Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento do Gabinete Jurídico do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
(Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º#
(Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
(Objecto)
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Serviço Penitenciário.
(Definição)
O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por (GJ), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe a execução das medidas de carácter legislativo em todos os domínios da actividade do Serviço Penitenciário cabendo-lhe prestar apoio técnico ao Director-Geral do Serviço Penitenciário e aos demais serviços internos.
(Atribuições)
O GJ tem as seguintes atribuições:
Elaborar projectos de diplomas legais e normas administrativas de execução permanente;
Elaborar ou apreciar contratos, acordos, protocolos ou quaisquer actos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;
Zelar pelos contactos de cooperação com as autoridades policiais, judiciais e do Ministério Público, com vista a regularização da situação processual dos reclusos
Proceder a aquisição de material e organização do ficheiro de legislação, jurisprudência, recomendações internacionais e de toda a documentação normativa com interesse para o Serviço Penitenciário;
Organizar e manter actualizada uma biblioteca jurídica;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
(Estrutura Orgânica)
O GJ tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Departamento de Assessoria Jurídica;
Departamento de Produção e Divulgação Legislativa.
Secção de Documentação.
Serviço Local:
Departamento Jurídico da Direcção Provincial.
(Director)
O GJ é dirigido por um Director a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda actividade do Gabinete;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
Representar o GJ;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a disposição do órgão;
Propor ao Director-Geral a nomeação, exoneração, promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao Gabinete;
Assegurar e garantir as coordenações de trabalho em matéria de sua especialidade com outras estruturas do SP;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao efectivo sob seu controlo;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
(Conselho Consultivo)
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GJ, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
(Secretariado)
O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GJ.
O Secretariado é dirigido por um chefe e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
(Departamento de Assessoria Jurídica)
O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do SP;
Colaborar com os Órgãos de Justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;
Apreciar e emitir parecer técnico jurídico sobre os processos disciplinares;
Apreciar, dar parecer e patrocinar as questões que transcendam a autoridade dos Directores dos Estabelecimentos Penitenciários, sempre que envolvam litígios de ordem laboral ou técnica;
Apoiar as distintas estruturas a nível central ou local do SP, sobre a interpretação e aplicação das normas reitoras do serviço;
Promover palestras, conferências e seminários para o efectivo do SP;
Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Assessoria;
Secção de Contencioso;
Secção de Auditoria e Fiscalização.
O Departamento de Assessoria Jurídica é objecto de regulamentação própria.
(Departamento de Produção e Divulgação Legislativa)
O Departamento de Produção e Divulgação Legislativa tem as seguintes atribuições:
Apoiar na preparação e elaboração de Projectos de Diplomas Legais, e actos administrativos do SP;
Apreciar ou elaborar contratos, acordos, protocolos ou quaisquer actos de gestão laboral ou administrativa que lhe sejam solicitados;
Apreciar e emitir parecer sobre contratos, acordos e protocolos;
Promover a recolha da documentação que permita o estudo comparado da legislação e a regulamentação do SP dos países com os quais mantém relações;
Elaborar normas de execução permanente, de acordo com a legislação vigente;
Promover a divulgação e a informação no seio do efectivo sobre os diplomas aprovados;
O Departamento de Produção e Divulgação Legislativa é chefiado por um Chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Produção e Divulgação Legislativa;
Secção de Acordos, Contratos e Protocolos.
O Departamento de Produção e Divulgação Legislativa é objecto de regulamentação própria.
(Secção de Documentação)
A Secção de Documentação tem as seguintes competências:
Assegurar o funcionamento administrativo do Gabinete através da recepção, registo, expedição de documentos e organização do arquivo geral;
Assegurar o funcionamento dos Departamentos equipando-os do material de consumo corrente necessário ao bom funcionamento e execução das tarefas;
Elaborar o plano de férias, de trabalho e relatórios;
Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal e os ficheiros relacionados com os mesmos;
Promover e desenvolver actividades conducentes a capacitação dos quadros em matéria de disciplina e organização processual de âmbito laboral, através de literatura, seminários, palestras e entrevistas;
Proceder a aquisição de material e organização do ficheiro de legislação, jurisprudência, recomendações nacionais e internacionais, e de toda a documentação normativa com interesse para o SP;
Compilar, anotar e manter actualizada toda a legislação e a regulamentação referente ao SP;
Organizar e manter actualizada uma biblioteca especializada em matéria de direito, e outras especialidades de interesse para o órgão;
Elaborar as actas de reuniões que ocorrem no Gabinete;
Elaborar despachos, circulares e ofícios;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Documentação é chefiada por um chefe.
A Secção de Documentação é objecto de regulamentação própria.
(Departamento Jurídico)
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona, Departamento Jurídico, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GJ.
(Disciplina)
O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no GJ está sujeito à legislação aplicável.
(Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e organigrama do GJ são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
