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Decreto Executivo n.º 664/25

Decreto Executivo n.º 664/25

por um período de 1 ano, a partir de 1 de Dezembro de 2025.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 143 de 31 de Julho de 2025
Data
31/07/2025
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 143 de 31 de Julho de 2025

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºProrrogação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto n.º 81/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de concessão do Bloco 5/06.

Considerando que a Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do Bloco 5/06 um Contrato de Partilha de Produção com vista à execução das actividades petrolíferas, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato;

Havendo a necessidade de se dar continuidade à avaliação do potencial da Área de Concessão do Bloco 5/06;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas, determino:

Artigo 1.º#

Prorrogação

É prorrogada a Fase Subsequente de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 5/06, por um período de 1 (um) ano, a partir de 1 de Dezembro de 2025.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Julho de 2025.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2025/decreto-executivo-n-o-664-25-de-31-de-julho/download/decreto-executivo-n-o-664-25-de-31-de-julho_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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