Texto integral
Decreto Presidencial n.º 291/11
de 14 de Novembro
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k)
do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do
artigo 17.º da Lei n.º 17/10,de 19 de Julho, o seguinte:
Nomeio:
Miguel Ventura Catraio, para o cargo de Vice-
-Governador de Luanda para o Sector Económico;
Graciano Francisco Domingos, para o cargo de
Vice-Governador de Luanda para o Sector de
Organização Administrativa;
Juvelina Alfredo António Imperial, para o cargo de
Vice-Governadora de Luanda para o Sector Político e Social.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Novembro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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MINISTÉRIOS DA JUSTICA E DO URBANISMO
E CONSTRUÇÃO
Despacho Conjunto n.º 786/11
de 14 de Novembro
Pelo n.º 20 do Ponto 1.º do Despacho Conjunto n.º 19/89,
º Série e 304 do Ponto 1º do Despacho Conjunto n.º 52/89,
º Série, foi confiscado o prédio urbano, sito na Cidade de
Luanda, Município do Rangel, Bairro Vila Alice, Rua Pedro
Bengui (ex. Rua Alberto Correia), n.º* 76/78, descrito na
Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 6.332 a folhas
98 verso, do Livro B-22 e inscrito na Matriz Predial da
Repartição de Finanças do 2.º Bairro Fiscal de Luanda, sob
o n.º 10 683, em nome de João de Assis Bárber e outros.
Tendo-se constatado, posteriormente, não ter havido
ausência injustificada do País por parte do proprietário do
imóvel, não se verificando assim os pressupostos de facto
para a aplicação da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho;
Considerando que existem ponderosas e legais razões
para a anulação do n.º 20 do Ponto 1.º do Despacho Con-
Com o parecer favorável da Procuradoria Geral da
República;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137 .º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do
Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e Decreto
Presidencial n.º 226/11, de 17 de Agosto, conjugado com o
n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 7/95, de 1 de Setembro, os
O11 5607
Ministros da Justiça e do Urbanismo e Construção, determinam:
º — É anulado o n.º 20 do Ponto 1.º do Despacho Con-
Junto n.º 19/89, de 10 de Maio, publicado no Diário da
República n.º 37, 1º Série e 304 do Ponto 1.º do Despacho
Conjunto n.º 52/89, de 30 de Agosto, publicado no Diário da
República n.º 39,1” Série, que confisca o Prédio Urbano sito
em Luanda, Município do Rangel, Bairro Vila Alice, Rua
Pedro Bengui (ex-Rua Alberto Correia), 76/78, descrito na
Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 6.332 a folhas 98
verso do Livro B-22 e inscrito na Matriz Predial da Repartição
de Finanças do 2.º Bairro Fiscal de Luanda, sobo n.º 10 683,
em nome de João de Assis Bárber e outros.
º — O prédio em causa é reintegrado na situação jurídica que existia à data do despacho referido no número anterior.
º — O presente Despacho entra em vigor à data da sua
publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Novembro de 2011.
A Ministra da Justiça, Guilhermina Contreiras da Costa
Prata.
O Ministro do Urbanismo e Construção, Fernando
Alberto de Lemos Soares da Fonseca.
Despacho Conjunto n.º 787/11
de 14 de Novembro
Pelo Despacho Conjunto n.º 119/99, publicado no Diário
da República n.º 34, 1º Série, de 20 de Agosto de 1999, foi
confiscado, o prédio urbano, sito na Cidade de Luanda,
Município do Rangel, Bairro Vila Alice, Rua Almeida Garrett, n.ºs 53/55, inscrito na Matriz Predial da Repartição de
Finanças do 2.º Bairro Fiscal de Luanda, sob o n.º 480, descrito na Conservatória de Registo Predial da Comarca de
Luanda, sob o n.º 6.001, afls. 114vº do Livro B-21 e inscrito
por transmissão a fls. 84vº do Livro G-38, sob o n.º 35.096,
a favor de Maria Cristina Teixeira Soondamo DíAlmeida.
Tendo-se constatado, posteriormente, não ter havido
ausência injustificada do País por parte do proprietário do
