Texto integral
Todos os actos de enfermagem devem ser obrigatoriamente assinados obedecendo as seguintes regras:
Para Enfermeiros Licenciados: A abreviatura «Dr.», seguida do «nome legível completo ou abreviado», a expressão «Enfermeiro», sob o nome finalizado com o «número da carteira de enfermeiro»;
Para Técnicos Médios e básicos: O «nome legível completo ou abreviado», a «categoria da qual exerce a profissão» sob o nome finalizado com o número da carteira profissional de enfermagem.
A violação do que dispõe a presente deliberação é uma transgressão punível com a pena de censura.
A reincidência é punível com multa até 100 UCF.
A presente deliberação entra em vigor na data da sua aprovação.
Vista e Aprovada pela Direcção Executiva Nacional em Luanda, aos 20 de Outubro de 2010.
Publique-se.
A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros de Angola, , Maria Teresa André da Conceição Vicente.
