Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Lei n.º 16/18

Lei de Autorização Legislativa que Estabelece o Regime Jurídico de Regularização e Cobrança de Dívida à Protecção Social Obrigatória

Lei de Autorização Legislativa que Estabelece o Regime Jurídico de Regularização e Cobrança de Dívida à Protecção Social Obrigatória.

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série n.º 192 de 28 de Dezembro de 2018
Data
28/12/2018
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 192 de 28 de Dezembro de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºSentido e Extensão
  4. Art. 3.ºDuração
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se criarem mecanismos que permitam à Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória realizar cobranças de dívidas resultantes do incumprimento das contribuições, juros de mora e das multas, com vista a garantir os recursos financeiros necessários para o pagamento das prestações futuras e a sustentabilidade financeira do Sistema de Segurança Social:

A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 161.º, do n.º 2 do artigo 165.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 166.º, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto

É concedida Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o regime jurídico de regularização e cobrança da dívida dos contribuintes à Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória.

Artigo 2.º#

Sentido e Extensão

No uso da presente Autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, aprova o regime jurídico de regularização e cobrança da dívida dos contribuintes à Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória que abrange todos os contribuintes vinculados à Protecção Social Obrigatória e que não tenham cumprido com a obrigação contribuitiva, o pagamento dos juros de mora e de multas, bem como os beneficiários que tenham recebido prestações sociais indevidamente.

Artigo 3.º#

Duração

A presente Autorização Legislativa tem a duração de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

A presente Lei de Autorização Legislativa entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 21 de Novembro de 2018.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada, aos 29 de Novembro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso