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Outro n.º 6/23

Dá por firme e válido o Acordo que cria a Zona de Comércio Livre Tripartida entre o Mercado Comum da África Oriental e Austral

Dá por firme e válido o Acordo que cria a Zona de Comércio Livre Tripartida entre o Mercado Comum da África Oriental e Austral - COMESA, a Comunidade da África Oriental - EAC e a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral - SADC, e garante que será rigorosamente observado.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 212 de 9 de Novembro de 2023
Data
09/11/2023
Área
Internacional
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 212 de 9 de Novembro de 2023

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Eu, João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da República de Angola: Faço saber que:

A Assembleia Nacional, nos termos das disposições combinadas da alínea k) do artigo 161.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, aprovou para a Ratificação, pela República de Angola, o Acordo que cria a Zona de Comércio Livre Tripartida entre o Mercado Comum da África Oriental e Austral - COMESA, a Comunidade da África Oriental - EAC e a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral - SADC, através da Resolução n.º 22/23, de 19 de Outubro. Dando cumprimento às formalidades legais necessárias para a sua Ratificação; Nos termos da alínea c) do artigo 121.º da Constituição da República de Angola e do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro;

Dou-o por firme e válido e garanto que será rigorosamente observado. Em testemunho de que mando passar a presente Carta, que vai por mim assinada e autenticada com o selo branco da República de Angola. Feita em Luanda, aos 8 de Novembro de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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