Texto integral
São fixados os seguintes montantes para o subsídio diário e despesas de representação a atribuir ao Deputado à Assembleia Nacional:
para o interior do País.
- subsídio diário - Kz: 28 000,00;
- despesas de representação - Kz: 60 000,00.
para o exterior do País.
- subsídio diário - USD: 450,00;
- despesas de representação - USD: 1 500,00;
- despesas extraordinárias - USD: 1 200,00;
- ajudas de custo de embarque a abonar uma vez por ano - USD: 750,00.
A presente resolução entra imediatamente em vigor.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 18 de Junho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
