos acima descritos permite a classificação de «Bom» ou «Muito Bom» pelo respectivo Conselho de Direcção sob proposta do Conselho Pedagógico, ouvidos o Conselho de Classe ou de Turma.

#### Artigo 10.º (Critérios de Exclusão)

São considerados Critérios de Exclusão do Prémio de Mérito, do Quadro de Honra e de Excelência os seguintes:

a)

Ser indisciplinado;

b)

Ter média inferior a 7 valores nas disciplinas curriculares e actividades não curriculares, na Educação Pré-Escolar e Ensino Primário;

c)

Ter média inferior a 16 valores nas disciplinas curriculares e actividades não curriculares, no Ensino Secundário;

d)

Ter faltas injustificadas;

e)

Não obter a classificação de Bom ou Muito Bom nas áreas extra-curriculares.

#### Artigo 11.º (Processo de elegibilidade ao Prémio de Mérito, ao Quadro de Honra e de Excelência)

1.

Durante o trimestre de cada ano lectivo, o Educador de Infância ou Professor deve informar às crianças e aos alunos os requisitos de selecção dos candidatos ao Prémio de Mérito, ao Quadro de Honra e de Excelência.

2.

No final do trimestre de cada ano lectivo, o Educador de Infância ou Professor da Educação Pré-Escolar e do Ensino Primário entrega a lista nominal ao respectivo Coordenador de Classe, com a indicação das crianças e dos alunos com requisitos para a eleição ao Prémio de Mérito, ao Quadro de Honra e de Excelência a validar no Conselho Pedagógico.

3.

No final do trimestre de cada ano lectivo, o Professor do Ensino Secundário entrega as minipautas e a ficha de avaliação ao respectivo Director de Turma, com a indicação dos alunos com requisitos para a eleição no Prémio de Mérito.

4.

No final do ano lectivo, o Conselho Pedagógico selecciona criteriosamente as melhores crianças e ou alunos entre os eleitos em cada trimestre para a premiação.

5.

A atribuição consecutiva do prémio do Quadro de Honra durante o ciclo de formação permite a eleição da criança e do aluno para o Quadro de Excelência.

### SECÇÃO II CLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS E PROCEDIMENTOS DE PREMIAÇÃO

#### Artigo 12.º (Classificação dos Alunos)

1.

As médias quantitativas atribuídas aos alunos devem ser expressas em classificação qualitativa.

a)

«Ouro» à criança e ao aluno que obteve, na escala de um a dez, a classificação de dez valores convertida na média qualitativa «Excelente»;

b)

«Prata» à criança e ao aluno que obteve, na escala de um a dez, a classificação de oito a nove valores convertida na média qualitativa «Muito Bom»;

c)

«Bronze» à criança e ao aluno que obteve, na escala de um a dez, a classificação de seis a sete valores convertida na média qualitativa «Bom».

3.

Para as Instituições do Ensino Secundário, a classificação é feita na base das categorias de:

a)

«Ouro» ao aluno que obteve, na escala de um a vinte, a classificação de vinte valores convertida na média qualitativa «Excelente»;

b)

«Prata» ao aluno que obteve, na escala de um a vinte, a classificação de dezoito ou dezanove valores, convertida na média qualitativa «Muito Bom»;

c)

«Bronze» ao aluno que obteve, na escala de um a vinte, a classificação de catorze a dezassete valores, convertida na média qualitativa «Bom».

#### Artigo 13.º (Procedimentos de Premiação)

1.

A Direcção dos Centros Infantis e da Escola do Ensino Primário e Secundário Geral têm a responsabilidade da organização da cerimónia de entrega de prémio aos alunos de Mérito, do Quadro de Honra e de Excelência, com o apoio da comunidade educativa.

2.

O Conselho de Direcção dos Centros Infantis e de cada Escola define, com o apoio da Comissão de Pais e Encarregados de Educação e parceiros, os prémios a atribuir às crianças e aos alunos de Mérito, do Quadro de Honra e de Excelência.

3.

Os prémios, para além de uma menção/certificado de honra, devem ser constituídos por materiais informáticos, didácticos, literários, bolsas de estudo internas, i.e., subvenção de estudos.

4.

A entrega dos prémios é realizada, no Centro Infantil e na Escola em cerimónia pública, em data a definir pelo Conselho Pedagógico, na presença de todas as crianças e os alunos e da comunidade escolar, logo após concluídas as reuniões de Conselho de Escola e do Conselho Pedagógico.

5.

Cada Direcção de Centro Infantil e de escola deve introduzir a informação sobre o Quadro de Honra e de Excelência no relatório de final de ano lectivo, com a lista nominal das crianças e dos alunos eleitos e proceder ao envio à Direcção Municipal de Educação e aos Gabinetes/ Secretaria Provinciais da Educação.

#### Artigo 14.º (Período de Realização do Processo de Premiação)

1.

O Prémio de Mérito tem uma periodicidade trimestral e o Quadro de Honra tem uma periodicidade anual em todas Instituições de Ensino.

2.

O Quadro de Excelência tem a periodicidade de um ciclo de formação em todas Instituições de Ensino.

3.

As menções de Mérito são atribuídas trimestralmente e as de Honra anualmente, enquanto as de Excelência no final de cada ciclo de formação.

#### Artigo 15.º (Divulgação)

1.

A lista nominal das crianças e dos alunos de Mérito, do Quadro de Honra e de Excelência é divulgada tendo em conta o período de afixação das pautas finais, das classes de transição e de exame, de acordo com o calendário escolar nacional.

2.

A divulgação dos nomes das crianças e dos alunos é efectuada após homologação pelo Conselho Pedagógico por classe/turma e ciclo, obedecendo-se à ordem alfabética, através da afixação em local destinado para esse efeito no Centro Infantil ou na Escola.

Escola e outros meios de informação e comunicação.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 16.º (Registo das Crianças e Alunos)

1.

As Direcções Municipais da Educação, os Gabinetes/Secretarias Provinciais da Educação e Serviços Executivos do Ministério da Educação devem criar uma base de dados para registo e acompanhamento às crianças e aos alunos de Excelência.

2.

As crianças e os alunos de Excelência devem ser atendidos no âmbito da Orientação Vocacional pelas estruturas das Direcções Municipais da Educação e Gabinetes/Secretaria Provinciais da Educação para garantir a sua progressão com sucesso.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

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