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Resolução n.º 34/09

Fixa os Seguintes Montantes para o Subsídio Diário e Despesas de Representação a Atribuir ao Deputado à Assembleia Nacional

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 121, I Série
Data
01/07/2009
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 121, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

São fixados os seguintes montantes para o subsídio diário e despesas de representação a atribuir ao Deputado à Assembleia Nacional:

a)

para o interior do País.

- subsídio diário - Kz: 28 000,00;

- despesas de representação - Kz: 60 000,00.

b)

para o exterior do País.

- subsídio diário - USD: 450,00;

- despesas de representação - USD: 1 500,00;

- despesas extraordinárias - USD: 1 200,00;

- ajudas de custo de embarque a abonar uma vez por ano - USD: 750,00.

2.

A presente resolução entra imediatamente em vigor.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 18 de Junho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

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