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Decreto Executivo n.º 174/19

Regulamento Orgânico do Gabinete Jurídico do Serviço Penitenciário

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 92 de 10 de Julho de 2019
Data
10/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 92 de 10 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. ANEXO I
  6. ANEXO II

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento do Gabinete Jurídico do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

(Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º#

(Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

(Objecto)

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Serviço Penitenciário.

(Definição)

O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por (GJ), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe a execução das medidas de carácter legislativo em todos os domínios da actividade do Serviço Penitenciário cabendo-lhe prestar apoio técnico ao Director-Geral do Serviço Penitenciário e aos demais serviços internos.

(Atribuições)

O GJ tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar projectos de diplomas legais e normas administrativas de execução permanente;

b)

Elaborar ou apreciar contratos, acordos, protocolos ou quaisquer actos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;

c)

Zelar pelos contactos de cooperação com as autoridades policiais, judiciais e do Ministério Público, com vista a regularização da situação processual dos reclusos

d)

Proceder a aquisição de material e organização do ficheiro de legislação, jurisprudência, recomendações internacionais e de toda a documentação normativa com interesse para o Serviço Penitenciário;

e)

Organizar e manter actualizada uma biblioteca jurídica;

f)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

g)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

(Estrutura Orgânica)

O GJ tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Departamento de Assessoria Jurídica;

b)

Departamento de Produção e Divulgação Legislativa.

c)

Secção de Documentação.

Serviço Local:

Departamento Jurídico da Direcção Provincial.

(Director)

O GJ é dirigido por um Director a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda actividade do Gabinete;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;

c)

Representar o GJ;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a disposição do órgão;

e)

Propor ao Director-Geral a nomeação, exoneração, promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto ao Gabinete;

f)

Assegurar e garantir as coordenações de trabalho em matéria de sua especialidade com outras estruturas do SP;

g)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos legais, em relação ao efectivo sob seu controlo;

h)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

(Conselho Consultivo)

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do GJ, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

(Secretariado)

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do GJ.

O Secretariado é dirigido por um chefe e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

(Departamento de Assessoria Jurídica)

O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:

a)

Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do SP;

b)

Colaborar com os Órgãos de Justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;

c)

Apreciar e emitir parecer técnico jurídico sobre os processos disciplinares;

d)

Apreciar, dar parecer e patrocinar as questões que transcendam a autoridade dos Directores dos Estabelecimentos Penitenciários, sempre que envolvam litígios de ordem laboral ou técnica;

e)

Apoiar as distintas estruturas a nível central ou local do SP, sobre a interpretação e aplicação das normas reitoras do serviço;

f)

Promover palestras, conferências e seminários para o efectivo do SP;

g)

Emitir pareceres elaborar informações e proceder a estudo sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;

h)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Assessoria;

b)

Secção de Contencioso;

c)

Secção de Auditoria e Fiscalização.

O Departamento de Assessoria Jurídica é objecto de regulamentação própria.

(Departamento de Produção e Divulgação Legislativa)

O Departamento de Produção e Divulgação Legislativa tem as seguintes atribuições:

a)

Apoiar na preparação e elaboração de Projectos de Diplomas Legais, e actos administrativos do SP;

b)

Apreciar ou elaborar contratos, acordos, protocolos ou quaisquer actos de gestão laboral ou administrativa que lhe sejam solicitados;

c)

Apreciar e emitir parecer sobre contratos, acordos e protocolos;

d)

Promover a recolha da documentação que permita o estudo comparado da legislação e a regulamentação do SP dos países com os quais mantém relações;

e)

Elaborar normas de execução permanente, de acordo com a legislação vigente;

f)

Promover a divulgação e a informação no seio do efectivo sobre os diplomas aprovados;

O Departamento de Produção e Divulgação Legislativa é chefiado por um Chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Produção e Divulgação Legislativa;

b)

Secção de Acordos, Contratos e Protocolos.

O Departamento de Produção e Divulgação Legislativa é objecto de regulamentação própria.

(Secção de Documentação)

A Secção de Documentação tem as seguintes competências:

a)

Assegurar o funcionamento administrativo do Gabinete através da recepção, registo, expedição de documentos e organização do arquivo geral;

b)

Assegurar o funcionamento dos Departamentos equipando-os do material de consumo corrente necessário ao bom funcionamento e execução das tarefas;

c)

Elaborar o plano de férias, de trabalho e relatórios;

d)

Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal e os ficheiros relacionados com os mesmos;

e)

Promover e desenvolver actividades conducentes a capacitação dos quadros em matéria de disciplina e organização processual de âmbito laboral, através de literatura, seminários, palestras e entrevistas;

f)

Proceder a aquisição de material e organização do ficheiro de legislação, jurisprudência, recomendações nacionais e internacionais, e de toda a documentação normativa com interesse para o SP;

g)

Compilar, anotar e manter actualizada toda a legislação e a regulamentação referente ao SP;

h)

Organizar e manter actualizada uma biblioteca especializada em matéria de direito, e outras especialidades de interesse para o órgão;

i)

Elaborar as actas de reuniões que ocorrem no Gabinete;

j)

Elaborar despachos, circulares e ofícios;

k)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Documentação é chefiada por um chefe.

A Secção de Documentação é objecto de regulamentação própria.

(Departamento Jurídico)

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona, Departamento Jurídico, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo GJ.

(Disciplina)

O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço no GJ está sujeito à legislação aplicável.

(Pessoal e Organigrama)

O quadro de pessoal e organigrama do GJ são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

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