Preâmbulo
Decreto nº 25/95
de 20 de Outubro
Considerando a necessidade de implementação do artigo
22 * da Lei n.º 18-8/92, de 24 de Julho (Lei do Emprego)
Ao abrigo do artigo 113º? da Lei Constitucional, o
Conselho de Ministros decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É criada a Comissão Consultiva para o
Emprego junto do Ministério da Administração Pública,
Emprego e Segurança Social
Art, 29 —— À Comissão Consultiva para o Emprego é
da composição tripartida tendo em conta a concepção,
coordenação e dinamização das políticas de emprego
Art, 3.4 —- À representação governamental será coorde-
nada pelo Ministério da Administração Pública, Emprego e
Segurança Social e integrará um representante de cada um
dos seguintes organismos
— Ministério da Economia e Finanças,
— Munistério da Administração do Ferntório,
— Mintistério do Planeamento,
— Munistéria das Obras Públicas e Urbamsmo;
— Ministério da Indústria;
— Ministério da Agricuitura e Desenvolvimento Rural,
— Ministério da Juventude e Desportos,
— Instituto Nacional de Apoio às Pequenas e Médias
Empresas,
— Instituto Nacional de Estatística;
— Instituto Nacional de Formação Profissional
Artigo 4.º#
São atribuições da Comissão Consultiva
para o Emprego.
apresentar propostas em ordem a formulação das
políticas globais, planos e programas de emprego;
assegurar a todos os trabalhadores a igualdade de
tratamento nas colocações, condições de emprego,
salários, bem coma a informação, orientação e
formação profissional,
assegurar à coordenação da execução pelos organismos competentes das políticas de emprego
aprovados;
acompanhar a evolução dos programas de emprego e
propor à adopção das medidas adequadas,
assegurar à coordenação de todas as acções de
formação profissional, seja qua! for o nível de
formação em causa;
dar os pareceres que lhe forem solicitados pelo
Conselho de Minisiros
Art 5º -— À organização, composição e
funcionamento da Comissão Consultiva para o Emprego
constam do estatuto em anexo, que faz parte integrante deste
decreto
