Preâmbulo
Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento da Direcção Nacional para Políticas Familiares que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República e nos termos do
Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional para Políticas Familiares, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Publique-se.
Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.
A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção
Nacional para Políticas Familiares do Ministério da Família e Promoção da Mulher.
A Direcção Nacional para Políticas Familiares é o serviço encarregue de conceber, coordenar, acompanhar e apoiar a execução das políticas no âmbito das famílias.
No âmbito do artigo 17.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, compete à Direcção Nacional para Políticas Familiares:
Dinamizar a realização de estudos interdisciplinares sobre a situação das famílias e divulgar os seus resultados;
Acompanhar a evolução das condições sócio-económicas das famílias e propor as soluções adequadas;
Promover e assegurar a implementação de políticas, programas e projectos de inclusão social e desenvolvimento da família na comunidade;
Acompanhar a dinâmica e evolução do conceito de família, tendo em consideração a diversidade sócio-cultural do País, aliado ao fenómeno da globalização;
Desenvolver acções que concorram para o resgate e preservação de valores morais, cívicos e culturais da angolanidade;
Promover a criação de espaços adequados e a disponibilidade de serviços diferenciados e de qualidade às famílias;
Encorajar e incentivar projectos de investigação no domínio da família;
Desenvolver acções de promoção e reforço das competências familiares, com particular incidência para as famílias mais carenciadas;
Estimular a participação da família em actividades geradoras de rendimento, facilitando o acesso ao crédito e ao micro-crédito;
Promover a solidariedade na comunidade e o apoio mútuo nas dificuldades sociais;
Promover programas de apoio familiar com particular realce para as mais carenciadas;
Desenvolver e apoiar acções que promovam a educação para a cidadania dos membros da família e da comunidade;
Promover e apoiar o surgimento de organizações da sociedade civil que trabalhem no domínio da família e da paternidade responsável;
Desenvolver acções e projectos específicos em prol das famílias e particularmente às mulheres chefes de família no meio rural;
Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.
A Direcção Nacional para Políticas Familiares tem a seguinte estrutura:
Direcção;
Departamento de Políticas Familiares;
Departamento de Apoio à Família;
Departamento de Pesquisa e Acompanhamento Familiar.
A Direcção Nacional para Políticas Familiares é dirigida por um director com a categoria de Director Nacional a quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas da Direcção Nacional para Políticas Familiares;
Responder pelas actividades da Direcção Nacional para Políticas Familiares perante o
Ministro ou a quem este delegar;
Dirigir e superintender a actividade dos Chefes de Departamentos;
Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados na
Direcção;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades da Direcção;
Propor nos termos da Lei a nomeação, exoneração e transferência do pessoal técnico da sua
Direcção;
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;
Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
O Departamento de Políticas Familiares é o órgão encarregue de proceder os estudos que conduzam a uma definição correcta e abrangente das políticas familiares tendo em conta a nossa diversidade étnica e cultural.
Compete ao Departamento de Políticas Familiares:
Dinamizar a realização de estudos interdisciplinares sobre a situação das famílias e divulgar seus resultados;
Incentivar e encorajar os projectos de divulgação no domínio da família;
Definir o conceito de Família com base nas pesquisas e recolhas que tenham em conta a diversidade étnica e cultural da sociedade angolana no geral;
Elaborar políticas familiares abrangentes com base nos valores morais, cívicos e culturais, contribuindo assim para a coesão no seio das famílias;
Estimular e incentivar os programas de educação familiares nos meios de comunicação social;
Garantir a defesa dos direitos fundamentais da família;
Definir programas de educação, informação, formação e recreação que visem a ligação jovem-idoso e a conquista dos valores morais da sociedade, através dos Mídias e campanhas junto das comunidades;
Promover acções de advocacia e de acompanhamento de modo transversal das políticas e programas sectoriais que visam o bem-estar das famílias;
Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.
O Departamento de Políticas Familiares é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Apoio à Família é o órgão encarregue de elaborar política e programas que visam o apoio institucional, moral e material das famílias em geral e em particular das mais desfavorecidas.
Compete ao Departamento de Apoio à Família:
Acompanhar o evoluir das condições sócio-económicas das famílias especialmente as de baixa renda e das áreas rurais, propondo soluções adequadas;
Estimular e apoiar a participação das famílias em actividades geradoras de rendimento;
Promover a solidariedade na comunidade e o apoio mútuo, fundamentalmente nos Sectores da Saúde, Emprego e Assistência Social;
Estudar a possibilidade de rever as políticas sobre serviços de guarda de infância, (como creches, jardins de infância sociais e pic pec) em benefício das famílias de baixo rendimento;
Definir acções, projectos e programas que promovam o desenvolvimento sócio-económico e cultural das famílias rurais em especial a mulher rural;
Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.
O Departamento de Apoio à Família é dirigido por um Chefe de Departamento.
Compete ao Departamento de Pesquisa e Acompanhamento Familiar:
Dinamizar estudos e pesquisas sobre fenómenos sociais relativos à dinâmica familiar;
Acompanhar a evolução do conceito e tipologias familiares;
Promover estudos e pesquisas sobre a influência da globalização e seus efeitos nas relações familiares;
Proceder ao estudo das causas dos conflitos familiares e propor soluções adequadas;
Promover o diálogo e a cultura da paz nos agregados familiares;
Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas superiormente.
O Departamento de Pesquisa e Acompanhamento Familiar é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla toda a actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com directrizes da Direcção
Nacional para Políticas Familiares tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.
Para efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;
Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais tenha sido subdelegado para o efeito;
Dirigir e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribuição utilização pelos técnicos adstritos ao Departamento;
Manter a disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;
Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência, bem como as medidas e acções que julgue convenientes para a valorização e racionalização de quadro de pessoal e eficiente desempenho das tarefas que incumbem ao Departamento;
Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos.
Na sua ausência ou impedimento o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.
O quadro de pessoal da Direcção Nacional para Políticas Familiares é o constante do Anexo I do presente Regulamento e do qual é parte integrante.
O organigrama da Direcção Nacional para Políticas Familiares é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.
A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 10.º
