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Decreto Executivo n.º 205/16

Decreto Executivo n.º 205/16

de Identidade e de Modernização do Registo Criminal, doravante apenas designado por «Comité Executivo», actualiza e estabelece as regras sobre a sua organização, composição, atribuições e funcionamento. - Revoga os artigos 1.º, 2.º, o n.º 7 do 6.º e o 17.º do Decreto Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio, as normas sobre as atribuições e competências do novo Comité Executivo, o Decreto Executivo n.º 118/14, de 17 de Abril, bem como todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
Publicação
Diário da República I Série n.º 68 de 3 de Maio de 2016
Data
03/05/2016
Área
Penal
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 68 de 3 de Maio de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que no âmbito do Projecto de Reformulação das Actividades de Emissão do Bilhete de Identidade e de Modernização do Registo Criminal foi criado o Comité Executivo do Projecto, organismo que nos termos do Decreto Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio, foi instituído como organismo responsável pela definição das políticas orientadoras da implementação e gestão do referido Projecto;

Havendo necessidade de restabelecer a organização e o funcionamento do referido Comité Executivo com a nova composição e as atribuições que lhe foram dadas pelas cláusulas do novo Contrato de Assistência Técnica, Prestação de Serviços e Fornecimentos em vigor desde Junho de 2013;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e da alínea a) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto, que aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, determino:

#### Artigo 1.º (Criação)

O Comité Executivo do Projecto de Reformulação das Actividades de Emissão do Bilhete de Identidade e de Modernização do Registo Criminal, doravante apenas designado por «Comité Executivo», é a entidade recriada ao abrigo do Contrato de Assistência Técnica, Prestação de Serviços e Fornecimento entre o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e a Empresa DGM - Sistemas, Limitada.

#### Artigo 2.º (Objecto)

O presente Diploma actualiza e estabelece as regras sobre a organização, composição, atribuições e funcionamento do Comité Executivo aprovadas anteriormente pelo Decreto Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

Executivo n.º 66/08, de 19 de Maio, com a especificação de que passa apenas a emitir pareceres sobre a condução dos trabalhos a serem desenvolvidos e a afectação de recursos necessários à execução do Projecto, sem competência decisória, ressalvada a delegação expressa do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 4.º (Competências)

As decisões a serem tomadas no âmbito dos Projectos são da competência do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, devendo ser, regularmente, objecto de prévio parecer do Comité Executivo.

Todas as alterações significativas decorrentes da evolução dos Projectos são objecto de decisão do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos depois do parecer fundamentado do Comité Executivo.

#### Artigo 5.º (Composição)

O Comité Executivo é integrado pelos seguintes membros:

a)

Maria Isabel Fernandes Tormenta dos Santos - Secretária de Estado para Justiça - Coordenadora;

b)

Claudino Salvador Filipe - Director Nacional dos Registos e do Notariado - Coordenador-Adjunto;

c)

Gualdino Mpengo - Secretário-Geral Interino;

d)

Luís Rangel - Director do Gabinete da Secretária de Estado para a Justiça;

e)

Cláudia Almeida - Directora do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos;

f)

Carla Salvador - Directora do Gabinete de Recursos Humanos;

g)

António Walter C. Bernardo - Director Adjunto do Gabinete do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

h)

Meick Sandro Afonso - Director Interino do Gabinete das Tecnologias de Informação;

i)

Manuel Neves - Representante da Empresa DGM.

#### Artigo 6.º (Reuniões)

O Comité Executivo reunirá com a plenitude dos seus membros, podendo dispensar antecipadamente o Gestor do Projecto pela DGM sempre que a sua presença não se mostrar necessária.

A respectiva comunicação deverá ser feita pelo Gabinete da Secretária de Estado para a Justiça.

#### Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e da aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 8.º (Revogação)

São expressamente revogados os artigos

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