Texto integral
Considerando que no âmbito do Projecto de Reformulação das Actividades de Emissão do Bilhete de Identidade e de Modernização do Registo Criminal foi criado o Comité Executivo do Projecto, organismo que nos termos do Decreto Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio, foi instituído como organismo responsável pela definição das políticas orientadoras da implementação e gestão do referido Projecto;
Havendo necessidade de restabelecer a organização e o funcionamento do referido Comité Executivo com a nova composição e as atribuições que lhe foram dadas pelas cláusulas do novo Contrato de Assistência Técnica, Prestação de Serviços e Fornecimentos em vigor desde Junho de 2013;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e da alínea a) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto, que aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, determino:
#### Artigo 1.º (Criação)
O Comité Executivo do Projecto de Reformulação das Actividades de Emissão do Bilhete de Identidade e de Modernização do Registo Criminal, doravante apenas designado por «Comité Executivo», é a entidade recriada ao abrigo do Contrato de Assistência Técnica, Prestação de Serviços e Fornecimento entre o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e a Empresa DGM - Sistemas, Limitada.
#### Artigo 2.º (Objecto)
O presente Diploma actualiza e estabelece as regras sobre a organização, composição, atribuições e funcionamento do Comité Executivo aprovadas anteriormente pelo Decreto Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio.
#### Artigo 3.º (Atribuições)
Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio, com a especificação de que passa apenas a emitir pareceres sobre a condução dos trabalhos a serem desenvolvidos e a afectação de recursos necessários à execução do Projecto, sem competência decisória, ressalvada a delegação expressa do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 4.º (Competências)
As decisões a serem tomadas no âmbito dos Projectos são da competência do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, devendo ser, regularmente, objecto de prévio parecer do Comité Executivo.
Todas as alterações significativas decorrentes da evolução dos Projectos são objecto de decisão do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos depois do parecer fundamentado do Comité Executivo.
#### Artigo 5.º (Composição)
O Comité Executivo é integrado pelos seguintes membros:
Maria Isabel Fernandes Tormenta dos Santos - Secretária de Estado para Justiça - Coordenadora;
Claudino Salvador Filipe - Director Nacional dos Registos e do Notariado - Coordenador-Adjunto;
Gualdino Mpengo - Secretário-Geral Interino;
Luís Rangel - Director do Gabinete da Secretária de Estado para a Justiça;
Cláudia Almeida - Directora do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos;
Carla Salvador - Directora do Gabinete de Recursos Humanos;
António Walter C. Bernardo - Director Adjunto do Gabinete do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
Meick Sandro Afonso - Director Interino do Gabinete das Tecnologias de Informação;
Manuel Neves - Representante da Empresa DGM.
#### Artigo 6.º (Reuniões)
O Comité Executivo reunirá com a plenitude dos seus membros, podendo dispensar antecipadamente o Gestor do Projecto pela DGM sempre que a sua presença não se mostrar necessária.
A respectiva comunicação deverá ser feita pelo Gabinete da Secretária de Estado para a Justiça.
#### Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e da aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 8.º (Revogação)
São expressamente revogados os artigos
