Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 468/16

Decreto Executivo n.º 468/16

exercício da actividade seguradora. - Revoga o Modelo de Certificado de Licença, anexo ao Decreto Executivo n.º 5/03, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre as Regras e Procedimentos do Pedido de Autorização para a Constituição e Funcionamento das Seguradoras.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 196 de 2 de Dezembro de 2016
Data
02/12/2016
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 196 de 2 de Dezembro de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que com a alteração da designação de Instituto de Supervisão de Seguros para Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, abreviadamente designada por ARSEG, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, tem sido impraticável a exibição, de alguns documentos, designadamente o Certificado de Licença para o exercício de actividade seguradora, junto de determinadas entidades públicas e privadas;

Havendo necessidade de se proceder à alteração do modelo de Certificado de Licença, anexo ao Decreto Executivo n.º 5/03, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre as Regras e Procedimentos do Pedido de Autorização para a Constituição e Funcionamento das Seguradoras, mediante a revisão pontual do artigo que ao mesmo faz referência;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, sobre a Delegação de Poderes nos Ministros de Estado e Ministros, bem como do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Executivo n.º 5/03, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre as Regras e Procedimentos do Pedido de Autorização para a Constituição e Funcionamento das Seguradoras, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado, para efeito de Registo Especial, o novo modelo de Certificado de Licença para o exercício da actividade seguradora, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Delegação de Poderes)

São conferidos poderes ao Presidente do Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, para a emissão e assinatura de Certificados de Licença, após obtenção da competente autorização para o exercício da actividade, conferida pelo Ministro das Finanças.

#### Artigo 3.º (Revogação)

É revogado o modelo de Certificado de Licença, anexo ao Decreto Executivo n.º 5/03, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre as Regras e Procedimentos do Pedido de Autorização para a Constituição e Funcionamento das Seguradoras.

#### Artigo 4.º (Actualização de Certificados)

vigor do presente Decreto Executivo, actualizar junto do Órgão Regulador os respectivos Certificados de Licença, com vista a adequá-los ao novo modelo.

#### Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Finanças, ouvida a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros.

#### Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Novembro de 2016.

O Ministro, Augusto Archer de Sousa Mangueira.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso