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Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte: É dado por findo o mandato das entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito, E.P., nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 116/20, de 21 de Abril, Decreto Presidencial n.º 342/17, de 20 de Dezembro, Despacho Presidencial n.º 47/23, de 16 de Março, e o Despacho Presidencial n.º 236/24, de 14 de Outubro, nomeadamente:
Celso Rodrigues de Lemos Rosas - Presidente do Conselho de Administração;
Romão Matoso Pedro de Andrade - Administrador Executivo;
Kátila Vanessa Monteiro da Silva Neto - Administradora Executiva;
Joaquim José Cristiano Sobrinho - Administrador Executivo;
Maria Madalena - Administradora Executiva;
José António de Freitas Neto - Administrador Não-Executivo;
António Capewa Calianguila - Administrador Não-Executivo.
Publique-se. Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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