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Decreto Executivo n.º 233/19

Regulamento Orgânico

Penitenciário.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 122 de 20 de Setembro de 2019
Data
20/09/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 122 de 20 de Setembro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Estudos, Informação e Análise do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;

Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Estudos, Informação e Análise do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

DA DIRECÇÃO DE ESTUDOS, INFORMAÇÃO

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Estudos, Informação e Análise do Serviço Penitenciário.

A Direcção de Estudos, Informação e Análise, abreviadamente designada por (DEIA), é o órgão ao qual incumbe observar os dados de interesse para o bom funcionamento do Serviço Penitenciário, sua situação operativa, ordem e tranquilidade nas instituições Penitenciárias.

A DEIA tem as seguintes atribuições:

a)

Analisar as questões concretas que afectam o normal desenvolvimento do órgão e propor os mecanismos adequados com vista ao saneamento das mesmas;

b)

Coordenar a execução das políticas, estratégias e medidas estabelecidas nos planos de acção, de estabilização e de desenvolvimento do serviço;

c)

Promover a realização de estudos e actividades de investigação sobre as políticas e estratégias penitenciárias superiormente aprovadas;

d)

Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística para acompanhar e caracterizar a evolução de dados relacionados com os domínios de actividade do serviço;

f)

Elaborar os planos e relatórios principais, bem como as estatísticas e submetê-los à aprovação superior;

g)

Proceder à recolha de elementos de natureza política social e operativa, com interesse para o desenvolvimento do serviço e outras que sejam solicitadas pelo Chefe do Órgão;

h)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A DEIA tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Departamento de Informação e Análise;

b)

Departamento de Planeamento, Organização e Controlo;

c)

Secção de Estudos, Projectos e Estatística.

Serviço Local:

Departamento de Estudo, Informação e Análise da Direcção Provincial.

A DEIA é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;

c)

Representar a DEIA;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição;

e)

Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DEIA;

f)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos na lei, em relação ao efectivo sobre seu controlo;

g)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DEIA, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director do DEIA.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Informação e Análise tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção e análise dos dados contidos nos relatórios diários e semanais;

b)

Resumir periodicamente, de forma analítica e em relatório, os dados relativos ao desenvolvimento da situação operativa;

c)

Proceder à recolha de informação de carácter operacional;

d)

Elaborar a estatística da actividade específica dos distintos órgãos operacionais da DGSP;

e)

Controlar as tarefas resultantes das Reuniões do Conselho Consultivo Operativo e solicitar o respectivo grau de cumprimento;

f)

Garantir o funcionamento das Reuniões dos Conselhos Consultivos Operativos da DGSP;

g)

Elaborar os relatórios periódicos da DGSP;

h)

Elaborar e compilar as estatísticas periódicas do órgão;

i)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

j)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Informação e Análise é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Informação e Análise;

b)

Secção de Estatística;

c)

Secção de Informações e Recolha de Dados.

O Departamento de Informação e Análise é objecto de regulamentação própria.

a)

Elaborar projectos, linhas de orientação e perspectivas de acções para o desenvolvimento das actividades gerais do Serviço Penitenciário;

b)

Elaborar e controlar a execução dos planos das principais actividades do Serviço Penitenciário;

c)

Elaborar o plano das principias reuniões, visitas de ajuda e controlo do Serviço Penitenciário;

d)

Controlar o grau de cumprimento das actividades planificadas pelos distintos órgãos do Serviço Penitenciário;

e)

Elaborar os relatórios de balanço do plano de desenvolvimento do Serviço Penitenciário e das directivas do Director-Geral;

f)

Garantir o funcionamento dos Conselhos Consultivos, Normal e Alargado do Serviço Penitenciário;

g)

Recepcionar os planos de trabalho periódicos dos Órgãos Centrais e Provinciais do Serviço Penitenciário;

h)

Propor normas, métodos e indicadores da actividade de planificação a todos os níveis;

i)

Acompanhar, controlar e balancear o cumprimento das orientações baixadas pelo Serviço Penitenciário;

j)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

k)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Planeamento, Organização e Controlo é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Planeamento e Organização;

b)

Secção de Controlo e Análise Multidisciplinar.

O Departamento de Planeamento, Organização e Controlo é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Estudos, Projectos e Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder ao estudo científico analítico de dados e matérias de interesse para o Serviço Penitenciário;

b)

Proceder ao estudo analítico de quaisquer dados de natureza social, administrativo e operativo, relevantes para o normal funcionamento dos órgãos do Serviço Penitenciário, e propor os mecanismos adequados ao saneamento de eventuais anomalias;

c)

Recolher e processar os dados relevantes para avaliação do desempenho dos órgãos do Serviço Penitenciário, bem como executar as tarefas de gestão de dados centrais;

d)

Avaliar e apresentar propostas sobre os dados do Observatório Penitenciário;

e)

Elaborar as linhas discursivas para os titulares do Órgão Central do Serviço Penitenciário;

f)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

A Secção de Estudos, Projectos e Estatística é chefiada por um chefe.

A Secção de Estudos, Projectos e Estatística é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona o Departamento de Estudo, Informação e Análise, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DEIA.

O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DEIA está sujeito à legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e organigrama da DEIA são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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