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Decreto n.º 38/94

Decreto n.º 38/94

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 34 de 17 de Agosto de 1994
Data
17/08/1994
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 34 de 17 de Agosto de 1994

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ revogado o Decreto nº 106/83, de 11 de

Preâmbulo

Decreto n.º 38/94

de 17 de Agadio

Considerando que à Assembleia Geral das Nações Lnidas,

através da sua Resolução nº 32/105G, de 14 de Dezembro

O E 8/34 — 3 500 ex

E 1994 429

de 1977, adoptada pela República de Angola através do

Decreto nº 106/83, de 11 de Outubro, impôs o embargo

petrolífero à República da África do Sof;

Considerando que as mudanças políticas operadas na

República da Áfnca do Sul, conduziram ào levantamento

das sanções impostas pela Assembleia Geral das Nações

Unidas assim como do embargo de fomecimento de petróleo

e seus derivados e dos investimentos na wmdústra petrolífera,

lendo nessa base sido adoptada à Resolução GA 48/1, de 8

de Outubro de 1993,

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º e do arugo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Govemo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

É revogado o Decreto nº 106/83, de 11 de

Outubro sobre o embargo de fomecimento de petráleo e

seus derivados à Repúblca da África do Sul e sobre os

mvestunentos na mdústria petrolifera daquele país

An 2º - O presente decreto entra imediatamente em v1-

gor

Visto e aprovado em Conselho de Ministros

Publique-se

Lula, nos 5 de Agosto de 1994

O Primeuo Ministro, Marcolino Tosêé Carlos Moco

O Fieudente da República, JOSÉ EDUARDO DOS

SANTOS

—i NU EE — 19

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