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Decreto Presidencial n.º 291/11

Decreto Presidencial n.º 291/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 218 de 14 de Novembro de 2011
Data
14/11/2011
Área
Direitos Reais, Imobiliário e Terras
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 218 de 14 de Novembro de 2011

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto Presidencial n.º 291/11

de 14 de Novembro

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k)

do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do

artigo 17.º da Lei n.º 17/10,de 19 de Julho, o seguinte:

Nomeio:

Miguel Ventura Catraio, para o cargo de Vice-

-Governador de Luanda para o Sector Económico;

Graciano Francisco Domingos, para o cargo de

Vice-Governador de Luanda para o Sector de

Organização Administrativa;

Juvelina Alfredo António Imperial, para o cargo de

Vice-Governadora de Luanda para o Sector Político e Social.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Novembro de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

———-—--s—

MINISTÉRIOS DA JUSTICA E DO URBANISMO

E CONSTRUÇÃO

Despacho Conjunto n.º 786/11

de 14 de Novembro

Pelo n.º 20 do Ponto 1.º do Despacho Conjunto n.º 19/89,

1.

º Série e 304 do Ponto 1º do Despacho Conjunto n.º 52/89,

1.

º Série, foi confiscado o prédio urbano, sito na Cidade de

Luanda, Município do Rangel, Bairro Vila Alice, Rua Pedro

Bengui (ex. Rua Alberto Correia), n.º* 76/78, descrito na

Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 6.332 a folhas

98 verso, do Livro B-22 e inscrito na Matriz Predial da

Repartição de Finanças do 2.º Bairro Fiscal de Luanda, sob

o n.º 10 683, em nome de João de Assis Bárber e outros.

Tendo-se constatado, posteriormente, não ter havido

ausência injustificada do País por parte do proprietário do

imóvel, não se verificando assim os pressupostos de facto

para a aplicação da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho;

Considerando que existem ponderosas e legais razões

para a anulação do n.º 20 do Ponto 1.º do Despacho Con-

Com o parecer favorável da Procuradoria Geral da

República;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137 .º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do

Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e Decreto

Presidencial n.º 226/11, de 17 de Agosto, conjugado com o

n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 7/95, de 1 de Setembro, os

O11 5607

Ministros da Justiça e do Urbanismo e Construção, determinam:

1.

º — É anulado o n.º 20 do Ponto 1.º do Despacho Con-

Junto n.º 19/89, de 10 de Maio, publicado no Diário da

República n.º 37, 1º Série e 304 do Ponto 1.º do Despacho

Conjunto n.º 52/89, de 30 de Agosto, publicado no Diário da

República n.º 39,1” Série, que confisca o Prédio Urbano sito

em Luanda, Município do Rangel, Bairro Vila Alice, Rua

Pedro Bengui (ex-Rua Alberto Correia), 76/78, descrito na

Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 6.332 a folhas 98

verso do Livro B-22 e inscrito na Matriz Predial da Repartição

de Finanças do 2.º Bairro Fiscal de Luanda, sobo n.º 10 683,

em nome de João de Assis Bárber e outros.

2.

º — O prédio em causa é reintegrado na situação jurídica que existia à data do despacho referido no número anterior.

3.

º — O presente Despacho entra em vigor à data da sua

publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Novembro de 2011.

A Ministra da Justiça, Guilhermina Contreiras da Costa

Prata.

O Ministro do Urbanismo e Construção, Fernando

Alberto de Lemos Soares da Fonseca.

Despacho Conjunto n.º 787/11

de 14 de Novembro

Pelo Despacho Conjunto n.º 119/99, publicado no Diário

da República n.º 34, 1º Série, de 20 de Agosto de 1999, foi

confiscado, o prédio urbano, sito na Cidade de Luanda,

Município do Rangel, Bairro Vila Alice, Rua Almeida Garrett, n.ºs 53/55, inscrito na Matriz Predial da Repartição de

Finanças do 2.º Bairro Fiscal de Luanda, sob o n.º 480, descrito na Conservatória de Registo Predial da Comarca de

Luanda, sob o n.º 6.001, afls. 114vº do Livro B-21 e inscrito

por transmissão a fls. 84vº do Livro G-38, sob o n.º 35.096,

a favor de Maria Cristina Teixeira Soondamo DíAlmeida.

Tendo-se constatado, posteriormente, não ter havido

ausência injustificada do País por parte do proprietário do

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