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Decreto Presidencial n.º 41/26

Dá por findo o mandato das entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito, E.P

Dá por findo o mandato das entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito, E.P.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 39 de 3 de Março de 2026
Data
03/03/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 39 de 3 de Março de 2026

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte: É dado por findo o mandato das entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito, E.P., nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 116/20, de 21 de Abril, Decreto Presidencial n.º 342/17, de 20 de Dezembro, Despacho Presidencial n.º 47/23, de 16 de Março, e o Despacho Presidencial n.º 236/24, de 14 de Outubro, nomeadamente:

a)

Celso Rodrigues de Lemos Rosas - Presidente do Conselho de Administração;

b)

Romão Matoso Pedro de Andrade - Administrador Executivo;

c)

Kátila Vanessa Monteiro da Silva Neto - Administradora Executiva;

d)

Joaquim José Cristiano Sobrinho - Administrador Executivo;

e)

Maria Madalena - Administradora Executiva;

f)

José António de Freitas Neto - Administrador Não-Executivo;

g)

António Capewa Calianguila - Administrador Não-Executivo.

Publique-se. Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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