Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário, denominada Liceu do Mucaba, sita no Município do Mucaba, Província do Uíge, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala e capacidade para 864 alunos em regime de externato.
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 27 de Novembro de 2020.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
MODELO DE RECRIAÇÃO / LEGALIZAÇÃO DE ESCOLA
I Dados sobre a Escola
Província: Uíge.
Município: Mucaba.
N.º/ Nome da Escola: Liceu de Mucaba.
Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Geral.
Classes que lecciona: 10.ª à 12.ª Classes.
N.º de área de saber: 3.
Cursos Ministrados: Ciências Económicas/Jurídicas, Físicas/Biológicas e Humanas.
Zona geográfica/quadro domiciliar: Urbana.
N.º de salas de aulas: 12:
N.º de turmas: 24:
N.º turnos: 2.
N.º de alunos/sala: 36:
Total de alunos: 864.
## Download
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2020/decreto-executivo-n-o-318-20-de-14-de-dezembro/download/decreto-executivo-n-o-318-20-de-14-de-dezembro_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).
