Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 3/17, de 26 de Janeiro, aprova o Calendário Académico a vigorar em todas as Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas, integradas no Subsistema de Ensino Superior, determina que anualmente seja aprovado o Calendário do Ano Académico Específico para este Subsistema;
Havendo necessidade de se fixar o Calendário do Ano Académico 2017, de modo a operacionalizar o Calendário Académico do Subsistema de Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 3/17, de 26 de Janeiro, que aprova o Calendário Académico do Subsistema de Ensino Superior;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação do Calendário
É aprovado o Calendário do Ano Académico 2017 a vigorar no Subsistema de Ensino Superior, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
Aplicação Obrigatória
O Calendário do Ano Académico 2017 ora aprovado é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas.
Artigo 3.º#
Direito Aplicável
O Calendário do Ano Académico 2017 aprovado pelo presente Decreto Executivo é aplicável de acordo com as disposições constantes na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Ensino Superior.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O Calendário do Ano Académico 2017 ora aprovado entra em vigor a partir do mês de Janeiro de 2017.
Publique-se.
