Preâmbulo
Decreto n.º 38/94
de 17 de Agadio
Considerando que à Assembleia Geral das Nações Lnidas,
através da sua Resolução nº 32/105G, de 14 de Dezembro
O E 8/34 — 3 500 ex
E 1994 429
de 1977, adoptada pela República de Angola através do
Decreto nº 106/83, de 11 de Outubro, impôs o embargo
petrolífero à República da África do Sof;
Considerando que as mudanças políticas operadas na
República da Áfnca do Sul, conduziram ào levantamento
das sanções impostas pela Assembleia Geral das Nações
Unidas assim como do embargo de fomecimento de petróleo
e seus derivados e dos investimentos na wmdústra petrolífera,
lendo nessa base sido adoptada à Resolução GA 48/1, de 8
de Outubro de 1993,
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do arugo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Govemo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É revogado o Decreto nº 106/83, de 11 de
Outubro sobre o embargo de fomecimento de petráleo e
seus derivados à Repúblca da África do Sul e sobre os
mvestunentos na mdústria petrolifera daquele país
An 2º - O presente decreto entra imediatamente em v1-
gor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros
Publique-se
Lula, nos 5 de Agosto de 1994
O Primeuo Ministro, Marcolino Tosêé Carlos Moco
O Fieudente da República, JOSÉ EDUARDO DOS
SANTOS
—i NU EE — 19
