Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 40/10
de 29 de Abril
Considerando que a reabilitação das redes MT/BT e IP
das Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa vai melhorar as
condições de fornecimento e distribuição de energia eléctrica
a essas cidades, criando assim condições objectivas para a
melhoria gradual do nível de vida das populações abrangidas:
Tendo em conta o disposto n.º 2 do artigo 7.º do Decreto
n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e na alínea b) do artigo 21.º do
Decreto n.º 120/03, de 14 de Novembro, que regulam a
realização de despesas públicas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição de Angola, o seguinte:
O. E. 000 — 4/79 — 2000
Artigo 1.º#
É aprovado o projecto de reabilitação
parcial das redes MT/BT e IP e as minutas do contrato de
empreitada para as Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa,
no valor equivalente em Kwanzas a USD 47 373 773,00.
Artigo 2.º#
É aprovada a minuta de contrato de fiscalização para a reabilitação parcial das redes MT/BT e IP das
Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa, no valor em
Kwanzas equivalente a EUR 858 500 00.
Artigo 3.º#
É autorizada a ENE — Empresa Nacional de
Electricidade a celebrar os contratos referidos nos artigos
anteriores com as seguintes entidades:
China National Electronics Import & Export Corporation (CEIEC) para o contrato de empreitada
para a reabilitação parcial das redes MT/BT e IP
das Cidades do Lubango, Namibe e Tômbwa;
Ingenieria Estúdios Y Proyectos NIP, S. A. (NIPSA)
para o contrato de fiscalização.
Artigo 4.º#
É estabelecida a obrigatoriedade da subcontratação de serviços nacionais num valor correspondente até
30% do valor global dos contratos ora aprovados.
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação
e interpretação do presente diploma são resolvidas por despacho do Presidente da República.
Artigo 6.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
14 Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Abril de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ex.— 1 N.-E,P. — 2010
