Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Estudos, Informação e Análise do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;
Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Estudos, Informação e Análise do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
DA DIRECÇÃO DE ESTUDOS, INFORMAÇÃO
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Estudos, Informação e Análise do Serviço Penitenciário.
A Direcção de Estudos, Informação e Análise, abreviadamente designada por (DEIA), é o órgão ao qual incumbe observar os dados de interesse para o bom funcionamento do Serviço Penitenciário, sua situação operativa, ordem e tranquilidade nas instituições Penitenciárias.
A DEIA tem as seguintes atribuições:
Analisar as questões concretas que afectam o normal desenvolvimento do órgão e propor os mecanismos adequados com vista ao saneamento das mesmas;
Coordenar a execução das políticas, estratégias e medidas estabelecidas nos planos de acção, de estabilização e de desenvolvimento do serviço;
Promover a realização de estudos e actividades de investigação sobre as políticas e estratégias penitenciárias superiormente aprovadas;
Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística para acompanhar e caracterizar a evolução de dados relacionados com os domínios de actividade do serviço;
Elaborar os planos e relatórios principais, bem como as estatísticas e submetê-los à aprovação superior;
Proceder à recolha de elementos de natureza política social e operativa, com interesse para o desenvolvimento do serviço e outras que sejam solicitadas pelo Chefe do Órgão;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A DEIA tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Departamento de Informação e Análise;
Departamento de Planeamento, Organização e Controlo;
Secção de Estudos, Projectos e Estatística.
Serviço Local:
Departamento de Estudo, Informação e Análise da Direcção Provincial.
A DEIA é dirigida por um Director a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
Representar a DEIA;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição;
Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DEIA;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos na lei, em relação ao efectivo sobre seu controlo;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DEIA, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do DEIA.
O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Informação e Análise tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção e análise dos dados contidos nos relatórios diários e semanais;
Resumir periodicamente, de forma analítica e em relatório, os dados relativos ao desenvolvimento da situação operativa;
Proceder à recolha de informação de carácter operacional;
Elaborar a estatística da actividade específica dos distintos órgãos operacionais da DGSP;
Controlar as tarefas resultantes das Reuniões do Conselho Consultivo Operativo e solicitar o respectivo grau de cumprimento;
Garantir o funcionamento das Reuniões dos Conselhos Consultivos Operativos da DGSP;
Elaborar os relatórios periódicos da DGSP;
Elaborar e compilar as estatísticas periódicas do órgão;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Informação e Análise é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Informação e Análise;
Secção de Estatística;
Secção de Informações e Recolha de Dados.
O Departamento de Informação e Análise é objecto de regulamentação própria.
Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento das actividades gerais do Serviço Penitenciário;
Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do Serviço Penitenciário;
Elaborar o plano das principias reuniões, visitas de ajuda e controlo do Serviço Penitenciário;
Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos órgãos do Serviço Penitenciário;
Elaborar os relatórios de balanço do plano de desenvolvimento do Serviço Penitenciário e das directivas do Director-Geral;
Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos, Normal e Alargado do Serviço Penitenciário;
Recepcionar os planos de trabalho periódicos dos Órgãos Centrais e Provinciais do Serviço Penitenciário;
Propor normas, métodos e indicadores da actividade de planificação a todos os níveis;
Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Serviço Penitenciário;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Planeamento, Organização e Controlo é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Planeamento e Organização;
Secção de Controlo e Análise Multidisciplinar.
O Departamento de Planeamento, Organização e Controlo é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Estudos, Projectos e Estatística tem as seguintes atribuições:
Proceder ao estudo científico analítico de dados e matérias de interesse para o Serviço Penitenciário;
Proceder ao estudo analítico de quaisquer dados de natureza social, administrativo e operativo, relevantes para o normal funcionamento dos órgãos do Serviço Penitenciário, e propor os mecanismos adequados ao saneamento de eventuais anomalias;
Recolher e processar os dados relevantes para avaliação do desempenho dos órgãos do Serviço Penitenciário, bem como executar as tarefas de gestão de dados centrais;
Avaliar e apresentar propostas sobre os dados do Observatório Penitenciário;
Elaborar as linhas discursivas para os titulares do Órgão Central do Serviço Penitenciário;
Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
A Secção de Estudos, Projectos e Estatística é chefiada por um chefe.
A Secção de Estudos, Projectos e Estatística é objecto de regulamentação própria.
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona o Departamento de Estudo, Informação e Análise, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DEIA.
O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DEIA está sujeito à legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
O quadro de pessoal e organigrama da DEIA são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
