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Decreto Presidencial n.º 114/20

Exonera as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito, E.P

Exonera as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito, E.P.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 53 de 21 de Abril de 2020
Data
21/04/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 53 de 21 de Abril de 2020

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 43.º e n.º 2 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

São exoneradas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito, E.P., nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 342/17, de 20 de Dezembro, nomeadamente:

1.

Agostinho Estêvão Felizardo - Presidente do Conselho de Administração;

2.

Diour Ângelo Kassul - Administrador para a Área Técnica;

3.

Andrea Catita F. Figueiredo - Administradora para a Área Comercial;

4.

Domingos Inocêncio de Jesus Camilo da Silva Isata - Administrador para a Área Administrativa.

Publique-se. Luanda, aos 17 de Abril de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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