Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 223/19

UCP/MINAGRIF

UCP/MINAGRIF.

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 120 de 18 de Setembro de 2019
Data
18/09/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 120 de 18 de Setembro de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºAtribuições
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril, foi criada à Unidade de Contratação Pública, abreviadamente designada por UCP, junto das Entidades Públicas Contratantes (EPC);

Havendo necessidade de se implementar a referida Unidade para conduzir o processo de contratação pública, visando assegurar o melhor controlo, racionalização e qualidade da despesa pública em cumprimento as normas estabelecidas na Lei dos Contratos Públicos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea n) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

Artigo 1.º#

Criação

É criada a Unidade de Contratação Pública do Ministério da Agricultura e Florestas, abreviadamente designada por UCP/MINAGRIF.

A Unidade de Contratação Pública funciona na Secretaria-Geral, sendo dirigida por um Técnico ou Coordenador com o cargo de Chefe de Departamento.

Artigo 2.º#

Atribuições

São atribuições da Unidade de Contratação Pública as estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento da Unidade de Contratação Pública - Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Setembro de 2019.

O Ministro, António Francisco de Assis.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso