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Decreto Executivo n.º 259/17

Decreto Executivo n.º 259/17

a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Família e Promoção da Mulher
Publicação
Diário da República I Série n.º 67 de 26 de Abril de 2017
Data
26/04/2017
Área
Família e Sucessões
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 67 de 26 de Abril de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento da Direcção Nacional para Políticas Familiares que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do

Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional para Políticas Familiares, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção

Nacional para Políticas Familiares do Ministério da Família e Promoção da Mulher.

A Direcção Nacional para Políticas Familiares é o serviço encarregue de conceber, coordenar, acompanhar e apoiar a execução das políticas no âmbito das famílias.

No âmbito do artigo 17.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, compete à Direcção Nacional para Políticas Familiares:

a)

Dinamizar a realização de estudos interdisciplinares sobre a situação das famílias e divulgar os seus resultados;

b)

Acompanhar a evolução das condições sócio-económicas das famílias e propor as soluções adequadas;

c)

Promover e assegurar a implementação de políticas, programas e projectos de inclusão social e desenvolvimento da família na comunidade;

d)

Acompanhar a dinâmica e evolução do conceito de família, tendo em consideração a diversidade sócio-cultural do País, aliado ao fenómeno da globalização;

e)

Desenvolver acções que concorram para o resgate e preservação de valores morais, cívicos e culturais da angolanidade;

f)

Promover a criação de espaços adequados e a disponibilidade de serviços diferenciados e de qualidade às famílias;

g)

Encorajar e incentivar projectos de investigação no domínio da família;

h)

Desenvolver acções de promoção e reforço das competências familiares, com particular incidência para as famílias mais carenciadas;

k)

Estimular a participação da família em actividades geradoras de rendimento, facilitando o acesso ao crédito e ao micro-crédito;

l)

Promover a solidariedade na comunidade e o apoio mútuo nas dificuldades sociais;

m)

Promover programas de apoio familiar com particular realce para as mais carenciadas;

n)

Desenvolver e apoiar acções que promovam a educação para a cidadania dos membros da família e da comunidade;

o)

Promover e apoiar o surgimento de organizações da sociedade civil que trabalhem no domínio da família e da paternidade responsável;

p)

Desenvolver acções e projectos específicos em prol das famílias e particularmente às mulheres chefes de família no meio rural;

q)

Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.

A Direcção Nacional para Políticas Familiares tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Departamento de Políticas Familiares;

c)

Departamento de Apoio à Família;

d)

Departamento de Pesquisa e Acompanhamento Familiar.

A Direcção Nacional para Políticas Familiares é dirigida por um director com a categoria de Director Nacional a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas da Direcção Nacional para Políticas Familiares;

b)

Responder pelas actividades da Direcção Nacional para Políticas Familiares perante o

Ministro ou a quem este delegar;

c)

Dirigir e superintender a actividade dos Chefes de Departamentos;

d)

Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados na

Direcção;

e)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades da Direcção;

f)

Propor nos termos da Lei a nomeação, exoneração e transferência do pessoal técnico da sua

Direcção;

g)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

h)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;

i)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;

j)

Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;

O Departamento de Políticas Familiares é o órgão encarregue de proceder os estudos que conduzam a uma definição correcta e abrangente das políticas familiares tendo em conta a nossa diversidade étnica e cultural.

Compete ao Departamento de Políticas Familiares:

a)

Dinamizar a realização de estudos interdisciplinares sobre a situação das famílias e divulgar seus resultados;

b)

Incentivar e encorajar os projectos de divulgação no domínio da família;

c)

Definir o conceito de Família com base nas pesquisas e recolhas que tenham em conta a diversidade étnica e cultural da sociedade angolana no geral;

d)

Elaborar políticas familiares abrangentes com base nos valores morais, cívicos e culturais, contribuindo assim para a coesão no seio das famílias;

e)

Estimular e incentivar os programas de educação familiares nos meios de comunicação social;

f)

Garantir a defesa dos direitos fundamentais da família;

g)

Definir programas de educação, informação, formação e recreação que visem a ligação jovem-idoso e a conquista dos valores morais da sociedade, através dos Mídias e campanhas junto das comunidades;

h)

Promover acções de advocacia e de acompanhamento de modo transversal das políticas e programas sectoriais que visam o bem-estar das famílias;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.

O Departamento de Políticas Familiares é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Apoio à Família é o órgão encarregue de elaborar política e programas que visam o apoio institucional, moral e material das famílias em geral e em particular das mais desfavorecidas.

Compete ao Departamento de Apoio à Família:

a)

Acompanhar o evoluir das condições sócio-económicas das famílias especialmente as de baixa renda e das áreas rurais, propondo soluções adequadas;

b)

Estimular e apoiar a participação das famílias em actividades geradoras de rendimento;

c)

Promover a solidariedade na comunidade e o apoio mútuo, fundamentalmente nos Sectores da Saúde, Emprego e Assistência Social;

d)

Estudar a possibilidade de rever as políticas sobre serviços de guarda de infância, (como creches, jardins de infância sociais e pic pec) em benefício das famílias de baixo rendimento;

e)

Definir acções, projectos e programas que promovam o desenvolvimento sócio-económico e cultural das famílias rurais em especial a mulher rural;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.

O Departamento de Apoio à Família é dirigido por um Chefe de Departamento.

Compete ao Departamento de Pesquisa e Acompanhamento Familiar:

a)

Dinamizar estudos e pesquisas sobre fenómenos sociais relativos à dinâmica familiar;

b)

Acompanhar a evolução do conceito e tipologias familiares;

c)

Promover estudos e pesquisas sobre a influência da globalização e seus efeitos nas relações familiares;

d)

Proceder ao estudo das causas dos conflitos familiares e propor soluções adequadas;

e)

Promover o diálogo e a cultura da paz nos agregados familiares;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.

O Departamento de Pesquisa e Acompanhamento Familiar é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla toda a actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com directrizes da Direcção

Nacional para Políticas Familiares tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.

Para efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:

a)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;

b)

Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais tenha sido subdelegado para o efeito;

c)

Dirigir e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição utilização pelos técnicos adstritos ao Departamento;

d)

Manter a disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;

e)

Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência, bem como as medidas e acções que julgue convenientes para a valorização e racionalização de quadro de pessoal e eficiente desempenho das tarefas que incumbem ao Departamento;

f)

Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos.

Na sua ausência ou impedimento o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.

O quadro de pessoal da Direcção Nacional para Políticas Familiares é o constante do Anexo I do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

O organigrama da Direcção Nacional para Políticas Familiares é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 10.º

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