Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 40/10

Decreto Presidencial n.º 40/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 79 de 29 de Abril de 2010
Data
29/04/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 79 de 29 de Abril de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o projecto de reabilitação
  3. Art. 2.ºÉ aprovada a minuta de contrato de fiscalização para a reabilitação parcial das redes MT/BT e IP das
  4. Art. 3.ºÉ autorizada a ENE — Empresa Nacional de
  5. Art. 4.ºÉ estabelecida a obrigatoriedade da subcontratação de serviços nacionais num valor correspondente até
  6. Art. 5.ºAs dúvidas e omissões resultantes da aplicação
  7. Art. 6.ºO presente decreto presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 40/10

de 29 de Abril

Considerando que a reabilitação das redes MT/BT e IP

das Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa vai melhorar as

condições de fornecimento e distribuição de energia eléctrica

a essas cidades, criando assim condições objectivas para a

melhoria gradual do nível de vida das populações abrangidas:

Tendo em conta o disposto n.º 2 do artigo 7.º do Decreto

n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e na alínea b) do artigo 21.º do

Decreto n.º 120/03, de 14 de Novembro, que regulam a

realização de despesas públicas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição de Angola, o seguinte:

O. E. 000 — 4/79 — 2000

Artigo 1.º#

É aprovado o projecto de reabilitação

parcial das redes MT/BT e IP e as minutas do contrato de

empreitada para as Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa,

no valor equivalente em Kwanzas a USD 47 373 773,00.

Artigo 2.º#

É aprovada a minuta de contrato de fiscalização para a reabilitação parcial das redes MT/BT e IP das

Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa, no valor em

Kwanzas equivalente a EUR 858 500 00.

Artigo 3.º#

É autorizada a ENE — Empresa Nacional de

Electricidade a celebrar os contratos referidos nos artigos

anteriores com as seguintes entidades:

a)

China National Electronics Import & Export Corporation (CEIEC) para o contrato de empreitada

para a reabilitação parcial das redes MT/BT e IP

das Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa;

b)

Ingenieria Estúdios Y Proyectos NIP, S. A. (NIPSA)

para o contrato de fiscalização.

Artigo 4.º#

É estabelecida a obrigatoriedade da subcontratação de serviços nacionais num valor correspondente até

30% do valor global dos contratos ora aprovados.

Artigo 5.º#

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação

e interpretação do presente diploma são resolvidas por despacho do Presidente da República.

Artigo 6.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

14 Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Abril de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ex.— 1 N.-E,P. — 2010

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso