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Decreto Executivo n.º 375/25

Regulamento Específico Referente à Organização da 9.ª Edição da Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia e da 4.ª Edição da Feira de Ideias, Invenções e Empreendedorismo de Bases Tecnológicas

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República n.º 57, I Série
Data
27/03/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 57, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºObjectivos específicos
  3. Art. 3.ºDireito aplicável
CAPÍTULO IIOrganização dos Eventos e das Comissões e Subcomissões Especializadas
  1. Art. 4.ºOrganização dos eventos
  2. Art. 5.ºOrganização das Comissões e Subcomissões
  3. Art. 6.ºSubcomissão Científica
  4. Art. 7.ºSubcomissão Organizadora
CAPÍTULO IIIDisposições Finais
  1. Art. 8.ºPrograma
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as regras sobre a organização da 9.ª Edição da Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia (CNCT) e da 4.ª Edição da Feira de Ideias, Invenções e Empreendedorismo de Bases Tecnológicas (FIEBAT).

Artigo 2.º#

Objectivos específicos

A 9.ª Edição da CNCT e a 4.ª Edição da FIEBAT têm como objectivos específicos:

a)

Apresentar e discutir os resultados da investigação científica realizada nos últimos 50 (cinquenta) anos em áreas prioritárias, que contribuíram para o desenvolvimento de Angola;

b)

Promover a colaboração entre Instituições de Ensino Superior (IES), Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento (IIC&D) e empresas para o desenvolvimento de soluções inovadoras;

c)

Divulgar e premiar os produtos, serviços e processos inovadores com potencial económico e social para o desenvolvimento sustentável, que tenham sido gerados nos últimos 50 anos.

Artigo 3.º#

Direito aplicável

À 9.ª Edição da CNCT e 4.ª Edição da FIEBAT aplicam-se, subsidiariamente, o Decreto Executivo n.º 360/21, de 1 de Setembro.

CAPÍTULO IIOrganização dos Eventos e das Comissões e Subcomissões Especializadas

Artigo 4.º#

Organização dos eventos

A organização da 9.ª Edição da CNCT e da 4.ª Edição da FIEBAT é da responsabilidade da Comissão de Honra e da Comissão Organizadora, integrada por Subcomissões Especializadas.

Artigo 5.º#

Organização das Comissões e Subcomissões

1.

A composição da Comissão de Honra e da Comissão Organizadora, bem como das Subcomissões Especializadas são definidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

2.

A integração de entidade política ou de um representante seu na Comissão de Honra é feita por Despacho, precedido de aceitação de convite formal do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

3.

A Comissão Organizadora é coadjuvada por uma Subcomissão Organizadora.

4.

As Subcomissões Especializadas, para além da coordenação, podem constituir sub-coordenações.

Artigo 6.º#

Subcomissão Científica

1.

Para a 9.ª Edição da CNCT e a 4.ª Edição da FIEBAT, internamente, a Subcomissão Científica organiza-se por eixos temáticos, nomeadamente:

a)

Das Ciências Exactas e Naturais;

b)

Ciências da Engenharia e Tecnologias;

c)

Das Ciências Médicas e da Saúde;

d)

Das Ciências Agrárias;

e)

Das Ciências Sociais e Humanidades.

2.

Cada eixo temático é coordenado por um Docente Universitário ou Investigador Científico, dentre os membros da Subcomissão Científica, a ser indicado pelo Presidente da Comissão Organizadora, em função do perfil académico e profissional.

Artigo 7.º#

Subcomissão Organizadora

1.

À Subcomissão Organizadora incumbe a prestação de apoio às Comissões responsáveis pela organização dos eventos.

2.

A composição da Subcomissão Organizadora é determinada por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional, Ciência, Tecnologia e Inovação.

CAPÍTULO IIIDisposições Finais

Artigo 8.º#

Programa

1.

Compete ao Presidente da Comissão Organizadora aprovar o programa do evento.

2.

O programa do evento deve conter, dentre outros elementos, o seguinte:

a)

Data do evento;

b)

Duração do evento;

c)

Local;

d)

Lema;

e)

Número previsto de participantes;

f)

Actividades principais;

g)

Eixos temáticos e respectivas coordenações.

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

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