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Decreto Executivo n.º 53/17

Decreto Executivo n.º 53/17

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 21 de 3 de Fevereiro de 2017
Data
03/02/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 21 de 3 de Fevereiro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação do Calendário
  3. Art. 2.ºAplicação Obrigatória
  4. Art. 3.ºDireito Aplicável
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 3/17, de 26 de Janeiro, aprova o Calendário Académico a vigorar em todas as Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas, integradas no Subsistema de Ensino Superior, determina que anualmente seja aprovado o Calendário do Ano Académico Específico para este Subsistema;

Havendo necessidade de se fixar o Calendário do Ano Académico 2017, de modo a operacionalizar o Calendário Académico do Subsistema de Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 3/17, de 26 de Janeiro, que aprova o Calendário Académico do Subsistema de Ensino Superior;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação do Calendário

É aprovado o Calendário do Ano Académico 2017 a vigorar no Subsistema de Ensino Superior, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Aplicação Obrigatória

O Calendário do Ano Académico 2017 ora aprovado é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas.

Artigo 3.º#

Direito Aplicável

O Calendário do Ano Académico 2017 aprovado pelo presente Decreto Executivo é aplicável de acordo com as disposições constantes na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Ensino Superior.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O Calendário do Ano Académico 2017 ora aprovado entra em vigor a partir do mês de Janeiro de 2017.

Publique-se.

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