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Decreto Presidencial n.º 97/10

Decreto presidencial n.º 97/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 106 de 9 de Junho de 2010
Data
09/06/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 106 de 9 de Junho de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão nomeadas as seguintes entidades que,
  3. Art. 2.ºO Conselho de Administração ora designado
  4. Art. 3.ºO presente diploma entra em vigor na data da

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 97/10

de 9 de Junho

Considerando a necessidade de se implementar medidas

económicas e financeiras conducentes à consolidação das

políticas governamentais definidas para o sector;

Atendendo a importância de se dinamizar a política empresarial da Empresa de Caminhos de Ferro de Benguela-E. P.,

no sentido de concrerizar os seus objectivos estratégicos;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da

República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeadas as seguintes entidades que,

no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da Empresa de Caminhos de Ferro de Benguela-E. P.:

a)

José Carlos Gomes — Presidente do Conselho de

Administração;

b)

Frederico Sequeira Benedito — administrador para

a Área de Administração e Finanças;

c)

Luís Teixeira — administrador para a Área Técnica;

d)

Carlos dos Santos Braz — administrador não

executivo;

e)

Cristiano Reis D' Almeida — administrador não

executivo.

Artigo 2.º#

O Conselho de Administração ora designado

deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições

aplicáveis, o disposto na Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro e no

Decreto n.º 8/02, de 12 de Abril, sobre o funcionamento das

empresas públicas, bem como o disposto na Lei n.º 5/96,

de 12 de Abril e no Decreto n.º 48/02, de 23 de Setembro

sobre os mecanismos de controlo e gestão.

Artigo 3.º#

O presente diploma entra em vigor na data da

sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 21 de Maio de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Junho de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 98/10

de 9 de Junho

Considerando a necessidade de se implementar medidas

económicas e financeiras conducentes à consolidação das

políticas governamentais definidas para o sector;

Atendendo a importância de se dinamizar a política empresarial da ENANA-E. P., no sentido de concretizar os seus

objectivos estratégicos;

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